DOMCE 15/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2194 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
Art. 1º - REVOGAR as seguintes Portarias: 1004001/2019, 
1004002/2019, 
1004003/2019, 
1004004/2019, 
1004005/2019, 
1004006/2019, 1104001/2019 e 1104002/2019; 
Art. 2º Determinar ao órgão de Recursos Humanos do Município que 
proceda às anotações em livro próprio; 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, 12 de abril de 
2019 ////////////// 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:B6FEE6DE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
CONTRATO N°: 20190261 
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 01.04.01/2019-SRP 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
CONTRATADA: D.G. DE ALMEIDA DIOGENES – ME 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM 
GERAL 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇÕS PUBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. 
VALOR: valor global R$ 128.805,00(Cento e vinte e oito mil 
oitocentos e cinco reais). 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
0301.04.122.0004.2.007 
– 
Funcionamento das atividades da Secretaria de Obras e Serviços 
Públicos. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE 
CONSUMO. 
VIGÊNCIA: 09 de maio de 2019 a 31 de Dezembro de 2019. 
DATA DA ASSINATURA: 09 de maio de 2019. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:9CF4E3D4 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
TABULEIRO DO NORTE – DIVERSAS UNIDADES GESTORAS 
- EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20190251. 
DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01.04.01/2019 - SRP OBJETO: 
SELEÇÃO DE EMPRESA VISANDO O REGISTRO DE 
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, 
HIDRÁULICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS 
UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO 
NORTE/CE. ORGÃO GERENCIADOR DA ATA REGISTRO 
DE PREÇOS: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL ORGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA DE 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: LEI FEDERAL Nº 10.520/02 
E TEM COMO SUBSIDIARIA A LEI Nº 8.666/93 DECRETO 
MUNICIPAL Nº. 043/2017, DE 01 DE AGOSTO DE 2017. 
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: D.G. DE 
ALMEIDA DIOGENES - ME CNPJ N°. 00.642.003/0001-29 com 
o valor global de R$ 337.530,00 (trezentos e trinta e sete mil 
quinhentos e trinta reais). CONFORME OS TERMOS DO § 1º, 
INCISO II DO ART. 11 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 043/2017 
DE 01 DE AGOSTO DE 2017. DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) 
MESES. DATA DA ASSINATURA: 25 DE ABRIL DE 2019.  
 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:403FD795 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº: 322/2019 DE 14 MAIO DE 2019 
 
Altera o parágrafo único do art. 2º; parágrafo único 
do art. 3º; inciso III e parágrafo único do art. 4º; art. 
5º; art. 6º e seus incisos III, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, 
XIII, XIV; art. 7º, seus incisos II, IV e seus 
parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º; artigos 8º, 9º, 10º, 11º; 
art. 12º e seu parágrafo único; art. 13º; art. 14º e o 
art. 15º; da Lei Municipal Nº:0167/2012, de 01 de 
março de 2012, passando a ser a seguinte redação e 
dá outras providências. 
  
A Prefeita Municipal de Umari/CE, Sra. Mirineide Pinheiro Moura, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º – Ficam alterados o parágrafo único do art. 2º; parágrafo único 
do art. 3º; inciso III e parágrafo único do art. 4º; art. 5º; art. 6º e seus 
incisos III, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, e XIV; art. 7º e seus 
incisos II, IV, e seus parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º; art. 8º, art. 9º, art. 
10º, art. 11º; art. 12º e seu parágrafo único; art. 13º; art. 14º e o art. 
15º; da Lei Municipal Nº:0167/2012, de 01 de março de 2012 
  
Art. 2º ................................ 
Parágrafo Único – As decisões do CMS serão homologadas pelo chefe 
do poder executivo municipais, ou pelo Secretário Municipal de 
Saúde nos termos da Lei Federal Nº: 8.142/90 
  
Art. 3º ................................ 
Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Saúde contará com uma 
secretaria executiva, coordenada por pessoa preparada para a função, 
nomeada pelo executivo municipal, para o suporte técnico e 
administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que 
definirá sua estrutura e dimensão. 
  
Art. 4º – A estrutura básica do CMS compreende: 
I – Plenária; 
II – Secretaria Executiva; 
III – Mesa Diretora. 
  
Parágrafo Único – A organização e as normas de funcionamento do 
CMS serão definidas em Regimento Interno, aprovado pelo Plenário 
do Conselho. 
  
Art. 5º - Admite-se a decisão ad referendum, pelo presidente da mesa 
diretora, em casos de comprovada urgência, devendo ser submetida à 
aprovação do pleno, na primeira reunião subseqüente pelo conselho. 
  
Art. 6º – Ao Conselho Municipal de Saúde – CMS compete sem 
prejuízos das funções do Poder Legislativo: 
III – Estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do Sistema 
Único de Saúde – SUS, com base em parâmetros de cobertura, 
cumprimentos das metas estabelecidas e outros mecanismos, 
objetivando o atendimento pleno das necessidades de saúde da 
população; 
  
IV – Propor critérios que definam os padrões de qualidade e de 
resolutividade dos serviços de saúde, verificando o processo de 
incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área de saúde; 
  
VI – Apreciar e acompanhar a proposta orçamentária financeira da 
Secretaria de Saúde do Município e do Fundo Municipal de Saúde e 
fiscalizar sua aplicação; 
  

                            

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