DOE 14/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            02.08.244.080.22861.03.335041.10000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem 
ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: 
Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de abril de 2019; Sandro 
Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da 
Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos e Cristiane 
Martins Gomes da Silva - Sociedade Para o Bem-Estar da Família – SOBEF.
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 25 de abril de 2019.
José Antônio Ribeiro Maia 
ASSESSORIA JURÍDICA 
*** *** ***
8º ADITIVO AO TERMO DE 
COLABORAÇÃO Nº20/2017 - IG Nº1006350
PROCESSO Nº03163401/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS, outrora denominada Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
– STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, 
Fortaleza/CE e a SOCIEDADE PARA O BEM-ESTAR DA FAMÍLIA - 
SOBEF, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua 
Joaquim Bernardes, 300/400 - Mucunã, Maracanaú-CE, resolvem firmar o 
presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da 
Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, 
da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, 
alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 
16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 
16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017), da Portaria n.º 011/2015 da 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, da Lei Estadual n° 16.270/2017 
(Lei Autorizativa) e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar 
Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 
e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo 
Administrativo n.º 03163401/2019. OBJETO: O presente Aditivo visa a 
alteração de valor do Termo de Colaboração nº20/2017, o qual tem como 
objeto a execução do Projeto Primeiro Passo – Linha Jovem Bolsista – Lote 
02, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente 
aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento 
independendo de transcrição. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à 
Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 
1.728.000,00 (hum milhão, setecentos e vinte e oito mil reais), conforme 
estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, 
que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 4710
0003.11.334.078.18865.01.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.02
.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.03.335041.11000.0 4710000
3.11.334.078.18865.04.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.05.33
5041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.06.335041.11000.0 47100003.1
1.334.078.18865.07.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.08.33504
1.11000.0 47100003.11.334.078.18865.09.335041.11000.0 47100003.11.3
34.078.18865.10.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.11.335041.
11000.0 47100003.11.334.078.18865.12.335041.11000.0 47100003.11.33
4.078.18865.13.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18865.14.335041.1
1000.0 47100003.11.334.078.18864.01.335041.11000.0 47100003.11.334
.078.18864.02.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.03.335041.11
000.0 47100003.11.334.078.18864.04.335041.11000.0 47100003.11.334.0
78.18864.05.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.06.335041.1100
0.0 47100003.11.334.078.18864.07.335041.11000.0 47100003.11.334.078.
18864.08.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.09.335041.11000.0 
47100003.11.334.078.18864.10.335041.11000.0 47100003.11.334.078.1886
4.11.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.12.335041.11000.0 4710
0003.11.334.078.18864.13.335041.11000.0 47100003.11.334.078.18864.1
4.335041.11000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas 
as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de abril de 2019; Sandro Camilo Carvalho 
- Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Cristiane 
Martins Gomes da Silva - Sociedade para o Bem-Estar da Família - SOBEF. 
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 25 de abril de 2019.
José Antônio Ribeiro Maia 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 014/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
- SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-
160, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E 
ENGENHARIA- DAE, autarquia estadual inscrita no CNPJ 13.543.312/0001-
93, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão, 
Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, nesta capital e MUNICÍPIO DE BELA 
CRUZ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.566.045/0001-77, com sede na Rua 7 de 
setembro, s/n – Centro, Bela Cruz-CE. OBJETO: Constitui objeto do presente 
Convênio a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de 
espaços temáticos que possibilitem o pleno desenvolvimento infantil, 
sendo compostas por playgrounds com áreas de acessibilidade, áreas de 
convivência comunitária, onde poderão ser realizadas atividades artísticas, 
culturais e educacionais, denominados Brinquedopraças, sendo essas oriundas 
das ações do Programa Mais Infância Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Resolvem firmar o presente Convênio, nos termos da Constituição Federal 
de 1988, da Lei Complementar Federal n° 131/2009, da Constituição do 
Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da 
Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto 
Estadual n° 32.811/2018 e suas alterações, com fulcro na Nota Técnica nº 
59, através do Processo Administrativo n.º 10026099/2018. FORO: Fortaleza/
Ce. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na data de sua 
assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo ser alterada 
através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, 
devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: R$ XXX. 
VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, não haverá 
transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada um o custeio 
próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste 
Termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 24 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS : Maria do Perpétuo Socorro 
França Pinto - Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos 
Humanos, Sílvio Gentil Campos Júnior - Departamento de Arquitetura e 
Engenharia - DAE e João Osmar Araújo Filho - Município de Bela Cruz.
José Antônio Ribeiro Maia 
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº017/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com 
sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, 
CEP nº 60130-160, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE 
ARQUITETURA E ENGENHARIA- DAE, autarquia estadual inscrita no 
CNPJ 13.543.312/0001-93, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, 
Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, nesta capital e 
MUNICÍPIO DE AIUABA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.568.231/0001-
45, com sede na Rua Niceias Arraes, 498 – Centro, Aiuaba-CE. OBJETO: 
Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas 
no sentido de implantação de espaços temáticos que possibilitem o 
pleno desenvolvimento infantil, sendo compostas por playgrounds com 
áreas de acessibilidade, áreas de convivência comunitária, onde poderão 
ser realizadas atividades artísticas, culturais e educacionais, denominados 
Brinquedopraças, sendo essas oriundas das ações do Programa Mais Infância 
Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente Convênio, 
nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal 
n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária 
Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas 
alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas alterações, com fulcro 
na Nota Técnica nº 59, através do Processo Administrativo n.º 10301421/2018. 
FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada 
na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo 
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência 
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 
R$ XXX. VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, 
não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada 
um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao 
objeto deste Termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza, 29 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS : Maria 
do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria de Proteção Social, Justiça, 
Mulheres e Direitos Humanos, Sílvio Gentil Campos Júnior - Departamento 
de Arquitetura e Engenharia - DAE e Ramilson Araújo Moraes - Município 
de Aiuaba. 
 José Antônio Ribeiro Maia 
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº019/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com 
sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, 
CEP nº 60130-160 com a interveniência do DEPARTAMENTO DE 
ARQUITETURA E ENGENHARIA- DAE, autarquia estadual inscrita no 
CNPJ 13.543.312/0001-93, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, 
Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, nesta capital e 
MUNICÍPIO DE PARACURU, inscrito no CNPJ sob o nº 07.592.298/0001-
15, com sede na Rua Coronel Meireles, 07 – Centro, Paracuru-Ce.  OBJETO: 
Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas 
no sentido de implantação de espaços temáticos que possibilitem o 
pleno desenvolvimento infantil, sendo compostas por playgrounds com 
áreas de acessibilidade, áreas de convivência comunitária, onde poderão 
ser realizadas atividades artísticas, culturais e educacionais, denominados 
Brinquedopraças, sendo essas oriundas das ações do Programa Mais Infância 
Ceará.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente Convênio, 
nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal 
n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária 
Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas 
alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas alterações, com fulcro 
na Nota Técnica nº 59, através do Processo Administrativo n.º 9623136/2018. 
FORO: Fortaleza/Ce.  VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada 
na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº089  | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2019

                            

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