DOMCE 15/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2194 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:8D196998 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 388/2019 DE 14 DE MAIO DE 2019. 
 
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Nova Olinda/CE; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Remanejar a servidor municipal o Sra. MARIA SELMA DA 
SILVA SANTOS, brasileiro, AUXILIAR DE SERVIÇOS, de 
Matricula nº 1262 portador do RG nº 47614682 SSP CE, CPF nº 
874.297.133-00, da Secretaria de Saúde, localizada na Rua Alvim 
Alves, S/N – Bairro Centro, neste município, para Secretaria de 
Educação de Nova Olinda, situado na, Av. Jeremias Pereira, 246 – 
Bairro Centro, neste município. 
Art. 2º. O(a) servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo 
local de trabalho no dia 15/05/2019 com a finalidade de exercer as 
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com 
admissão em 01/08/2009, e ou de nomeação. 
Art. 3º. O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da 
necessidade do serviço junto a Secretaria de Educação desta 
municipalidade. 
Art. 4º. Atribuições O Cargo de Auxilias de Serviços Efetuar 
trabalhos de limpeza em geral, varrendo, espanando, lavando ou 
encerando dependências, de forma manual ou mecânica, para manter 
suas condições de higiene e conservação; executar serviços de copa e 
cozinha, preparando café, chá, sucos, lanches e refeições, quando for 
solicitado; podar plantas, árvores e arbustos, observando as épocas 
próprias e usando as técnicas e ferramentas adequadas; zelar pela 
conservação de canteiros, hortas, pomares, parques e jardins; efetuar 
atividades de lavagem, secagem e de passagem a ferro em peças de 
roupas de cama, mesa, banho e outras similares, através de processos 
manuais e/ou mecânicos; receber, conferir e selecionar roupas em 
geral que se destinam à lavagem e secagem, efetuando os registros 
necessários ao controle da lavanderia; guardar as peças passadas, 
dobrando-as e arrumando-as adequadamente; executar serviços 
internos e externos, entregando documentos, correspondências, 
processos e encomendas. 
Art. 5º. Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34, 
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova 
Olinda). 
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO EM 14 DE MAIO DE 2019.  
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:FB9C9463 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 389/2019 DE 14 DE MAIO DE 2019. 
 
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Nova Olinda/CE; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Remanejar a servidor municipal o Sr. ANTONIO WAGNEY 
MATOS DA SILVA, brasileiro, MOTOQUEIRO, de Matricula nº 
190 portador do RG nº 96029089586 SSP CE, CPF nº 833.582.423-
15, da Secretaria Municipal de Administração de Nova Olinda, 
situado na, Av. Perimetral Sul – Bairro Centro, neste município, 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras, localizada, Av. Jeremias 
Pereira Sul, S/N – Bairro Centro, neste município. 
Art. 2º. O(a) servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo 
local de trabalho no dia 15/05/2019 com a finalidade de exercer as 
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com 
admissão em 18/03/1999, e ou de nomeação. 
Art. 3º. O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da 
necessidade do serviço junto a Secretaria de Educação desta 
municipalidade. 
Art. 4º. Atribuições O Cargo de Motoqueiro, Dirigir a motocicleta, 
seguindo o itinerário pré-determinado, proceder a entrega e 
recebimento dos volumes e do expediente, comparando-os com os 
documentos de recebimento ou entrega, evitando irregularidades, 
observar as regras de trânsito, evitando transgressões, efetuar a 
manutenção do veículo, executando pequenos reparos, identificar e 
acusar, para serem reparados, desregulagem e defeitos na motocicleta, 
anotar em mapa próprio a hora da partida, percurso ou trabalho 
realizado e hora de chegada, executar outras tarefas de mesma 
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente 
organizacional. 
Art. 5º. Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34, 
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova 
Olinda). 
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO EM 14 DE MAIO DE 2019.  
  
AFONSO DOMINGOS SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Almiro Vieira de Souza 
Código Identificador:1C073EBA 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
REVOGAÇÃO DE ITENS - 02/2019 EDITAL N° 02/2019 
 
REVOGAÇÃO DE ITENS - 02/2019 
  
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR 
EDITAL Nº 02/2019 
  
O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA 
OLINDA-CE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei n° 
011/99 de Outubro de 1999, vem publicar apresentar revogação ao 
item 5.4 do edital n°02/2019, para o Processo de Escolha em Data 
Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 
2020/2024, aprovado pelaRESOLUÇÃO Nº 03/2019, do CMDCA 
local. 
  
CONSIDERANDO, a lei 1.783 sancionada em 13 de maio de 2019. 
  
DECIDO REVOGAR OS ITENS 2.1 e 5.4 e 5.5 
  
Onde se lê: 
  
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não 
jurisdicional, 
encarregado 
pela 
sociedade 
de 
zelar 
pelo 
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo 
composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade 
local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) 
recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de 
escolha com os demais pretendentes; 
(REVOGADO)  

                            

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