DOMCE 15/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2194
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X- indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de
áreas verdes, devidas em razão de parcelamento irregular ou
clandestino do solo;
XI- compensação financeira ambiental;
XII – outras receitas eventuais.
§1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas em conta
específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial,
instalada no Município.
§2º - Os recursos do fundo poderão ser aplicados no mercado de
capitais, quando não estiverem sendo utilizados na consecução de suas
finalidades, objetivando o aumento de suas receitas, cujos resultados
serão revertidos a ele.
Capítulo II
Da Administração do Fundo
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente
estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos
recursos do Fundo, em conformidade com a Política Municipal do
Meio Ambiente, obedecidas as diretrizes Federais e Estaduais.
Art. 4º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado
pela Secretaria responsável pela gestão do meio ambiente no
Município, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal
do Meio Ambiente e suas contas submetidas à apreciação do Conselho
e do Tribunal de Contas do Estado.
Capítulo III
Da Aplicação dos Recursos do Fundo
Art. 5º - Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão
aplicados na execução de projetos e atividades que visem:
I - custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do
meio ambiente, exercidas pelo Poder Público Municipal;
II - financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou
não- governamentais que visem:
a) a proteção, recuperação ou estímulo ao uso sustentado dos recursos
naturais no Município;
b) o desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental;
c) o treinamento e a capacitação de recursos humanos para a gestão
ambiental;
d) o desenvolvimento de projetos de educação e de conscientização
ambiental;
e) o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações constantes na
Política Municipal do Meio Ambiente;
f) outras atividades, relacionadas à preservação e conservação
ambiental, previstas em resolução do Conselho Municipal do Meio
Ambiente.
Art. 6º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente edita á resolução
estabelecendo os termos de referência, os documentos obrigatórios, a
forma e os procedimentos para apresentação e aprovação de projetos a
serem apoiados pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente, assim
como a forma, o conteúdo e a periodicidade dos relatórios financeiros
e de atividades que deverão ser apresentados pelos beneficiários.
Art. 7º - Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal do Meio
Ambiente, projetos incompatíveis com a Política Municipal do Meio
Ambiente, assim como quaisquer normas e/ou critérios de preservação
e proteção ambiental, presentes nas Legislações Federal, Estadual ou
Municipal vigentes.
Capítulo IV
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 8º - As disposições pertinentes ao Fundo Municipal do Meio
Ambiente, não enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por decreto
do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal do Meio
Ambiente.
Art. 9º - No presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir
crédito adicional especial, no montante necessário para atender às
despesas com a execução desta Lei.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá aos 06 de abril de 2018.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:88A3AB62
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.04.001/2019
PORTARIA Nº 01.04.001/2019
CONCEDE
LICENÇA
SEM
ÔNUS
A
(O)
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a (o) Senhor (a) FRANCISCO JACKSON
PERIGOSO DE OLIVEIRA, portador (a) do CPF 020.910.283-71,
servidor (a) municipal, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de
Saúde, admitido (a) em 01/03/2011, matrícula 00897813 no cargo de
Fiscal de Serviço Público, Licença Sem Ônus, por um período de
03 (três) anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de
23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de
Quixadá, a partir da presente data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 01 de Abril de
2019.
JOSE ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:C3D628B7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 07.05.001/2019
PORTARIA Nº 07.05.001/2019
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR
(A)
MUNICIPAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a (o) Senhor (a) FRANCISCA MARIA DAS
GRAÇAS FERNANDES TOME, portador (a) do CPF 105.035.603-
91, servidor (a) municipal, lotado (a) no (a) Secretaria de Saúde,
admitido (a) em 30/04/1985, matrícula 00803448 no cargo de
Fisioterapeuta, Licença Prêmio por um período de 03 (três)
meses, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de
Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá,
a partir da presente data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 07 de Maio de
2019.
JOSE ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
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