DOMCE 15/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2194
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O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
os art. 54, incisos, IX, XIII e XXVIII, e art. 72, inciso II, alínea “f”,
todos da Constituição do Município de Groaíras-CE, proclamada em
05 de Abril de 1990;
Considerando que há a necessidade de corrigir o equívoco quando da
publicação do Convênio nº 002/2019, firmado entre o Município de
Groaíras e a Liga Groairense de Desporto (LGD) em virtude de erro
material;
Considerando que o poder de autotutela possibilita à Administração
Pública rever seus atos;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a REPUBLICAÇÃO do CONVÊNIO Nº
002/2019, firmado entre o Município de Groaíras e a Liga Groairense
de Desporto (LGD) em virtude de erro material, passando a vigorar
conforme as disposições contidas no arquivo/documento (Convênio nº
002/2019) colacionado ao Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
produção de efeitos retroativos ao dia 12 (doze) de abril de 2019, e
ainda, revogando as demais disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos
dias 14 (quatorze) do mês de maio de 2019 (dois mil e dezenove).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
____________
ANEXO ÚNICO
PORTARIA 119/2019
CONVÊNIO Nº 02/2019
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
GROAÍRAS E A LIGA GROAIRENSE DE DESPORTO (LGD).
O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, pessoa jurídica de direito público
interno, com endereço à Rua Vereador Marcolino Olavo, 770, Centro,
Groaíras-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.709/0001-80,
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO UELITON
MARTINS VASCONCELOS, e a LIGA GROAIRENSE DE
DESPORTO (LGD), inscrita no CNPJ sob o nº 04.538.190/0001-56,
com sede à Rua José Antônio de Vasconcelos, 30, COHAB, na cidade
de Groaíras/CE, representada pelo Presidente, o Sr. EXPEDITO
ALVES FEIJÃO, brasileiro, casado, resolvem celebrar o presente
CONVÊNIO
mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem como objetivo o repasse total de R$
24.180,98 (vinte e quatro mil, cento e oitenta reais e noventa e oito
centavos), pelo Município de Groaíras à Liga Groairense de Desporto
– LGD, nos termos da Lei Municipal nº 668/2015, de 07 de maio de
2015, destinados às despesas oriundas do Projeto Modalidades
Esportivas Integradas 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CONTA
BANCÁRIA
O repasse da parcela que trata a Cláusula Primeira será feito
diretamente na Conta Corrente n.º 61.176-X, Banco do Brasil, AG
8171-X, ficando a cargo da Convenente todos os encargos relativos a
esta conta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O presente Convênio terá vigência até 31 de julho de 2019, podendo
ser prorrogado por 30 (trinta) dias, mediante termo aditivo, em caso
da impossibilidade da execução do objeto no prazo pactuado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações do MUNICÍPIO:
I – repassar à Liga Groairense de Desporto a importância de
24.180,98 (vinte e quatro mil, cento e oitenta reais e noventa e oito
centavos), de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros,
para a plena realização do objeto deste Convênio;
II
–
assessorar,
acompanhar,
supervisionar
e
avaliar
o
desenvolvimento das ações, fazendo a fiscalização in loco das
atividades e eventos previstos;
III – verificar e aprovar todo o relatório de prestação de contas final,
fornecido pela Liga Groairense de Desporto - LGD;
IV – prorrogar de ofício a vigência deste Convênio, quando houver
atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato
período do atraso verificado, desde que ainda haja plena condição de
execução do objeto;
V – aprovar a alteração da programação da execução deste Convênio;
VI – divulgar as atividades e eventos no âmbito de sua competência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LIGA
GROAIRENSE DE DESPORTO
São obrigações da Liga Groairense de Desporto:
I – aplicar corretamente os recursos recebidos;
II – supervisionar a execução das atividades;
III – prestar contas dos recursos recebidos;
IV – manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas
durante toda a execução do Convênio e, após seu término, durante 5
(cinco) anos, guardar todas as condições de habilitação, qualificação
exigidas e documentação referente aos pagamentos e aos repasses
efetuados;
V – restituir eventual saldo de recursos aos cofres públicos mediante
depósito junto à Prefeitura Municipal;
VI – ressarcir o MUNICÍPIO quando for comprovada a inadequada
utilização dos recursos recebidos por meio deste Convênio;
VII – manter conta corrente específica para recebimento e
movimentação dos recursos provenientes deste Convênio;
VIII – arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente
ao valor transferido pelo MUNICÍPIO;
IX – fornecer recursos humanos para realização das atividades e
eventos, bem como para a sua coordenação.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Liga Groairense de Desporto deverá comprovar a aplicação dos
recursos recebidos pelo presente Convênio através de processo
administrativo aberto no Protocolo Geral, sendo composto pelos
seguintes documentos:
I - formulário de prestação de contas devidamente preenchido;
II - extrato bancário da conta corrente correspondente ao período de
prestação de contas;
III - documentação comprobatória dos pagamentos e retenções
(impostos) efetuados na execução do Convênio, original ou cópias
autenticadas pelo ordenador de despesas ou representante legal;
IV - comprovantes de devolução de saldo não utilizado no
cumprimento deste Convênio ao MUNICÍPIO;
§ 1º. Na hipótese de haver saldo financeiro, este deverá ser devolvido
aos cofres públicos, em conta a ser oportunamente indicada, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão ou extinção do presente
Convênio;
§ 2º. O descumprimento das atribuições previstas neste Convênio
resultará na devolução dos recursos executados irregularmente, nos
termos do § 1º desta cláusula;
§ 3º. A Liga Groairense de Desporto deverá prestar contas da
aplicação dos recursos recebidos a cada bimestre, até o final do
bimestre subsequente;
§ 4º. O repasse financeiro da parcela será condicionado a apresentação
da prestação de contas da parcela anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser rescindido pelos convenentes, a qualquer
tempo, nos termos da lei, desde que haja comunicação prévia e
expressa de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, ressalvados os casos de
aplicação do Regime Jurídico Administrativo da Administração
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