DOE 14/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009
150,99
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
22,65
Gratificação Militar – Lei nº 14.423 de 29/07/2009.
1.081,75
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.425, de 29/07/2009.
933,28
TOTAL
2.188,67
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/11/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/11/2011, que concedeu aposentadoria à PEDRO 
PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 0255741X.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2015. 
 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 12101094-5/SPU, relativo à 
transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 096.490-1-8, ANTÔNIO 
LAEST HENRIQUE DE FREITAS, RESOLVE transferí-lo para a reserva remunerada a pedido daquela Corporação, na atual graduação de 1º Sargento 
PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 08/03/2012, com fundamento nos dispositivos do art. 42, § 1º da Constituição 
Federal, e dos arts. 180, inciso I, 181, e 183 da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21 de 29/06/2000, na quantia de: 
DESCRIÇÃO 
VALOR R$ 
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011 
161,68 
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167 de 07/01/1986 
24,25 
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011 
1.169,62 
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 29/12/2011 
970,10 
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114, de 16/02/2012 
920,18 
TOTAL 
3.245,83
 
OBS. FICA SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL DATADO DE 11/09/2012, PUBLICADO NO DOE DE 17/09/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PALNEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 105619914, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
JOSE AURICELIO GOMES DA SILVA, matricula funcional nº 09795812, CPF nº 23078413349, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 09/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 14.759, de 30/07/2010
143,90
Gratificação de Tempo de Serviço - 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
14,39
Gratificação MIlitar - Lei nº 14.759, de 30/07/2010
1.041,05
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 14.759, de 30/07/2010
863,47
TOTAL
2.062,81
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/09/2012, que concedeu benefício à JOSE AURICELIO 
GOMES DA SILVA, matrícula nº 09795812.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2014.   
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO 
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 12101103-8/SPU, relativo 
à RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do SUBTENENTE da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 027.993-1-6, CPF nº 211.198.643-72, 
HORÁCIO NELSON PIRES DE SOUSA, RESOLVE transferí-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, competindo-lhe os proventos integrais 
da mesma graduação de SUBTENENTE PM, a partir de 07/03/2012, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º da Constituição Federal, e dos arts. 180, 
inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21 de 29/06/2000, na quantia de: 
DESCRIÇÃO 
VALOR R$ 
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011 
177,86 
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167 de 07/01/1986 
26,68 
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011 
1.274,18 
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 29/12/2011 
1.099,29 
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114, de 16/02/2012 
920,18 
TOTAL 
3.498,19
 
OBS. FICA SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL DATADO DE 25/07/2012, PUBLICADO NO DOE DE 30/07/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO 
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PALNEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 124556701, relativo à trans-
ferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 000.834-1-0– RICARDO 
MARQUES DE LIMA, RESOLVE transferi-lo para a Reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais 
da mesma graduação, a partir de 14/11/2012, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180 inciso I, 181 e 183 da Lei 
nº 13.729 de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21 de 29/06/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº089  | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2019

                            

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