DOMCE 15/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2194
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6.2 – Comprovante de endereço com no mínimo 06 meses de
residência no município de Santana do Cariri;
6.3– Ficha de inscrição preenchida;
6.4- Curriculum Vitae;
7
–
DA
VERACIDADE
E
INDEFERIMENTO
DAS
INSCRIÇÕES:
7.1 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes nos
documentos de inscrição, determinará o cancelamento e a anulação de
todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o
requerente à ação penal.
7.2. As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste
Edital serão indeferidas por ato da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo, constando o motivo do indeferimento anexada na
documentação do candidato.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
8.1. O presente Processo Seletivo consistirá:
8.1.1 - Analise curricular;
8.1.2 - Entrevista;
8.2- A avaliação será realizada pela Secretaria de Cultura e Turismo
do Município de Santana do Cariri.
8.3- A classificação final dos candidatos será obtida após da análise
do Curriculum Vitae e entrevista com os candidatos, ambos de caráter
classificatório e eliminatório.
8.4- Respeitada a Classificação dos Candidatos Selecionados, nos
limites de vagas estabelecidas neste Edital, os demais candidatos serão
considerados Classificáveis, considerando o interesse e carência da
Administração Pública, poderão ser convocados, obedecendo
rigorosamente a ordem final de classificação.
9. –DOS RECURSOS
9.1 – Os candidatos protocolarão seus recursos através de ofícios
assinados na secretaria de cultura e turismo de acordo com os prazos
previstos no anexo I;
9.2 – Os recursos serão analisados pela equipe da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, anexando resposta na documentação
dos candidatos dentro dos prazos previsto neste edital;
10. DO TERMO DE COMPROMISSO E DA BOLSA AUXILIO
10.1. Após a divulgação do Resultado Final será celebrado Termo de
Compromisso a ser firmado entre o Classificado dentro do número de
vagas e o Município de Santana do Cariri, através da Secretaria de
Cultura e Turismo.
10.2. Após assinatura do Termo de Compromisso será concedida
Bolsa-Auxilio ao maestro no valor de R$1.600,00 mensalmente.
10.3. Poderá perder o benefício da Bolsa- Auxílio aquele que se
enquadrar em um dos incisos do art. 10 da Lei municipal nº 871/2019,
de 07 de Maio de 2019
10.4. A data de assinatura do Termo de Compromisso consta no
ANEXO I deste Instrumento.
10.5. O candidato que não atender à convocação de que trata o
ANEXO I, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o
próximo candidato classificável.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A banda de música municipal disponibilizará a quantidade de
instrumentos necessários para compor o quadro de maestro da banda;
11.2. Fica a cargo do maestro projetar o calendário de aulas, ensaios
de naipes e ensaios gerais;
11.3. Os candidatos deverão manter atualizado seu endereço e
telefones para contato.
11.4. A banda atenderá as demandas de apresentações de acordo com
solicitação através de ofício, enviado para a Secretaria de Cultura e
Turismo e repassados para que o maestro avise para os demais
músicos;
11.5. Os direitos e deveres do maestro deverá ser estabelecida pelo
regimento interno, assim como se baseará no que diz os Art. 9º, Art.
10, Art.11, Art.12 e Art.13 da Lei 871/2019.
11.6. O Termo de Compromisso a ser firmado entre o Classificado
dentro do número de vagas e o Município de Santana do Cariri terá
validade de 01 (ano), podendo ser prorrogado por igual período.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo de Santana do Cariri.
11.8. Quaisquer informações poderão ser obtidas na Secretaria de
Cultura e Turismo de Santana do Cariri, de segunda-feira a sexta-feira
das 08:00 às 16:00 horas.
11.9. Após assinatura do termo de compromisso o Maestro fará parte
do processo de seleção dos músicos.
11.10. O Edital e demais anexos poderão ser obtidos através do site
https://santanadocariri.ce.gov.br/ ou na sede da Secretaria de Cultura e
Turismo, localizada na Rua Dep. Furtado Leite, 205 – Centro ,
Santana do Cariri - Ceará, de segunda-feira a sexta -feira das 08:00 às
16:00 horas, ficando o solicitante obrigado a fornecer CD ROOM ou
PEN DRIVE.
Santana do Cariri/CE, 14 de Maio de 2019.
LILIANE FEITOSA DE OLIVEIRA
Secretária de Cultura e Turismo
ANEXO I
CRONOGRAMA
I – PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 15 e 16 de maio de 2019, de segunda
a sexta-feira no horário de 08:00 h às 16:00 h;
II – ENTREVISTA: 17/05/2019 horário: 9:00 horas às 14:00horas de
acordo com ordem de chegada.
III – RESULTADO FINAL: 20/05/2019
IV – PRAZO PARA RECURSO: 21/05/2019 de 9:00 horas às
14:00horas;
V – RESULTADO DOS RECURSOS : 22/05/2019
VI – CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE
COMPROMISSO : 23/05/2019
VII – ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO :
24/05/2019
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME: ____________________
1 - DADOS PESSOAIS
Nascimento: ____/____/________ Naturalidade: ______
Sexo: [ ] Masc. [ ] Fem. Idade: _______________
Identidade: ___________________ ÓrgãoEmissor:____________
Data ____/____/______ CPF: _______
Nacionalidade: _____________
Endereço Residencial:
Rua/Av.: ______________ nº _____ Compl. ________
Bairro: ______________________ CEP: ___________ - _____
Cidade/UF.:
______________
Telefone
Res.
(
)
__________________
Telefone Cel: ______________ E-mail: ________________
2 – ESCOLARIDADE
( ) Nível Fundamental
( ) Nível Médio
( ) Graduação
Assinatura : _________________
Responsável pela inscrição: ______________
Data: ___/___/_____
Publicado por:
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire
Código Identificador:3C69E7A0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1204009/2019 - GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Santana do Cariri, no seu art. 71, inciso XI, RESOLVE:
CONSIDERANDO que a nomeação dos servidores públicos titulares
de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de
competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal;001
CONSIDERANDO
que
o
princípio
da
discricionariedade
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades.
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