DOMCE 15/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2194
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prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 42, parágrafo 5º da
Constituição do Estado do Ceará.
Art. 44 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades
integrantes da administração direta, componente dos orçamentos fiscal
e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão
devidamente classificadas e contabilizadas no sistema financeiro
central da Prefeitura no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 45 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 46 – O Poder Executivo poderá contribuir, através da aquisição
direta de bens e serviços, cessão de pessoal ou repasse de recursos
financeiros, para o custeio de despesas de competência de outros entes
da Federação, mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou
congênere, conforme determina o art. 62 da Lei Complementar Nº
101/00.
Art. 47 - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades
assistenciais, educacionais, de saúde, culturais ou outras, desde que
não possuam finalidade lucrativa e que sejam idôneas.
Art. 48 - Se o projeto de lei orçamentária não for encaminhado para
sanção do Chefe do Poder Executivo até 31 de dezembro de 2019, a
programação dele constante poderá ser executada para o atendimento
das seguintes despesas:
I – Pessoal e encargos sociais;
II – Pagamento do serviço da dívida;
III – despesas necessárias à prestação de serviços de saúde e de
assistência social.
Art. 49 – A despesa relativa a doações e auxílios financeiros,
efetuadas na forma da lei, não excederá, em percentual, a realizada em
função da receita corrente líquida no exercício financeiro de 2019,
adicionada no incremento de 10% (dez por cento).
Art. 50 – Serão consideradas legais, as despesas com multas, juros e
outros acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de
compromissos por insuficiência de caixa e/ou necessidade de
priorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno
funcionamento das atividades e execução dos projetos da
administração municipal.
Art. 51 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária
Anual, divulgará por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e
entidade que integram os orçamentos, os quadros de detalhamento da
despesa, especificando o programa de trabalho, natureza da despesa e
fonte de recursos.
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 14 de maio de 2019.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Prefeito do Município de Arneiroz- CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:080D7DFD
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
2019.04.16.1 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE VEICULOS
DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
MUNICIPAIS
DE
ARNEIROZ-CE, conforme especificações apresentadas no Edital
Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a empresa, CICERO
ALLAN ROBERTO GOMES – ME, vencedor do certame
totalizando um valor de R$ 472.650,00 (quatrocentos e setenta e dois
mil, seiscentos e cinquenta reais), referente os Lote – 1 R$ 123.000,00
(cento e vinte e três mil reais), Lote – 2 R$ 67.500,00 (sessenta e sete
mil e quinhentos reais), Lote – 3 R$ 141.750,00 (cento e quarenta e
um mil, setecentos e cinquenta reais), Lote – 4 R$ 28.350,00 (vinte e
oito mil, trezentos e cinquenta reais) , Lote – 5 R$ 112.050,00 (cento
e doze mil e cinquenta reais), de conformidade com o Mapa
Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente
Licitação na forma da Lei nº 10.520/02 e 8.666/93 – MARIA
GARDENIA GONÇALVES, RAFAELA FARIAS PAIVA DE
LUCENA ARAUJO, JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA E
RAQUEL TEIXEIRA DOS SANTOS – Ordenadores de Despesas
da Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Serviços Públicos e Transportes, Secretaria Municipal
de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo
Municipal de Saúde.
Data da Homologação: 14 de Maio de 2019
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas
Fundo Geral
RAQUEL TEIXEIRA DOS SANTOS
Ordenadora de Despesas
Secretária de Assistência Social
MARIA GARDENIA GONÇALVES
Ordenadora de Despesas
Secretaria de Educação
RAFAELA FARIAS PAIVA DE LUCENA ARAUJO
Ordenadora de Despesas
Secretária de Saúde
Publicado por:
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa
Código Identificador:90E03F72
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA Nº 76/2019, DE 02 DE MAIO DE 2019.
PORTARIA Nº 76/2019, DE 02 DE MAIO DE 2019.
O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o(a) Sr(a). CICERA PEREIRA ALVES,
brasileira, solteira, portadora do RG: 305371496 SSP-CE, inscrita no
CPF sob o nº 933.301.383-00, do cargo de Diretora Escolar deste
município(ARN-12), nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, 02 de MAIO de
2019.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:3F12A73F
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA Nº 77/2019, DE 02 DE MAIO DE 2019.
PORTARIA Nº 77/2019, DE 02 DE MAIO DE 2019.
O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Sra. MARIA FEITOSA DA SILVA,
brasileira, solteira, portadora do RG: 2004015048377 SSP-CE,
inscrita no CPF sob o nº 001.259.843-75, para exercer o cargo de
Diretora Escolar da escola São Francisco De Assis, nos termos da
legislação vigente.
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