DOMCE 15/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2194 
 
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VII – Estabelecer diretrizes e critérios quanto à localização e ao tipo 
de unidade prestadora de serviços de saúde pública, filantrópica e 
privada no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; 
  
VIII – Estabelecer critérios para elaboração de convênios, acordo e 
termos aditivos que se refiram ao Sistema Único de Saúde – SUS; 
  
IX – Requisitar dados e informações de caráter administrativo, técnico 
e financeiro, relativo ao SUS e de órgãos ou entidades públicas, 
privadas e conveniadas com o Sistema Único de Saúde - SUS; 
  
XII – Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar quadrimestralmente o 
Plano de aplicação dos recursos financeiros e relatório de prestação de 
contas, bem como supervisionar e acompanhar a movimentação do 
Fundo Municipal de Saúde; 
  
XIII – Estabelecer critérios para a realização das Conferências 
Municipal de Saúde; 
  
XIV – Outras atribuições estabelecidas pela Lei Nº: 8.080/90 e 
8.142/90 e outras atribuições definidas e asseguradas em atos 
complementares que se refira a operacionalidade e a gestão do 
Sistema Único de Saúde - SUS. 
  
Art. 7º - O Conselho Municipal de Saúde – CMS, tem sua composição 
conforme estabelece a Lei Nº: 8.142/90, composto de representantes 
de instituições governamentais, prestadores de serviços de saúde, 
representantes de profissionais de saúde e os representantes dos 
usuários, assim composto: 
  
II – REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS (01) 
Hospital de Pequeno Porte de Umari Ecilda Barbosa Ribeiro. 
  
IV – REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS (06) 
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 
Representante das Igrejas; 
  
Representante das Comunidades - Bairros: Centro, Monsenhor 
Manoel Carlos de Morais e Vila Alto Pontes; Sítios: Altos, Currais 
Novos, Iracema, Umburanas, Canto, Santa Luzia, Santa Terezinha, 
Itabira, Rosa Sol, Amarração, Santelmo, Pombas, Cobé, Jenipapeiro, 
Lagoa Seca, Agrovila, Mufumbal, Bananeira, Veneza de Raimundo 
Nazário, Pitombeira, Gameleira e Santiago. 
  
Representante das Comunidades - Distrito Logradouro; Sítios: Bela 
Vista, Belo Monte, Boa Vista, Cajazeirinha, Calabaço, Cantinho, 
Baixio dos Gaviões, Saco das Flores (Santo Antonio), Pobre (Santa 
Gertrudes), Cabaceira (Tabuleiro de Dentro), Trapiá, Serraria, Lagoa 
Nova, Alegre, Pedregulho e São José. 
  
Representante das Comunidades - Distrito Pio X; Sítios: Bom Jesus 
da Serra, Várzea da Serra, Barrocas, Torto, Pé de Serra, Vila Nova, 
Lagoa Tapada, Saco, Ubaeira de Baixo, Ubaeira de Cima, Cruzeta, 
Baraúnas e Pendência. 
  
Representante das Comunidades – Sítios: Novo, Cachaço, Morada 
Nova, Pedras Emendadas, Abraão, Mundo Novo, Umarizinho e 
Bonita. 
  
§ 2º – Os representantes de Governo e Prestadores de Serviços serão 
nomeados através de indicação das respectivas entidades, membros do 
Conselho Municipal de Saúde, com o acompanhamento de membros 
da comissão eleitoral de conselheiros criada para tal fim. 
  
§ 3º – A eleição dos representantes dos Profissionais de Saúde e 
Usuários deverá ocorrer em assembléias, com ampla participação e 
votação direta e democrática, convocadas através de documento 
oficial, contendo local, data e horário, cuja coordenação se dará pela 
comissão eleitoral de conselheiros, criada para tal fim. 
  
§ 4º - Caso não haja no município entidades representativas de 
profissionais, o processo de eleição se dará de forma ampla e 
participativa entre as categorias de profissionais, cabendo à 
coordenação do processo a cargo da Secretaria de Saúde do Município 
e Conselho Municipal de Saúde. 
  
§ 5º - Os Conselheiros do CMS serão nomeados pelo Prefeito 
Municipal mediante indicação formal dos respectivos órgãos, 
entidades e/ou representantes dos profissionais e de Distritos ou 
Comunidades quando for o caso. 
  
§ 6º – Para cada representante conselheiro titular haverá um suplente, 
escolhido nas mesmas condições de indicação e/ou eleição do seu 
titular. 
  
Art. 8º – Qualquer alteração ou modificação da composição definida 
no artigo 7º deverá ser proposição de Conferência Municipal de 
Saúde, convocada para tal fim, conforme Resolução Nº: 08/95 – 
CESAU-CEARÁ. 
  
Art. 9º – O presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito 
entre os membros do Conselho, em Reunião Plenária. 
  
Art. 10º – A função de conselheiro de saúde não será remunerada e 
será considerada de relevância pública. 
  
Art. 11º – Cada membro terá direito a um único voto, à exceção do 
Presidente que terá, além do voto comum, o de qualidade, quando em 
caso de empate. 
  
Art. 12º - O mandato do Conselheiro de Saúde será de 02 (dois) anos, 
permitido a recondução por igual período. 
Parágrafo Único - Ao término do mandato, os conselheiros poderão 
ser reconduzidos ao CMS, respeitando o interstício por igual período 
(dois ou quatro anos), conforme assim tenha permanecido devendo o 
mesmo cumprir com os critérios dos § 2º e § 3º, do Art. 7º. 
  
Art. 13º – Cabe ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde alterar e 
aprovar o novo Regimento Interno do CMS e definir normas e 
funcionamento a qualquer tempo, sempre em acordo com esta Lei. 
  
Art. 14º - O representante da Secretaria Municipal de Saúde será o 
próprio Secretário da Saúde do Município. 
  
Art. 15º – A Mesa Diretora referida nos artigos 4º e 5º desta Lei será 
eleita pela Plenária do Conselho e será composta de: 
  
I – Presidente; 
II – Vice-Presidente; 
III – 1º Secretário; 
IV – 2º Secretário. 
  
Art. 16º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogada toda e qualquer disposição em contrário. 
  
Umari-CE, em 14 de maio de 2019. 
  
MIRINEIDE PINHEIRO MOURA 
Prefeita de Municipal  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:3C232730 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 015 DE 14 DE MAIO DE 2019 
 
Dispõe 
da 
normatização 
da 
prescrição 
de 
medicamentos 
e 
a 
solicitação 
de 
exames 
complementares e de rotina, no âmbito da Secretaria 
de Saúde do Município de Umari, pelos enfermeiros 
integrantes 
da 
equipe 
de 
saúde, 
em 
nível 
ambulatorial, nos casos de pacientes que fazem parte 
dos programas de saúde pública executados pela 
secretaria municipal de saúde. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARI, MIRINEIDE PINHEIRO 
MOURA, no exercício de suas atribuições legais, etc. 

                            

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