DOMCE 15/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2194 
 
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6.2 – Comprovante de endereço com no mínimo 06 meses de 
residência no município de Santana do Cariri; 
6.3– Ficha de inscrição preenchida; 
6.4- Curriculum Vitae; 
7 
– 
DA 
VERACIDADE 
E 
INDEFERIMENTO 
DAS 
INSCRIÇÕES: 
7.1 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes nos 
documentos de inscrição, determinará o cancelamento e a anulação de 
todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o 
requerente à ação penal. 
7.2. As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste 
Edital serão indeferidas por ato da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo, constando o motivo do indeferimento anexada na 
documentação do candidato. 
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: 
8.1. O presente Processo Seletivo consistirá: 
8.1.1 - Analise curricular; 
8.1.2 - Entrevista; 
8.2- A avaliação será realizada pela Secretaria de Cultura e Turismo 
do Município de Santana do Cariri. 
8.3- A classificação final dos candidatos será obtida após da análise 
do Curriculum Vitae e entrevista com os candidatos, ambos de caráter 
classificatório e eliminatório. 
8.4- Respeitada a Classificação dos Candidatos Selecionados, nos 
limites de vagas estabelecidas neste Edital, os demais candidatos serão 
considerados Classificáveis, considerando o interesse e carência da 
Administração Pública, poderão ser convocados, obedecendo 
rigorosamente a ordem final de classificação. 
9. –DOS RECURSOS 
9.1 – Os candidatos protocolarão seus recursos através de ofícios 
assinados na secretaria de cultura e turismo de acordo com os prazos 
previstos no anexo I; 
9.2 – Os recursos serão analisados pela equipe da Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo, anexando resposta na documentação 
dos candidatos dentro dos prazos previsto neste edital; 
  
10. DO TERMO DE COMPROMISSO E DA BOLSA AUXILIO 
10.1. Após a divulgação do Resultado Final será celebrado Termo de 
Compromisso a ser firmado entre o Classificado dentro do número de 
vagas e o Município de Santana do Cariri, através da Secretaria de 
Cultura e Turismo. 
10.2. Após assinatura do Termo de Compromisso será concedida 
Bolsa-Auxilio ao maestro no valor de R$1.600,00 mensalmente. 
10.3. Poderá perder o benefício da Bolsa- Auxílio aquele que se 
enquadrar em um dos incisos do art. 10 da Lei municipal nº 871/2019, 
de 07 de Maio de 2019 
10.4. A data de assinatura do Termo de Compromisso consta no 
ANEXO I deste Instrumento. 
10.5. O candidato que não atender à convocação de que trata o 
ANEXO I, será automaticamente desclassificado, sendo convocado o 
próximo candidato classificável. 
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
11.1. A banda de música municipal disponibilizará a quantidade de 
instrumentos necessários para compor o quadro de maestro da banda; 
11.2. Fica a cargo do maestro projetar o calendário de aulas, ensaios 
de naipes e ensaios gerais; 
11.3. Os candidatos deverão manter atualizado seu endereço e 
telefones para contato. 
11.4. A banda atenderá as demandas de apresentações de acordo com 
solicitação através de ofício, enviado para a Secretaria de Cultura e 
Turismo e repassados para que o maestro avise para os demais 
músicos; 
11.5. Os direitos e deveres do maestro deverá ser estabelecida pelo 
regimento interno, assim como se baseará no que diz os Art. 9º, Art. 
10, Art.11, Art.12 e Art.13 da Lei 871/2019. 
11.6. O Termo de Compromisso a ser firmado entre o Classificado 
dentro do número de vagas e o Município de Santana do Cariri terá 
validade de 01 (ano), podendo ser prorrogado por igual período. 
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo de Santana do Cariri. 
11.8. Quaisquer informações poderão ser obtidas na Secretaria de 
Cultura e Turismo de Santana do Cariri, de segunda-feira a sexta-feira 
das 08:00 às 16:00 horas. 
11.9. Após assinatura do termo de compromisso o Maestro fará parte 
do processo de seleção dos músicos. 
11.10. O Edital e demais anexos poderão ser obtidos através do site 
https://santanadocariri.ce.gov.br/ ou na sede da Secretaria de Cultura e 
Turismo, localizada na Rua Dep. Furtado Leite, 205 – Centro , 
Santana do Cariri - Ceará, de segunda-feira a sexta -feira das 08:00 às 
16:00 horas, ficando o solicitante obrigado a fornecer CD ROOM ou 
PEN DRIVE. 
  
Santana do Cariri/CE, 14 de Maio de 2019. 
  
LILIANE FEITOSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Cultura e Turismo 
  
ANEXO I 
  
CRONOGRAMA 
I – PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 15 e 16 de maio de 2019, de segunda 
a sexta-feira no horário de 08:00 h às 16:00 h; 
II – ENTREVISTA: 17/05/2019 horário: 9:00 horas às 14:00horas de 
acordo com ordem de chegada. 
III – RESULTADO FINAL: 20/05/2019 
IV – PRAZO PARA RECURSO: 21/05/2019 de 9:00 horas às 
14:00horas; 
V – RESULTADO DOS RECURSOS : 22/05/2019 
VI – CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE 
COMPROMISSO : 23/05/2019 
VII – ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO : 
24/05/2019 
  
FICHA DE INSCRIÇÃO 
  
NOME: ____________________ 
1 - DADOS PESSOAIS 
Nascimento: ____/____/________ Naturalidade: ______ 
Sexo: [ ] Masc. [ ] Fem. Idade: _______________ 
Identidade: ___________________ ÓrgãoEmissor:____________ 
Data ____/____/______ CPF: _______ 
Nacionalidade: _____________ 
Endereço Residencial: 
Rua/Av.: ______________ nº _____ Compl. ________ 
Bairro: ______________________ CEP: ___________ - _____ 
Cidade/UF.: 
______________ 
Telefone 
Res. 
( 
) 
__________________ 
Telefone Cel: ______________ E-mail: ________________ 
2 – ESCOLARIDADE  
( ) Nível Fundamental 
( ) Nível Médio 
( ) Graduação 
  
Assinatura : _________________ 
  
Responsável pela inscrição: ______________ 
  
Data: ___/___/_____ 
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:3C69E7A0 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 1204009/2019 - GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Santana do Cariri, no seu art. 71, inciso XI, RESOLVE: 
  
CONSIDERANDO que a nomeação dos servidores públicos titulares 
de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de 
competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal;001 
CONSIDERANDO 
que 
o 
princípio 
da 
discricionariedade 
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e 
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades. 

                            

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