DOE 14/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de
30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: R$
XXX. VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio,
não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada
um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao
objeto deste Termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 07 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS : Maria
do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Mulheres e Direitos Humanos, Sílvio Gentil Campos Júnior - Departamento
de Arquitetura e Engenharia - DAE e Eliabe Albuquerque de Oliveira -
Município de Paracuru.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº021/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
- SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-
160 com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E
ENGENHARIA- DAE, autarquia estadual inscrita no CNPJ 13.543.312/0001-
93, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão,
Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, nesta capital e MUNICÍPIO DE
FARIAS BRITO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.595.572/0001-00, com
sede na Rua José Alves Pimentel, 87 – Centro, Farias Brito-CE. OBJETO:
Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações conjuntas
no sentido de implantação de espaços temáticos que possibilitem o
pleno desenvolvimento infantil, sendo compostas por playgrounds com
áreas de acessibilidade, áreas de convivência comunitária, onde poderão
ser realizadas atividades artísticas, culturais e educacionais, denominados
Brinquedopraças, sendo essas oriundas das ações do Programa Mais Infância
Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente Convênio,
nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal
n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária
Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas
alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas alterações, com fulcro
na Nota Técnica nº 59, através do Processo Administrativo n.º 9564032/2018.
FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada
na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL:
R$ XXX. VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio,
não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada
um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao
objeto deste Termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 07 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS : Maria
do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Mulheres e Direitos Humanos, Sílvio Gentil Campos Júnior - Departamento
de Arquitetura e Engenharia - DAE e José Maria Gomes Pereira - Município
de Farias Brito.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº024/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com
sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE,
CEP nº 60130-160 com a interveniência do DEPARTAMENTO DE
ARQUITETURA E ENGENHARIA- DAE, autarquia estadual inscrita
no CNPJ 13.543.312/0001-93, com sede na Avenida Alberto Craveiro,
2775, Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, nesta
capital e MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS, inscrito no CNPJ sob o nº
07.598.626/0001-90, com sede na Rua Antônio Cunha, s/n – Centro, Alcântara.
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização de ações
conjuntas no sentido de implantação de espaços temáticos que possibilitem
o pleno desenvolvimento infantil, sendo compostas por playgrounds com
áreas de acessibilidade, áreas de convivência comunitária, onde poderão
ser realizadas atividades artísticas, culturais e educacionais, denominados
Brinquedopraças, sendo essas oriundas das ações do Programa Mais Infância
Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente Convênio,
nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Complementar Federal
n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária
Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas
alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas alterações, com fulcro
na Nota Técnica nº 59, através do Processo Administrativo n.º 7652988/2018.
FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada
na data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL:
R$ XXX. VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio,
não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada
um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao
objeto deste Termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 07 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS : Maria
do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Sílvio Gentil Campos Júnior -
Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE e Joaquim Freire Carvalho
- Município de Alcântaras.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº002/2019
PROCESSO Nº00670337/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS –
SPS, ANTERIORMENTE DENOMINADA, SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque,
230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160 no âmbito do PROGRAMA SINE
– SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO E RENDA, nos termos do Processo
nº 00670337/2019, resolve reconhecer a dívida originada do Contrato
Nº025/2012 assumida com a empresa W.L.PONTES & CIA LTDA, inscrita
no CNPJ n° 11.425.722/0001-04, com sede na Rua Dona Francisca Santiago, nº
44 – Cel. José Aurélio Câmara, Quixeramobim/CE, neste ato representada por
Telma Oliveira de Almeida Pontes, portador do CPF nº 061.517.103-63, RG
n° 20073486366 SSP mediante as cláusulas e condições seguintes. DÍVIDA:
A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 50.588,82
(cinquenta mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos)
originado do Contrato N° 025/2012, à empresa W.L.PONTES & CIA LTDA,
proveniente da utilização do imóvel situado na Rua Dona Francisca Santiago,
nº 30 e 30 altos – Cel. José Aurélio, Quixeramobim/CE, para funcionamento
da unidade do SINE, no período de 02 de julho de 2017 à 31 de dezembro de
2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas
na cláusula primeira dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária:
47100003.11.334.078.22833.09.339039.10000.0. QUITAÇÃO: Quando
realizado o pagamento descrito na cláusula primeira deste termo, operar-se-á
imediatamente a quitação plena, geral, integral e irrestrita da dívida da SPS
formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 08 de maio de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Telma Oliveira de Almeida Pontes
- W.L.Pontes & Cia LTDA. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce,
08 de maio de 2019.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº013/2019
PROCESSO Nº00760638/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, ANTERIORMENTE DENOMINADA, SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, inscrita
no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua
Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160 no âmbito
do PROGRAMA SINE – SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO E RENDA,
nos termos do Processo nº 00760638/2019, resolve reconhecer a dívida
assumida com a empresa CASABLANCA IMÓVEIS LTDA, inscrita no
CNPJ n° 06.056.204/0001-20, com sede na Avenida Santos Dumont, nº 3060,
sala da Administração, bairro Aldeota, CEP: 60.150-161, Fortaleza/CE, por
sua bastante procuradora, a empresa ARY BRASIL ADMINISTRAÇÃO DE
IMÓVEIS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.744.388/0001-47,
com sede nesta Capital, na Av. Santos Dumont, nº 1687, sala 703, bairro
Centro, CEP: 60.150-160, neste ato representada por Henrique Jereissati
Ary Brasil, portador do CPF nº 012.593.103-45, mediante as cláusulas e
condições seguintes. DÍVIDA: A SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS reconhece ser
devedora da importância de R$ 29.953,14 (vinte e nove mil, novecentos e
cinquenta e três reais e catorze centavos), originado do contrato 144/2014 à
empresa ARY BRASIL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS EIRELI – ME,
proveniente da utilização do imóvel situado na Avenida Santos Dumont,
nº 5015, bairro Aldeota, Fortaleza-CE, para funcionamento da unidade do
SINE da Aldeota, no período de julho a dezembro de 2018. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: A execução das despesas referidas na cláusula primeira
dar-se-á por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100003.11.334.078.22
833.03.339092.10000.0. QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito
na cláusula primeira deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena,
geral, integral e irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO:
Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de maio de 2019; Sandro
Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos e Henrique Jereissati Ary Brasil - Ary Brasil Administração de
Imóveis Eireli – ME. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 08 de maio
de 2019.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº089 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2019
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