DOMCE 15/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2194 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 42, parágrafo 5º da 
Constituição do Estado do Ceará. 
Art. 44 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades 
integrantes da administração direta, componente dos orçamentos fiscal 
e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão 
devidamente classificadas e contabilizadas no sistema financeiro 
central da Prefeitura no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. 
Art. 45 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de 
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e 
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. 
Art. 46 – O Poder Executivo poderá contribuir, através da aquisição 
direta de bens e serviços, cessão de pessoal ou repasse de recursos 
financeiros, para o custeio de despesas de competência de outros entes 
da Federação, mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou 
congênere, conforme determina o art. 62 da Lei Complementar Nº 
101/00. 
Art. 47 - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades 
assistenciais, educacionais, de saúde, culturais ou outras, desde que 
não possuam finalidade lucrativa e que sejam idôneas. 
Art. 48 - Se o projeto de lei orçamentária não for encaminhado para 
sanção do Chefe do Poder Executivo até 31 de dezembro de 2019, a 
programação dele constante poderá ser executada para o atendimento 
das seguintes despesas: 
I – Pessoal e encargos sociais; 
II – Pagamento do serviço da dívida; 
III – despesas necessárias à prestação de serviços de saúde e de 
assistência social. 
Art. 49 – A despesa relativa a doações e auxílios financeiros, 
efetuadas na forma da lei, não excederá, em percentual, a realizada em 
função da receita corrente líquida no exercício financeiro de 2019, 
adicionada no incremento de 10% (dez por cento). 
Art. 50 – Serão consideradas legais, as despesas com multas, juros e 
outros acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de 
compromissos por insuficiência de caixa e/ou necessidade de 
priorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno 
funcionamento das atividades e execução dos projetos da 
administração municipal. 
Art. 51 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária 
Anual, divulgará por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e 
entidade que integram os orçamentos, os quadros de detalhamento da 
despesa, especificando o programa de trabalho, natureza da despesa e 
fonte de recursos. 
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 14 de maio de 2019. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz- CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:080D7DFD 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 
2019.04.16.1 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE VEICULOS 
DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
MUNICIPAIS 
DE 
ARNEIROZ-CE, conforme especificações apresentadas no Edital 
Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a empresa, CICERO 
ALLAN ROBERTO GOMES – ME, vencedor do certame 
totalizando um valor de R$ 472.650,00 (quatrocentos e setenta e dois 
mil, seiscentos e cinquenta reais), referente os Lote – 1 R$ 123.000,00 
(cento e vinte e três mil reais), Lote – 2 R$ 67.500,00 (sessenta e sete 
mil e quinhentos reais), Lote – 3 R$ 141.750,00 (cento e quarenta e 
um mil, setecentos e cinquenta reais), Lote – 4 R$ 28.350,00 (vinte e 
oito mil, trezentos e cinquenta reais) , Lote – 5 R$ 112.050,00 (cento 
e doze mil e cinquenta reais), de conformidade com o Mapa 
Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente 
Licitação na forma da Lei nº 10.520/02 e 8.666/93 – MARIA 
GARDENIA GONÇALVES, RAFAELA FARIAS PAIVA DE 
LUCENA ARAUJO, JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA E 
RAQUEL TEIXEIRA DOS SANTOS – Ordenadores de Despesas 
da Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Serviços Públicos e Transportes, Secretaria Municipal 
de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo 
Municipal de Saúde. 
  
Data da Homologação: 14 de Maio de 2019 
  
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador de Despesas 
Fundo Geral 
  
RAQUEL TEIXEIRA DOS SANTOS 
Ordenadora de Despesas 
Secretária de Assistência Social 
  
MARIA GARDENIA GONÇALVES 
Ordenadora de Despesas 
Secretaria de Educação 
  
RAFAELA FARIAS PAIVA DE LUCENA ARAUJO 
Ordenadora de Despesas 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa 
Código Identificador:90E03F72 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA Nº 76/2019, DE 02 DE MAIO DE 2019. 
 
PORTARIA Nº 76/2019, DE 02 DE MAIO DE 2019. 
  
O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º EXONERAR o(a) Sr(a). CICERA PEREIRA ALVES, 
brasileira, solteira, portadora do RG: 305371496 SSP-CE, inscrita no 
CPF sob o nº 933.301.383-00, do cargo de Diretora Escolar deste 
município(ARN-12), nos termos da legislação vigente. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, 02 de MAIO de 
2019. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:3F12A73F 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA Nº 77/2019, DE 02 DE MAIO DE 2019. 
 
PORTARIA Nº 77/2019, DE 02 DE MAIO DE 2019. 
  
O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, 
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º DESIGNAR a Sra. MARIA FEITOSA DA SILVA, 
brasileira, solteira, portadora do RG: 2004015048377 SSP-CE, 
inscrita no CPF sob o nº 001.259.843-75, para exercer o cargo de 
Diretora Escolar da escola São Francisco De Assis, nos termos da 
legislação vigente.  

                            

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