DOMCE 15/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2194 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ. 
  
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
os art. 54, incisos, IX, XIII e XXVIII, e art. 72, inciso II, alínea “f”, 
todos da Constituição do Município de Groaíras-CE, proclamada em 
05 de Abril de 1990; 
  
Considerando que há a necessidade de corrigir o equívoco quando da 
publicação do Convênio nº 002/2019, firmado entre o Município de 
Groaíras e a Liga Groairense de Desporto (LGD) em virtude de erro 
material; 
  
Considerando que o poder de autotutela possibilita à Administração 
Pública rever seus atos; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a REPUBLICAÇÃO do CONVÊNIO Nº 
002/2019, firmado entre o Município de Groaíras e a Liga Groairense 
de Desporto (LGD) em virtude de erro material, passando a vigorar 
conforme as disposições contidas no arquivo/documento (Convênio nº 
002/2019) colacionado ao Anexo Único desta Portaria. 
  
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
produção de efeitos retroativos ao dia 12 (doze) de abril de 2019, e 
ainda, revogando as demais disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 
dias 14 (quatorze) do mês de maio de 2019 (dois mil e dezenove). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
____________ 
  
ANEXO ÚNICO 
PORTARIA 119/2019 
  
CONVÊNIO Nº 02/2019 
  
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
GROAÍRAS E A LIGA GROAIRENSE DE DESPORTO (LGD). 
  
O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, pessoa jurídica de direito público 
interno, com endereço à Rua Vereador Marcolino Olavo, 770, Centro, 
Groaíras-CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.709/0001-80, 
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO UELITON 
MARTINS VASCONCELOS, e a LIGA GROAIRENSE DE 
DESPORTO (LGD), inscrita no CNPJ sob o nº 04.538.190/0001-56, 
com sede à Rua José Antônio de Vasconcelos, 30, COHAB, na cidade 
de Groaíras/CE, representada pelo Presidente, o Sr. EXPEDITO 
ALVES FEIJÃO, brasileiro, casado, resolvem celebrar o presente 
CONVÊNIO 
mediante as cláusulas e condições a seguir 
estabelecidas: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Convênio tem como objetivo o repasse total de R$ 
24.180,98 (vinte e quatro mil, cento e oitenta reais e noventa e oito 
centavos), pelo Município de Groaíras à Liga Groairense de Desporto 
– LGD, nos termos da Lei Municipal nº 668/2015, de 07 de maio de 
2015, destinados às despesas oriundas do Projeto Modalidades 
Esportivas Integradas 2019. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CONTA 
BANCÁRIA 
O repasse da parcela que trata a Cláusula Primeira será feito 
diretamente na Conta Corrente n.º 61.176-X, Banco do Brasil, AG 
8171-X, ficando a cargo da Convenente todos os encargos relativos a 
esta conta. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 
O presente Convênio terá vigência até 31 de julho de 2019, podendo 
ser prorrogado por 30 (trinta) dias, mediante termo aditivo, em caso 
da impossibilidade da execução do objeto no prazo pactuado. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
São obrigações do MUNICÍPIO: 
I – repassar à Liga Groairense de Desporto a importância de 
24.180,98 (vinte e quatro mil, cento e oitenta reais e noventa e oito 
centavos), de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros, 
para a plena realização do objeto deste Convênio; 
II 
– 
assessorar, 
acompanhar, 
supervisionar 
e 
avaliar 
o 
desenvolvimento das ações, fazendo a fiscalização in loco das 
atividades e eventos previstos; 
III – verificar e aprovar todo o relatório de prestação de contas final, 
fornecido pela Liga Groairense de Desporto - LGD; 
IV – prorrogar de ofício a vigência deste Convênio, quando houver 
atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato 
período do atraso verificado, desde que ainda haja plena condição de 
execução do objeto; 
V – aprovar a alteração da programação da execução deste Convênio; 
VI – divulgar as atividades e eventos no âmbito de sua competência. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LIGA 
GROAIRENSE DE DESPORTO 
São obrigações da Liga Groairense de Desporto: 
I – aplicar corretamente os recursos recebidos; 
II – supervisionar a execução das atividades; 
III – prestar contas dos recursos recebidos; 
IV – manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas 
durante toda a execução do Convênio e, após seu término, durante 5 
(cinco) anos, guardar todas as condições de habilitação, qualificação 
exigidas e documentação referente aos pagamentos e aos repasses 
efetuados; 
V – restituir eventual saldo de recursos aos cofres públicos mediante 
depósito junto à Prefeitura Municipal; 
VI – ressarcir o MUNICÍPIO quando for comprovada a inadequada 
utilização dos recursos recebidos por meio deste Convênio; 
VII – manter conta corrente específica para recebimento e 
movimentação dos recursos provenientes deste Convênio; 
VIII – arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente 
ao valor transferido pelo MUNICÍPIO; 
IX – fornecer recursos humanos para realização das atividades e 
eventos, bem como para a sua coordenação. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A Liga Groairense de Desporto deverá comprovar a aplicação dos 
recursos recebidos pelo presente Convênio através de processo 
administrativo aberto no Protocolo Geral, sendo composto pelos 
seguintes documentos: 
I - formulário de prestação de contas devidamente preenchido; 
II - extrato bancário da conta corrente correspondente ao período de 
prestação de contas; 
III - documentação comprobatória dos pagamentos e retenções 
(impostos) efetuados na execução do Convênio, original ou cópias 
autenticadas pelo ordenador de despesas ou representante legal; 
IV - comprovantes de devolução de saldo não utilizado no 
cumprimento deste Convênio ao MUNICÍPIO; 
§ 1º. Na hipótese de haver saldo financeiro, este deverá ser devolvido 
aos cofres públicos, em conta a ser oportunamente indicada, no prazo 
improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão ou extinção do presente 
Convênio; 
§ 2º. O descumprimento das atribuições previstas neste Convênio 
resultará na devolução dos recursos executados irregularmente, nos 
termos do § 1º desta cláusula; 
§ 3º. A Liga Groairense de Desporto deverá prestar contas da 
aplicação dos recursos recebidos a cada bimestre, até o final do 
bimestre subsequente; 
§ 4º. O repasse financeiro da parcela será condicionado a apresentação 
da prestação de contas da parcela anterior. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 
Este Convênio poderá ser rescindido pelos convenentes, a qualquer 
tempo, nos termos da lei, desde que haja comunicação prévia e 
expressa de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, ressalvados os casos de 
aplicação do Regime Jurídico Administrativo da Administração 

                            

Fechar