DOMCE 15/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2194
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:8D196998
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 388/2019 DE 14 DE MAIO DE 2019.
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Nova Olinda/CE;
RESOLVE:
Art. 1º. Remanejar a servidor municipal o Sra. MARIA SELMA DA
SILVA SANTOS, brasileiro, AUXILIAR DE SERVIÇOS, de
Matricula nº 1262 portador do RG nº 47614682 SSP CE, CPF nº
874.297.133-00, da Secretaria de Saúde, localizada na Rua Alvim
Alves, S/N – Bairro Centro, neste município, para Secretaria de
Educação de Nova Olinda, situado na, Av. Jeremias Pereira, 246 –
Bairro Centro, neste município.
Art. 2º. O(a) servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo
local de trabalho no dia 15/05/2019 com a finalidade de exercer as
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com
admissão em 01/08/2009, e ou de nomeação.
Art. 3º. O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da
necessidade do serviço junto a Secretaria de Educação desta
municipalidade.
Art. 4º. Atribuições O Cargo de Auxilias de Serviços Efetuar
trabalhos de limpeza em geral, varrendo, espanando, lavando ou
encerando dependências, de forma manual ou mecânica, para manter
suas condições de higiene e conservação; executar serviços de copa e
cozinha, preparando café, chá, sucos, lanches e refeições, quando for
solicitado; podar plantas, árvores e arbustos, observando as épocas
próprias e usando as técnicas e ferramentas adequadas; zelar pela
conservação de canteiros, hortas, pomares, parques e jardins; efetuar
atividades de lavagem, secagem e de passagem a ferro em peças de
roupas de cama, mesa, banho e outras similares, através de processos
manuais e/ou mecânicos; receber, conferir e selecionar roupas em
geral que se destinam à lavagem e secagem, efetuando os registros
necessários ao controle da lavanderia; guardar as peças passadas,
dobrando-as e arrumando-as adequadamente; executar serviços
internos e externos, entregando documentos, correspondências,
processos e encomendas.
Art. 5º. Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34,
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova
Olinda).
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO EM 14 DE MAIO DE 2019.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:FB9C9463
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 389/2019 DE 14 DE MAIO DE 2019.
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Nova Olinda/CE;
RESOLVE:
Art. 1º. Remanejar a servidor municipal o Sr. ANTONIO WAGNEY
MATOS DA SILVA, brasileiro, MOTOQUEIRO, de Matricula nº
190 portador do RG nº 96029089586 SSP CE, CPF nº 833.582.423-
15, da Secretaria Municipal de Administração de Nova Olinda,
situado na, Av. Perimetral Sul – Bairro Centro, neste município,
Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras, localizada, Av. Jeremias
Pereira Sul, S/N – Bairro Centro, neste município.
Art. 2º. O(a) servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo
local de trabalho no dia 15/05/2019 com a finalidade de exercer as
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com
admissão em 18/03/1999, e ou de nomeação.
Art. 3º. O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da
necessidade do serviço junto a Secretaria de Educação desta
municipalidade.
Art. 4º. Atribuições O Cargo de Motoqueiro, Dirigir a motocicleta,
seguindo o itinerário pré-determinado, proceder a entrega e
recebimento dos volumes e do expediente, comparando-os com os
documentos de recebimento ou entrega, evitando irregularidades,
observar as regras de trânsito, evitando transgressões, efetuar a
manutenção do veículo, executando pequenos reparos, identificar e
acusar, para serem reparados, desregulagem e defeitos na motocicleta,
anotar em mapa próprio a hora da partida, percurso ou trabalho
realizado e hora de chegada, executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
Art. 5º. Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34,
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova
Olinda).
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO EM 14 DE MAIO DE 2019.
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Almiro Vieira de Souza
Código Identificador:1C073EBA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REVOGAÇÃO DE ITENS - 02/2019 EDITAL N° 02/2019
REVOGAÇÃO DE ITENS - 02/2019
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 02/2019
O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA
OLINDA-CE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei n°
011/99 de Outubro de 1999, vem publicar apresentar revogação ao
item 5.4 do edital n°02/2019, para o Processo de Escolha em Data
Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio
2020/2024, aprovado pelaRESOLUÇÃO Nº 03/2019, do CMDCA
local.
CONSIDERANDO, a lei 1.783 sancionada em 13 de maio de 2019.
DECIDO REVOGAR OS ITENS 2.1 e 5.4 e 5.5
Onde se lê:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional,
encarregado
pela
sociedade
de
zelar
pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo
composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade
local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma)
recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de
escolha com os demais pretendentes;
(REVOGADO)
Fechar