DOE 14/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Indenização de Habilitação Policial Militar – 70% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
76,08 
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195, de 11/06/1986
27,17 
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
54,35 
Indenização Função Policial Militar - 80% Lei nº 11.941/1992
86,95 
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
54,35 
Abono Compensatório - Emenda Constitucional nº 21/95
556,67 
Salário Familia Lei nº 11.167, de 07/01/1986
1,90 
TOTAL
1.333,24
HISTÓRICO (VALORES VIGENTES EM JULHO DE 2000)
VALOR R$ 
Soldo/Proventos (ST BM) Lei nº 12.840, de 14/07/1998
89,46 
Gratificação de Tempo de Serviço (30%) Lei nº 11.167, de 07/01/1986
26,84 
Gratificação Militar (ST PM) Lei nº 13.035, de 30/06/2000
408,00 
Gratificação de Qualificação Bomberística (ST PM) Lei nº 13.035, de 30/06/2000
553,00 
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 1 (Abono Compensatório)
818,85 
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 2 (parecer nº 1321/2014 - PGE)
31,71 
TOTAL
1.927,86
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 12404162-0/VIPROC, 
RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso 
I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo do 
Corpo de Bombeiros, JACKSON CAMPOS LOBO, matricula funcional nº 08480214, CPF nº 230.757.323-20, no atual posto de CAPITÃO QOABM, 
competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto , a partir de 17/01/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 15.285, de 08/01/2013
273,09
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
40,96
Gratificação Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013
2.296,53
Gratificação de Qualificação Bomberística Lei nº 15.285, de 08/01/2013
2.256,22
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013
971,53
TOTAL
5.838,33
OBS. FICA SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE DE 04/11/2013, ONDE TRANSFERE PARA A RESERVA REMUNE-
RADA A PEDIDO, O CAP QOABM JACKSON CAMPOS LOBO. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto 
Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e 
também combinado com o(a) Decreto Nº 32.978 de 19 de Fevereiro de 2019 publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de Fevereiro de 2019, RESOLVE 
NOMEAR, o(a) servidor(a) AGNALDO ALEXANDRE VIANA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de 
COMANDANTE DE BATALHÃO, simbolo DNS-3 lotado(a) no(a) 5º BATALHÃO DE BOMBEIRO MILITAR, integrante da Estrutura Organizacional 
do(a) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ a partir de 01 de Fevereiro de 2019. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 02 de maio de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Luís Eduardo Soares de Holanda
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto 
Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e 
também combinado com o(a) Decreto Nº 32.978 de 19 de Fevereiro de 2019 publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de Fevereiro de 2019, RESOLVE 
NOMEAR, o(a) servidor(a) CIRIACO BARBOSA DAMASCENO NETO, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão 
de ORIENTADOR DE CÉLULA, simbolo DNS-3 lotado(a) no(a) CÉLULA DE COMPRAS, integrante da Estrutura Organizacional do(a) CORPO DE 
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ a partir da publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em 
Fortaleza, 02 de maio de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Luís Eduardo Soares de Holanda
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto 
Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº089  | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2019

                            

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