DOMCE 15/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2194
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Art. 6º O desempenho da função do Conselheiro será considerado
como serviço relevante prestado ao município e não terá nenhum tipo
de remuneração.
Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), contará
em uma Secretária Executiva, que desenvolverá as atividades técnicas
e administrativas.
Art. 8º Cabe a Secretaria Municipal coordenadora da Política de
Atendimento ao Idoso dar apoio técnico, administrativo e financeiro,
necessários ao desempenho dos trabalhos relativos ao funcionamento
e atuação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) e da
sua Secretaria Executiva.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 1.362, de 21 de maio de 2007.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
13 de maio de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:EB4CB852
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
ATA DA QUINTA REUNIÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE
ATA DA QUINTA REUNIÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE
PARA INVESTIGAR E APONTAR RESPONSABILIDADES
POR
INFRAÇÕES
POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS
DO
PREFEITO MUNICIPAL.
Às nove horas do dia quatorze de maio de dois mil e dezenove,
reuniram-se, na secretaria administrativa da Câmara Municipal os
Vereadores Cicero Neilson Gomes de Oliveira, José Marcos Teixeira
de Alencar e Antônio Demontiêr de Matos Feitosa, respectivamente
Presidente, Relator e Membro da Comissão Processante. Presente o
procurador do denunciado o Dr. Pedro Ivan Couto Duarte – OAB/CE
nº 5.547, e o Assessor Jurídico desta Casa, Dr. José Nunes de Alencar
OAB/CE nº 11.481. O Presidente declarou aberta a reunião e
determinou a leitura da ata da reunião anterior, aprovada. Logo após,
foi deliberado que devido ao prazo do pedido de vistas ao processo
feito pelo vereador Antônio Demontiêr de Matos Feitosa expirar-se
somente no dia 15 do corrente mês, devendo o vereador devolver os
autos nessa Secretaria Administrativa no horário do expediente, em
concordância com o CPP, conforme deliberação na reunião de
instalação da comissão no dia 16 de abril, que estabelece que o prazo
se inicia excluindo-se o dia que foi feito o pedido de vistas e passa a
contar do dia seguinte incluindo-se o último. Nada mais havendo a
tratar,
eu,
Francisco
de
Assis
Pereira
de
Santana
Neto,
_____________na qualidade de Secretário da Comissão, lavrei a
presente ata, que vai assinada por mim e pelos demais presentes.
Publique-se.
CICERO NEILSON GOMES DE OLIVEIRA
Presidente
JOSÉ MARCOS TEIXERA DE ALENCAR
Relator
ANTONIO DEMONTIER DE MATOS FEITIOSA
Membro
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:7D2FEB75
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo nº 02/2019
Natureza: POLÍTICO-ADMINISTRATIVO
Denunciante: ARMANDO FERNANDES VIEIRA
Denunciado: AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Às dez horas do dia quatorze de maio de dois mil e dezenove,
reuniram-se no Plenário da Câmara Municipal de Nova Olinda,
presentes os membros da Comissão Processante Vereadores Adriano
Dantas melo, Maria Francisca dos Santos e Francisco Vande de
Araujo Matos, comigo secretário nomeado para os trabalhos da
Comissão, certificou-se a presença do denunciante Sr. Armando
Fernandes Vieira, acompanhado do seu procurador Dr. Jorge Emicles
Paes Pinheiro Barreto OAB/CE Nº 11.730, Dr. Pedro Ivan Couto
Duarte – OAB/CE nº 5.547, procurador do denunciado Sr. Afonso
Domingos Sampaio - Prefeito Municipal, Dr. José Nunes de Alencar
OAB/CE nº 11.481, Assessor Jurídico desta Câmara, os vereadores
José Humberto Pereira da Silva, Antonio Ferreira Alves, Maria de
Lourdes Freire, e o vereador Presidente da Casa José Vieira da Silva.
Aberta a audiência, a defesa do denunciado perguntou se seria
disponibilizado cópias do Parecer, no ensejo junto com o Procurador
do denunciante solicitaram cópias do mesmo, em seguida o Presidente
da comissão suspendeu a reunião pelo prazo de cinco minutos para
que fossem providenciadas as cópias solicitadas pelo secretário.
Reaberto os trabalhos o Presidente solicitou ao Dr. José Nunes de
Alencar OAB/CE nº 11.481, que realizasse a leitura do Parecer. Logo
após o Presidente perguntou aos procuradores se os mesmos teriam
algum requerimento a fazer, o procurador do denunciante informou
que não teria nada a requerer. O procurador do denunciado perguntou
porque a relatora não recomenda o cumprimento a decisão do ministro
Gilmar Mendes na reclamação constitucional quanto a tornar sem
efeito todos os decretos nos termos do documento às fls. 90 dos autos.
Dando continuidade o Presidente da comissão novamente suspendeu a
reunião pelo prazo de cinco minutos para consultar o assessor jurídico
desta Casa. Reaberto os trabalhos, a relatora respondeu que mantinha
seu entendimento pelos próprios fundamentos. Indagada ainda porque
a relatora não se manifestou sobre a existência dos mesmos fatos da
reclamação constitucional referente ao processo local nº 177.-
50.2019.8.06.0132, cujo conhecimento já foi dado a própria casa
legislativa, e a mesma respondeu que novamente mantinha seu
entendimento pelos próprios fundamentos. Requerida a palavra pelo
procurador da parte denunciante, esse se manifestou dizendo que o
relatório está em absoluta consonância com a súmula vinculante 46 do
STF, porque na fundamentação não se aplicou nenhuma Lei Estadual
ou Municipal, incluindo o próprio Regimento Interno da câmara.
Acrescentou que a decisão do ministro Gilmar Mendes,foi no sentido
de tornar sem efeito os decretos já emitidos e proibirnovos decretos
em relação a afastamento provisório do prefeito, não havendo
nenhuma gerência a proibição de aplicação de legislação federal.
Nesse sentido nos autos da reclamação consta um parecer da
procuradoria geral da república no sentido exatamente de que não se
pode aplicar a lei estadual ou municipal, mas sendo possível a
aplicação da legislação
federal.
Anotados
e superados
os
questionamentos, o presidente passou a votação do parecere
perguntou como vota o vereador Francisco Vande de Araújo Matos
membro da comissão, o qual votou a favor do parecer, em seguida o
mesmo na qualidade de presidente, também declarou seu voto
favorável, após a votação o parecer final foi aprovado por
unanimidade da comissão. Ato continuo o Presidente da comissão
solicitou ao secretário desta comissão que encaminhe ofício ao
excelentíssimo senhor presidente da câmara para que informe data
para sessão de julgamento final deste processo e após a informação do
mesmo a respeito da data marcada para sessão de julgamento,
providencie-se as intimações necessárias. Nada mais havendo a tratar
eu Francisco de Assis Pereira de Santana Neto ______ na qualidade
de Secretário da Comissão, lavrei a presente ata, que vai assinada por
mim e pelos demais presentes.
Publique-se
ADRIANO DANTAS MELO
Presidente
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