DOE 14/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 11701473-7/SPU, relativo à
RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 000.709-1-2 – RUBINI GOMES DE SANTANA,
RESOLVE transferí-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos da mesma graduação, a partir
de 23/02/2012, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º da Constituição Federal, e dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006,
combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21 de 29/06/2000, na quantia de:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011
161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
24,25
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 29/12/2011
970,10
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
TOTAL
3.245,83
FICA SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO EM 24/09/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PALNEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 96166320-0-SPU, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42 § 1º, da Constituição Federa, dos art. 88, inciso I e 89, da Lei nº
10.072, de 20 de dezembro de 1976, o militar ativo da Polícia Militar – FRANCISCO JUSTINO DE SOUZA, matrícula funcional nº 018959-1-5, CPF
058141543-49, na atual graduação de 1º Sargento, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 24/02/1998, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
62,10
745,20
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
15,53
186,36
Indenização de Habilitação – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24,84
298,08
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195, de 07/01/1986
15,53
186,36
Indenização da Função Polícia Militar – 80% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
49,68
596,16
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941/92
31,05
372,60
TOTAL
198,73
2.384,76
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/10/2004 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/10/2004, que concedeu a Reserva Remunerada à
Francisco Justino de Souza, matrícula nº 018959-1-5. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto
de 2014.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 04122211-3-SPU, relativo a
Reserva Remunerada “ex-offício”, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 027.731-1-2 – MANOEL MACEDO LEITÃO, por ter
atingido a idade limite de permanência no serviço ativo, na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação,
a partir de 14/04/2004, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 88 inciso II e 90, inciso I, alínea b, da Lei nº 10.072,
de 20/12/1976, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021 de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.333, de 22/07/2003
99,88
1.198,56
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
14,98
179,76
Gratificação Militar Lei nº 13.333, de 22/07/2003
443,31
5.319,72
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.333, de 22/07/2003
599,27
7.191,24
TOTAL
1.157,44
13.889,28
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de maio de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 00086961-9/SPU, relativo à
transferência para RESERVA REMUNERADA A PEDIDO do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 023.938-1-6 – RAIMUNDO
NONATO LEITE VIANA, RESOLVE transferi-lo para a Reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos
integrais da mesma graduação, a partir de 03/11/2000, fundamentado nos dispositivos do art.42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 88, inciso I e 89, da
Lei nº 10.072 de 20/12/1976 (ESTATUTO DA PMCE), combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000 na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
81,33
975,96
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
20,33
243,96
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº089 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2019
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