DOE 14/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
361,00
4.332,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
488,00
5.856,00
TOTAL
950,66
11.407,92
 
  
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 008, datado de 12/01/2011. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de dezembro de 2012.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09658636-2- SPU, relativo à 
RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 003.851-1-5 – FRANCISCO JOSÉ RODRI-
GUES, RESOLVE, transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela Corporação, na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos 
integrais desta graduação, a partir de 01/02/2010, fundamentado nos dispositivos  do art. 42,§ 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 180, inciso 
I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21 de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
VALOR
Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009
137,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167/86
20,59
Gratificação Militar Lei nº 14.423 DE 29/07/2009.
992,99
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.425, DE 29/07/2009
823,61
TOTAL
1.974,45
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 143991736, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFÍCIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, 
inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo 
da Polícia Militar, FERNANDO ANTONIO DA SILVA, matrícula funcional nº 02798611, CPF nº 23445041334, na atual graduação de 1º SARGENTO, 
 
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 02/06/2014 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,06
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.622,28
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de janeiro 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,   tendo em vista o que consta do processo nº 08580167-4-SPU, relativo a 
Reserva Remunerada “ex-offício” do Subtenente  da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 024.198-1-5 – MANOEL CORDEIRO DA SILVA, 
RESOLVE transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, 
a partir de 12/11/2003, fundamentado nos dispositivos do art.42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 88, inciso II e 90, inciso II. alínea “a”,da Lei nº 
10.072, de 20/12/1976, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.333, de 22/07/2003.
109,86
1.318,32
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,97
263,64
Gratificação Militar Lei nº 13.333, de 22/07/2003.
501,02
6.012,24
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.333, de 22/07/2003.
679,08
8.148,96
TOTAL
1.311,93
15.743,16
 
  
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/10/2004 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/10/2004, que concedeu aposentadoria a MANOEL 
CORDEIRO DA SILVA , matrícula nº 024198-1-5. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro 
de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 101777590, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFÍCIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso 
II, alínea a, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei  Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000. o Militar ativo da Polícia 
Militar, PEDRO PEREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 0255741X, CPF nº 11913312372, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação,  a partir de 13/04/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº089  | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2019

                            

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