DOE 14/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência 
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.  VALOR GLOBAL: R$ 
XXX.  VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, 
não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada 
um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao 
objeto deste Termo.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX.  DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza, 07 de maio de 2019.  SIGNATÁRIOS : Maria 
do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria de Proteção Social, Justiça, 
Mulheres e Direitos Humanos, Sílvio Gentil Campos Júnior - Departamento 
de Arquitetura e Engenharia - DAE e Eliabe Albuquerque de Oliveira - 
Município de Paracuru.
José Antônio Ribeiro Maia 
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº021/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
- SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-
160 com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E 
ENGENHARIA- DAE, autarquia estadual inscrita no CNPJ 13.543.312/0001-
93, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão, 
Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, nesta capital e MUNICÍPIO DE 
FARIAS BRITO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.595.572/0001-00, com 
sede na Rua José Alves Pimentel, 87 – Centro, Farias Brito-CE. OBJETO: 
Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas 
no sentido de implantação de espaços temáticos que possibilitem o 
pleno desenvolvimento infantil, sendo compostas por playgrounds com 
áreas de acessibilidade, áreas de convivência comunitária, onde poderão 
ser realizadas atividades artísticas, culturais e educacionais, denominados 
Brinquedopraças, sendo essas oriundas das ações do Programa Mais Infância 
Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente Convênio, 
nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal 
n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária 
Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas 
alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas alterações, com fulcro 
na Nota Técnica nº 59, através do Processo Administrativo n.º 9564032/2018. 
FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada 
na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo 
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência 
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 
R$ XXX. VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, 
não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada 
um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao 
objeto deste Termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza, 07 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS : Maria 
do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria de Proteção Social, Justiça, 
Mulheres e Direitos Humanos, Sílvio Gentil Campos Júnior - Departamento 
de Arquitetura e Engenharia - DAE e José Maria Gomes Pereira - Município 
de Farias Brito. 
José Antônio Ribeiro Maia 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº024/2019
 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com 
sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, 
CEP nº 60130-160 com a interveniência do DEPARTAMENTO DE 
ARQUITETURA E ENGENHARIA- DAE, autarquia estadual inscrita 
no CNPJ 13.543.312/0001-93, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 
2775, Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, nesta 
capital e MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.598.626/0001-90, com sede na Rua Antônio Cunha, s/n – Centro, Alcântara. 
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações 
conjuntas no sentido de implantação de espaços temáticos que possibilitem 
o pleno desenvolvimento infantil, sendo compostas por playgrounds com 
áreas de acessibilidade, áreas de convivência comunitária, onde poderão 
ser realizadas atividades artísticas, culturais e educacionais, denominados 
Brinquedopraças, sendo essas oriundas das ações do Programa Mais Infância 
Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente Convênio, 
nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal 
n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária 
Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas 
alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas alterações, com fulcro 
na Nota Técnica nº 59, através do Processo Administrativo n.º 7652988/2018. 
FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada 
na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo 
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência 
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 
R$ XXX. VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, 
não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada 
um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao 
objeto deste Termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza, 07 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS : Maria 
do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria de Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Sílvio Gentil Campos Júnior - 
Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE e Joaquim Freire Carvalho 
- Município de Alcântaras. 
José Antônio Ribeiro Maia 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº002/2019
PROCESSO Nº00670337/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – 
SPS, ANTERIORMENTE DENOMINADA, SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º 
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 
230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160 no âmbito do PROGRAMA SINE 
– SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO E RENDA, nos termos do Processo 
nº 00670337/2019, resolve reconhecer a dívida originada do Contrato 
Nº025/2012 assumida com a empresa W.L.PONTES & CIA LTDA, inscrita 
no CNPJ n° 11.425.722/0001-04, com sede na Rua Dona Francisca Santiago, nº 
44 – Cel. José Aurélio Câmara, Quixeramobim/CE, neste ato representada por 
Telma Oliveira de Almeida Pontes, portador do CPF nº 061.517.103-63, RG 
n° 20073486366 SSP mediante as cláusulas e condições seguintes. DÍVIDA: 
A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 50.588,82 
(cinquenta mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos) 
originado do Contrato N° 025/2012, à empresa W.L.PONTES & CIA LTDA, 
proveniente da utilização do imóvel situado na Rua Dona Francisca Santiago, 
nº 30 e 30 altos – Cel. José Aurélio, Quixeramobim/CE, para funcionamento 
da unidade do SINE, no período de 02 de julho de 2017 à 31 de dezembro de 
2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas 
na cláusula primeira dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 
47100003.11.334.078.22833.09.339039.10000.0. QUITAÇÃO: Quando 
realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á 
imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS 
formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 08 de maio de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Telma Oliveira de Almeida Pontes 
- W.L.Pontes & Cia LTDA. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 
08 de maio de 2019.
José Antônio Ribeiro Maia 
ASSESSORIA JURÍDICA 
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº013/2019
PROCESSO Nº00760638/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, ANTERIORMENTE DENOMINADA, SECRETARIA 
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160 no âmbito 
do PROGRAMA SINE – SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO E RENDA, 
nos termos do Processo nº 00760638/2019, resolve reconhecer a dívida 
assumida com a empresa CASABLANCA IMÓVEIS LTDA, inscrita no 
CNPJ n° 06.056.204/0001-20, com sede na Avenida Santos Dumont, nº 3060, 
sala da Administração, bairro Aldeota, CEP: 60.150-161, Fortaleza/CE, por 
sua bastante procuradora, a empresa ARY BRASIL ADMINISTRAÇÃO DE 
IMÓVEIS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.744.388/0001-47, 
com sede nesta Capital, na Av. Santos Dumont, nº 1687, sala 703, bairro 
Centro, CEP: 60.150-160, neste ato representada por Henrique Jereissati 
Ary Brasil, portador do CPF nº 012.593.103-45, mediante as cláusulas e 
condições seguintes. DÍVIDA: A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS reconhece ser 
devedora da importância de R$ 29.953,14 (vinte e nove mil, novecentos e 
cinquenta e três reais e catorze centavos), originado do contrato 144/2014 à 
empresa ARY BRASIL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS EIRELI – ME, 
proveniente da utilização do imóvel situado na Avenida Santos Dumont, 
nº 5015, bairro Aldeota, Fortaleza-CE, para funcionamento da unidade do 
SINE da Aldeota, no período de julho a dezembro de 2018. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira 
dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100003.11.334.078.22
833.03.339092.10000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito 
na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, 
geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: 
Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de maio de 2019; Sandro 
Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos e Henrique Jereissati Ary Brasil - Ary Brasil Administração de 
Imóveis Eireli – ME. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 08 de maio 
de 2019.
 José Antônio Ribeiro Maia 
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº089  | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2019

                            

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