DOMCE 15/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2194 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
X- indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de 
áreas verdes, devidas em razão de parcelamento irregular ou 
clandestino do solo; 
XI- compensação financeira ambiental; 
XII – outras receitas eventuais. 
§1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas em conta 
específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial, 
instalada no Município. 
§2º - Os recursos do fundo poderão ser aplicados no mercado de 
capitais, quando não estiverem sendo utilizados na consecução de suas 
finalidades, objetivando o aumento de suas receitas, cujos resultados 
serão revertidos a ele. 
Capítulo II 
Da Administração do Fundo 
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente 
estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos 
recursos do Fundo, em conformidade com a Política Municipal do 
Meio Ambiente, obedecidas as diretrizes Federais e Estaduais. 
Art. 4º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado 
pela Secretaria responsável pela gestão do meio ambiente no 
Município, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal 
do Meio Ambiente e suas contas submetidas à apreciação do Conselho 
e do Tribunal de Contas do Estado. 
Capítulo III 
Da Aplicação dos Recursos do Fundo 
  
Art. 5º - Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão 
aplicados na execução de projetos e atividades que visem: 
I - custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do 
meio ambiente, exercidas pelo Poder Público Municipal; 
II - financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou 
não- governamentais que visem: 
a) a proteção, recuperação ou estímulo ao uso sustentado dos recursos 
naturais no Município; 
b) o desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental; 
c) o treinamento e a capacitação de recursos humanos para a gestão 
ambiental; 
d) o desenvolvimento de projetos de educação e de conscientização 
ambiental; 
e) o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, 
planejamento, administração e controle das ações constantes na 
Política Municipal do Meio Ambiente; 
f) outras atividades, relacionadas à preservação e conservação 
ambiental, previstas em resolução do Conselho Municipal do Meio 
Ambiente. 
Art. 6º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente edita á resolução 
estabelecendo os termos de referência, os documentos obrigatórios, a 
forma e os procedimentos para apresentação e aprovação de projetos a 
serem apoiados pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente, assim 
como a forma, o conteúdo e a periodicidade dos relatórios financeiros 
e de atividades que deverão ser apresentados pelos beneficiários. 
Art. 7º - Não poderão ser financiados pelo Fundo Municipal do Meio 
Ambiente, projetos incompatíveis com a Política Municipal do Meio 
Ambiente, assim como quaisquer normas e/ou critérios de preservação 
e proteção ambiental, presentes nas Legislações Federal, Estadual ou 
Municipal vigentes. 
Capítulo IV 
Das Disposições Gerais e Finais 
  
Art. 8º - As disposições pertinentes ao Fundo Municipal do Meio 
Ambiente, não enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por decreto 
do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal do Meio 
Ambiente. 
Art. 9º - No presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir 
crédito adicional especial, no montante necessário para atender às 
despesas com a execução desta Lei. 
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá aos 06 de abril de 2018. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:88A3AB62 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01.04.001/2019 
 
PORTARIA Nº 01.04.001/2019 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
SEM 
ÔNUS 
A 
(O) 
SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a (o) Senhor (a) FRANCISCO JACKSON 
PERIGOSO DE OLIVEIRA, portador (a) do CPF 020.910.283-71, 
servidor (a) municipal, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de 
Saúde, admitido (a) em 01/03/2011, matrícula 00897813 no cargo de 
Fiscal de Serviço Público, Licença Sem Ônus, por um período de 
03 (três) anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 
23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de 
Quixadá, a partir da presente data. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 01 de Abril de 
2019. 
  
JOSE ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:C3D628B7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 07.05.001/2019 
 
PORTARIA Nº 07.05.001/2019 
  
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR 
(A) 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a (o) Senhor (a) FRANCISCA MARIA DAS 
GRAÇAS FERNANDES TOME, portador (a) do CPF 105.035.603-
91, servidor (a) municipal, lotado (a) no (a) Secretaria de Saúde, 
admitido (a) em 30/04/1985, matrícula 00803448 no cargo de 
Fisioterapeuta, Licença Prêmio por um período de 03 (três) 
meses, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de 
Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, 
a partir da presente data. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 07 de Maio de 
2019. 
  
JOSE ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 

                            

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