DOMCE 15/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2194 
 
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Teste do olhinho 
Teste do pezinho  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:81F0C275 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 016 DE 14 DE MAIO DE 2019 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARI, MIRINEIDE PINHEIRO 
MOURA, no exercício de suas atribuições legais a que lhe confere a 
Lei Orgânica do Município e; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de organização e melhor controle 
do Serviço de Transporte Municipal; 
  
CONSIDERANDO, que cabe a todos e, em especial, aos servidores a 
manutenção, zelo e cuidado dos transportes municipais; 
  
CONSIDERANDO, que a administração municipal deverá fornecer 
transporte de qualidade a população; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de redução de gastos com 
combustíveis nesta municipalidade; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Todos os automóveis que estiverem à serviço dessa 
Municipalidade, próprios ou não, deverão, necessariamente, estar 
disponível uma planilha de viagem diária para se fazer uso do serviço 
do transporte; 
  
Art. 2º - A todo servidor, titular do cargo de motorista, é obrigatório o 
preenchimento da planilha de viagem diária, disponível no interior do 
veículo a ser dirigido, constante no anexo desta lei; 
  
Art. 3º - Após preenchidos, ambos documentos deverão permanecer 
no automóvel, ao passo que serão recolhidos pelo profissional 
competente, a critério da administração; 
  
Art. 4º - É obrigatório o uso do cinto de segurança para todos os 
ocupantes do veículo, o que, inclusive, deverá ser alertado pelo 
motorista, caso necessário; 
  
Art. 5º - Caso o motorista verifique a existência de algum dano no 
automóvel, indispensável preencher a observação marcando o objeto 
danificado e descrevendo o dano constatado, datando e assinando 
respectivo documento; 
  
Art. 6º -Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI – CE, EM 14 
DE MAIO DE 2019. 
  
MIRINEIDE PINHEIRO MOURA 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:B72C4D17 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02 DE 14 DE MAIO DE 2019 
 
Considerando a Lei Federal nº 8.069/ECA, de 13 julho de 1990 em 
seu Art. 132, estabelece que em cada Município haverá, no mínimo, 
um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pelos 
cidadãos locais para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma 
reeleição. 
  
Considerando A Lei municipal nº 090, de 31 de março de 2003, no 
capitulo IV, artigo 18, indica a mesma quantidade de conselheiros 
tutelares atuante, por mandato e artigo 25, parágrafo único – 
verificada a hipótese prevista neste artigo, o Conselho de Direito 
declarará vago o posto de conselheiro, dando posse imediata ao 
primeiro suplente. 
  
Considerando Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, em 
seu Art. 16. cita que ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer 
dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Poder Executivo 
Municipal ou do Distrito Federal convocará imediatamente o suplente 
para o preenchimento da vaga. 
  
Considerando o Oficio nº 20190507.025 de 07 de maio de 2019 do 
CMDA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes) 
informando o abandono de conselheiro de conselheiro tutelar. 
  
Considerando o Oficio nº 026, de 17 de abril de 2019 do CMDA 
(Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes) 
solicitando férias do conselheiro tutelar. 
  
O poder executivo CONVOCA o Suplente de Conselheiro Tutelar 
o Sr. CICERO ALVES DE AQUINO, para assumir de imediato o 
cargo de Conselheiro Tutelar até o final de mandato em 09 de 
janeiro de 2020, devido a vacância de cargo deixada pelo 
conselheiro Tutelar o Sr. EGRIMAR FERREIRA PARNAIBA, e 
também CONVOCA o Suplente de Conselheiro Tutelar o Sr. 
PAULO FERREIRA ELIAS DA CRUZ, para a substituição de 
Conselheiro Tutelar, devido licença de Férias de 30 (trinta) dias da 
Conselheira Tutelar a Sra. MARIA NASARÉ TRIGUEIRO DOS 
SANTOS, podem este ser prorrogados conforme escala de férias 
daquela instituição. 
  
Os Conselheiros Tutelares Suplentes, convocados neste ato, deveram 
comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura 
Municipal no prazo máximo de três dias úteis como constante no 
art. 25 da Lei municipal nº 090, de 31 de março de 2003, a partir da 
publicação desta munido dos seguintes documentos: 
  
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; 
Cópia do RG (Identidade); 
Cópia do CPF; 
Cópia do Título Eleitoral; 
Cópia do comprovante de votação referente à última eleição ou 
certidão de quitação emitida pelo Cartório Eleitoral; 
Cópia do PIS/PASEP (frente e verso); 
Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos 
(quando couber); 
Cópia autenticada em Cartório do Comprovante de Escolaridade; 
Cópia do Comprovante de Residência atualizado; 
Cópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação 
(CDI), a fim de comprovar quitação ou dispensa do serviço militar 
obrigatório inicial, para os candidatos do sexo masculino; 
1(uma) Foto 3 x 4 recente. 
Numero de conta bancaria e Agencia. 
  
O não comparecimento no prazo estabelecido, para a entrega da 
documentação e os procedimentos administrativos necessários à 
posse, fica os convocados cientes de que será convocados os próximos 
suplentes para assumirem o exercício da função, com vistas a garantir 
que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar do 
Município de Umari-CE. 
  
Umari-CE, 14 de maio de 2019. 
  
MIRINEIDE PINHEIRO MOURA 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:5B72A3CA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 

                            

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