DOE 15/03/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário da Fazenda
SS-1
01
Secretário Executivo de Arrecadação
SS-2
01
Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais
SS-2
01
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda
SS-2
01
Presidente do Contencioso Administrativo Tributário
DNS-2
01
Coordenador
DNS-2
19
Orientador de Célula
DNS-3
50
Secretário Geral do Contencioso Administrativo Tributário
DNS-3
01
Supervisor de Núcleo
DAS-1
52
Assessor Técnico
DAS-1
04
Vice-Presidente do Contencioso Administrativo Tributário
DAS-2
02
Assistente Técnico
DAS-2
02
Administrador de Posto Fiscal
DAS-3
24
Auxiliar Técnico
DAS-3
01
TOTAL
160
*** *** ***
DECRETO Nº33.017, de 15 de março de 2019.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (FUNECE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO
o que dispõe o Decreto nº 32.938, de 31 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos
estruturais às políticas e estratégias da ação governamental, DECRETA:
Art.1º Fica alterada a estrutura organizacional da Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. Reitoria
2. Vice-Reitoria
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
3. Assessoria Jurídica
4. Assessoria de Comunicação
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Pró-Reitoria de Graduação
5.1. Departamento de Ensino de Graduação
5.1.1. Divisão de Admissão e Matrícula
5.1.2. Divisão de Controle Acadêmico
5.1.3. Divisão de Registro de Diplomas
6. Pró-Reitoria de Extensão
7. Pró-Reitoria de Pós Graduação e Pesquisa
8. Centro de Estudos Sociais Aplicados
8.1. Secretaria do Centro de Estudos Sociais Aplicados
9. Centro de Humanidades
9.1. Secretaria do Centro de Humanidades
10. Centro de Ciências e Tecnologia
10.1. Secretaria do Centro de Ciências e Tecnologia
11. Centro de Ciências da Saúde
11.1. Secretaria do Centro de Ciências da Saúde
12. Faculdade de Veterinária
12.1. Secretaria da Faculdade de Veterinária
13. Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu
13.1. Secretaria da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu
14. Faculdade de Educação de Itapipoca
14.1. Secretaria da Faculdade de Educação de Itapipoca
15. Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos
15.1. Secretaria da Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos
16. Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Sertão Central
16.1. Secretaria da Faculdade de Educação, Ciências e Letras do Sertão Central
17. Faculdade de Educação de Crateús
18. Centro de Educação
19. Centro de Educação, Ciências e Tecnologia da Região dos Inhamuns
20. Instituto Superior de Ciências Biomédicas
21. Editora da Universidade Estadual do Ceará
21.1. Impressa Universitária
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
22. Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
22.1. Departamento de Desenvolvimento Institucional
22.2. Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação
22.2.1. Divisão de Infraestrutura e Segurança
22.2.2. Divisão de Desenvolvimento e Sistemas
23. Pró-Reitoria de Políticas Estudantis
23.1. Departamento de Assistência Estudantil
24. Departamento de Gestão de Pessoas
24.1. Divisão de Admissão e Desempenho
24.2. Divisão de Controle de Frequência e Pagamento
24.3. Divisão de Aposentadoria e Pensão
25. Departamento Administrativo Financeiro
25.1. Divisão de Contabilidade
25.2. Divisão de Pagamento
25.3. Divisão de Finanças
25.4. Divisão de Contratos e Aquisições
25.5. Divisão de Material e Patrimônio
26. Prefeitura
26.1. Divisão de Serviços Gerais e Conservação
26.2. Divisão de Gestão de Transportes e Manutenção
27. Biblioteca Central
V - CONSELHOS SUPERIORES
28. Conselho Diretor
29. Conselho Curador
30. Conselho Universitário
31. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Parágrafo único. Obedecida à legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da estrutura
organizacional da Funece serão fixadas em regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art.2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Funece mais 03 (três) cargos de provimento em comissão, símbolo DAS-2.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Funece são os constantes do Anexo Único deste
Decreto, considerando o disposto no caput deste artigo e o Decreto n° 32.938, de 31 de janeiro de 2019.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº052 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2019
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