DOE 14/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
02.08.244.080.22861.03.335041.10000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem
ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO:
Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de abril de 2019; Sandro
Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da
Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos e Cristiane
Martins Gomes da Silva - Sociedade Para o Bem-Estar da Família – SOBEF.
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 25 de abril de 2019.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
8º ADITIVO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº20/2017 - IG Nº1006350
PROCESSO Nº03163401/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS, outrora denominada Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
– STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160,
Fortaleza/CE e a SOCIEDADE PARA O BEM-ESTAR DA FAMÍLIA -
SOBEF, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua
Joaquim Bernardes, 300/400 - Mucunã, Maracanaú-CE, resolvem firmar o
presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da
Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989,
da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014,
alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº
16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º
16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017), da Portaria n.º 011/2015 da
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, da Lei Estadual n° 16.270/2017
(Lei Autorizativa) e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar
Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014
e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo
Administrativo n.º 03163401/2019. OBJETO: O presente Aditivo visa a
alteração de valor do Termo de Colaboração nº20/2017, o qual tem como
objeto a execução do Projeto Primeiro Passo – Linha Jovem Bolsista – Lote
02, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente
aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento
independendo de transcrição. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à
Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$
1.728.000,00 (hum milhão, setecentos e vinte e oito mil reais), conforme
estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho,
que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 4710
0003.11.334.078.18865.01.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.02
.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.03.335041.11000.0 4710000
3.11.334.078.18865.04.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.05.33
5041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.06.335041.11000.0 47100003.1
1.334.078.18865.07.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.08.33504
1.11000.0 47100003.11.334.078.18865.09.335041.11000.0 47100003.11.3
34.078.18865.10.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.11.335041.
11000.0 47100003.11.334.078.18865.12.335041.11000.0 47100003.11.33
4.078.18865.13.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.14.335041.1
1000.0 47100003.11.334.078.18864.01.335041.11000.0 47100003.11.334
.078.18864.02.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.03.335041.11
000.0 47100003.11.334.078.18864.04.335041.11000.0 47100003.11.334.0
78.18864.05.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.06.335041.1100
0.0 47100003.11.334.078.18864.07.335041.11000.0 47100003.11.334.078.
18864.08.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.09.335041.11000.0
47100003.11.334.078.18864.10.335041.11000.0 47100003.11.334.078.1886
4.11.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.12.335041.11000.0 4710
0003.11.334.078.18864.13.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.1
4.335041.11000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas
as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de abril de 2019; Sandro Camilo Carvalho
- Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Cristiane
Martins Gomes da Silva - Sociedade para o Bem-Estar da Família - SOBEF.
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 25 de abril de 2019.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 014/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
- SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-
160, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E
ENGENHARIA- DAE, autarquia estadual inscrita no CNPJ 13.543.312/0001-
93, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão,
Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, nesta capital e MUNICÍPIO DE BELA
CRUZ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.566.045/0001-77, com sede na Rua 7 de
setembro, s/n – Centro, Bela Cruz-CE. OBJETO: Constitui objeto do presente
Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de
espaços temáticos que possibilitem o pleno desenvolvimento infantil,
sendo compostas por playgrounds com áreas de acessibilidade, áreas de
convivência comunitária, onde poderão ser realizadas atividades artísticas,
culturais e educacionais, denominados Brinquedopraças, sendo essas oriundas
das ações do Programa Mais Infância Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Resolvem firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal
de 1988, da Lei Complementar Federal n° 131/2009, da Constituição do
Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da
Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto
Estadual n° 32.811/2018 e suas alterações, com fulcro na Nota Técnica nº
59, através do Processo Administrativo n.º 10026099/2018. FORO: Fortaleza/
Ce. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua
assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada
através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes,
devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: R$ XXX.
VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá
transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio
próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste
Termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 24 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS : Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto - Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos
Humanos, Sílvio Gentil Campos Júnior - Departamento de Arquitetura e
Engenharia - DAE e João Osmar Araújo Filho - Município de Bela Cruz.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº017/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com
sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE,
CEP nº 60130-160, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE
ARQUITETURA E ENGENHARIA- DAE, autarquia estadual inscrita no
CNPJ 13.543.312/0001-93, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775,
Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, nesta capital e
MUNICÍPIO DE AIUABA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.568.231/0001-
45, com sede na Rua Niceias Arraes, 498 – Centro, Aiuaba-CE. OBJETO:
Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas
no sentido de implantação de espaços temáticos que possibilitem o
pleno desenvolvimento infantil, sendo compostas por playgrounds com
áreas de acessibilidade, áreas de convivência comunitária, onde poderão
ser realizadas atividades artísticas, culturais e educacionais, denominados
Brinquedopraças, sendo essas oriundas das ações do Programa Mais Infância
Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente Convênio,
nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal
n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária
Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas
alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas alterações, com fulcro
na Nota Técnica nº 59, através do Processo Administrativo n.º 10301421/2018.
FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada
na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL:
R$ XXX. VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio,
não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada
um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao
objeto deste Termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 29 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS : Maria
do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Mulheres e Direitos Humanos, Sílvio Gentil Campos Júnior - Departamento
de Arquitetura e Engenharia - DAE e Ramilson Araújo Moraes - Município
de Aiuaba.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº019/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com
sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE,
CEP nº 60130-160 com a interveniência do DEPARTAMENTO DE
ARQUITETURA E ENGENHARIA- DAE, autarquia estadual inscrita no
CNPJ 13.543.312/0001-93, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775,
Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, nesta capital e
MUNICÍPIO DE PARACURU, inscrito no CNPJ sob o nº 07.592.298/0001-
15, com sede na Rua Coronel Meireles, 07 – Centro, Paracuru-Ce. OBJETO:
Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas
no sentido de implantação de espaços temáticos que possibilitem o
pleno desenvolvimento infantil, sendo compostas por playgrounds com
áreas de acessibilidade, áreas de convivência comunitária, onde poderão
ser realizadas atividades artísticas, culturais e educacionais, denominados
Brinquedopraças, sendo essas oriundas das ações do Programa Mais Infância
Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente Convênio,
nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal
n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária
Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas
alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas alterações, com fulcro
na Nota Técnica nº 59, através do Processo Administrativo n.º 9623136/2018.
FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada
na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº089 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2019
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