DOMCE 15/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2194 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 111/2019 DE 07 DE MARÇO DE 2019 
 
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE 
ARACOIABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, 
inciso II, a Lei Orgânica do Município. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear MARIA KAROLINE ALVES PINHEIRO, CPF 
Nº 072.047.783-24 e RG 2006005177766, para responder interino o 
cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
do 
Município 
de 
Aracoiaba 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRA-SE,  
  
PUBLIQUE-SE,  
  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, em 
07 de março de 2019. 
  
ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO 
Prefeito Municipal de Aracoiaba  
Publicado por: 
Francisco Helio Monteiro de Souza 
Código Identificador:337779A5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2019 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2019 
  
CONFERE 
A 
SRA. 
RAIMUNDA 
HILDA 
MONTEIRO LIMA O DIPLOMA DE HONRA 
MÉRITO, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A Câmara Municipal de Arneiroz, Estado do Ceará, Decreta: 
  
Art. 1º - Fica conferido a Sra. Raimunda Hilda Monteiro Lima o 
Diploma de Honra ao Mérito, na forma definida no art. 186, I e § 1º 
do Regimento Interno da Casa. 
  
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal com a incumbência de 
mandar confeccionar o referido diploma que será entregue em sessão 
solene, em data a ser estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara 
Municipal. 
  
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARNEIROZ, em 13 de maio de 2019. 
  
ANTONIO MORAIS SOBRINHO 
Presidente  
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:F4EB1038 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2019 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2019 
  
CONFERE AO SR. PEDRO MAGALHÃES DE 
ARAÚJO O DIPLOMA DE HONRA MÉRITO, NA 
FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A Câmara Municipal de Arneiroz, Estado do Ceará, Decreta: 
  
Art. 1º - Fica conferido ao Sr. Pedro Magalhães de Araújo o 
Diploma de Honra ao Mérito, na forma definida no art. 186, I e § 1º 
do Regimento Interno da Casa. 
  
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal com a incumbência de 
mandar confeccionar o referido diploma que será entregue em sessão 
solene, em data a ser estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara 
Municipal. 
  
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ARNEIROZ, em 13 de maio de 2019. 
 
ANTONIO MORAIS SOBRINHO 
Presidente 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:1832403A 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 014/2019 
 
LEI N 014/2019 
  
ARNEIROZ – CE, 14 DE MAIO DE 2019. 
  
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício financeiro de 2020 e dá outras providências. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE 
CASTRO 
MONTEIRO, 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 
165, § 2º da Constituição Federal, Lei Complementar Nº. 101, de 04 
de maio de 2000 e a Lei Orgânica do Município de Arneiroz, as 
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, compreendendo: 
  
I – As metas e prioridades da administração pública municipal; 
II – A organização e estrutura dos orçamentos; 
III – As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos anuais do 
município e suas alterações; 
IV – As disposições sobre alterações na legislação tributária do 
município; 
V – Disposições relativas a Pessoal e Encargos Sociais; 
VI – Anexo de Metas Fiscais; 
VII – Anexo de Riscos Fiscais. 
  
CAPÍTULO I 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
  
Art. 2º - Ficam estabelecidas as seguintes prioridades e metas a serem 
observadas quando da elaboração e execução do Orçamento 
Municipal para o exercício de 2020: 
I – Aperfeiçoamento da Gestão Pública – Através do reaparelhamento, 
modernização e melhoria das atividades meio da administração 
pública municipal, fortalecendo a estrutura administrativa através da 
melhoria nos seguintes aspectos: 
A – Recursos Humanos – Valorização e treinamento dos servidores 
públicos municipais; 

                            

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