DOMCE 15/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2194
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
Art. 1º - REVOGAR as seguintes Portarias: 1004001/2019,
1004002/2019,
1004003/2019,
1004004/2019,
1004005/2019,
1004006/2019, 1104001/2019 e 1104002/2019;
Art. 2º Determinar ao órgão de Recursos Humanos do Município que
proceda às anotações em livro próprio;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, 12 de abril de
2019 //////////////
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:B6FEE6DE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°: 20190261
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 01.04.01/2019-SRP
CONTRATANTE: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
CONTRATADA: D.G. DE ALMEIDA DIOGENES – ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM
GERAL
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇÕS PUBLICOS DO
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE.
VALOR: valor global R$ 128.805,00(Cento e vinte e oito mil
oitocentos e cinco reais).
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
0301.04.122.0004.2.007
–
Funcionamento das atividades da Secretaria de Obras e Serviços
Públicos. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE
CONSUMO.
VIGÊNCIA: 09 de maio de 2019 a 31 de Dezembro de 2019.
DATA DA ASSINATURA: 09 de maio de 2019.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:9CF4E3D4
SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
TABULEIRO DO NORTE – DIVERSAS UNIDADES GESTORAS
- EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20190251.
DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01.04.01/2019 - SRP OBJETO:
SELEÇÃO DE EMPRESA VISANDO O REGISTRO DE
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO,
HIDRÁULICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS
UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO
NORTE/CE. ORGÃO GERENCIADOR DA ATA REGISTRO
DE PREÇOS: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL ORGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: LEI FEDERAL Nº 10.520/02
E TEM COMO SUBSIDIARIA A LEI Nº 8.666/93 DECRETO
MUNICIPAL Nº. 043/2017, DE 01 DE AGOSTO DE 2017.
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: D.G. DE
ALMEIDA DIOGENES - ME CNPJ N°. 00.642.003/0001-29 com
o valor global de R$ 337.530,00 (trezentos e trinta e sete mil
quinhentos e trinta reais). CONFORME OS TERMOS DO § 1º,
INCISO II DO ART. 11 DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 043/2017
DE 01 DE AGOSTO DE 2017. DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES. DATA DA ASSINATURA: 25 DE ABRIL DE 2019.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:403FD795
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº: 322/2019 DE 14 MAIO DE 2019
Altera o parágrafo único do art. 2º; parágrafo único
do art. 3º; inciso III e parágrafo único do art. 4º; art.
5º; art. 6º e seus incisos III, IV, VI, VII, VIII, IX, XII,
XIII, XIV; art. 7º, seus incisos II, IV e seus
parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º; artigos 8º, 9º, 10º, 11º;
art. 12º e seu parágrafo único; art. 13º; art. 14º e o
art. 15º; da Lei Municipal Nº:0167/2012, de 01 de
março de 2012, passando a ser a seguinte redação e
dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Umari/CE, Sra. Mirineide Pinheiro Moura,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam alterados o parágrafo único do art. 2º; parágrafo único
do art. 3º; inciso III e parágrafo único do art. 4º; art. 5º; art. 6º e seus
incisos III, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, e XIV; art. 7º e seus
incisos II, IV, e seus parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º; art. 8º, art. 9º, art.
10º, art. 11º; art. 12º e seu parágrafo único; art. 13º; art. 14º e o art.
15º; da Lei Municipal Nº:0167/2012, de 01 de março de 2012
Art. 2º ................................
Parágrafo Único – As decisões do CMS serão homologadas pelo chefe
do poder executivo municipais, ou pelo Secretário Municipal de
Saúde nos termos da Lei Federal Nº: 8.142/90
Art. 3º ................................
Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Saúde contará com uma
secretaria executiva, coordenada por pessoa preparada para a função,
nomeada pelo executivo municipal, para o suporte técnico e
administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que
definirá sua estrutura e dimensão.
Art. 4º – A estrutura básica do CMS compreende:
I – Plenária;
II – Secretaria Executiva;
III – Mesa Diretora.
Parágrafo Único – A organização e as normas de funcionamento do
CMS serão definidas em Regimento Interno, aprovado pelo Plenário
do Conselho.
Art. 5º - Admite-se a decisão ad referendum, pelo presidente da mesa
diretora, em casos de comprovada urgência, devendo ser submetida à
aprovação do pleno, na primeira reunião subseqüente pelo conselho.
Art. 6º – Ao Conselho Municipal de Saúde – CMS compete sem
prejuízos das funções do Poder Legislativo:
III – Estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do Sistema
Único de Saúde – SUS, com base em parâmetros de cobertura,
cumprimentos das metas estabelecidas e outros mecanismos,
objetivando o atendimento pleno das necessidades de saúde da
população;
IV – Propor critérios que definam os padrões de qualidade e de
resolutividade dos serviços de saúde, verificando o processo de
incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área de saúde;
VI – Apreciar e acompanhar a proposta orçamentária financeira da
Secretaria de Saúde do Município e do Fundo Municipal de Saúde e
fiscalizar sua aplicação;
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