DOMCE 15/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2194
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROGRAMA MINHA CASA
MINHA VIDA Nº 01/2019
A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEGURANÇA
ALIMENTAR E TRABALHO, do Município de Várzea Alegre/CE,
representada neste ato pela sua Secretária, a Sra. Laura Maria Alves
de Oliveira, nos termos da Portaria nº 547, de 28 de novembro de
2011, tendo em vista a impossibilidade de localização de beneficiária,
vem CONVOCAR DAMIANA LEANDRO CRISPIM, brasileira,
solteira, do lar, portadora do CPF nº 004.669.263-08, Cédula de
Identidade nº 2001029061490 SSPCE e NIS nº 21208789610,
contemplada na qualidade de beneficiária do Programa Habitacional
Urbana (PNHU), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida
(PMCMV), para comparecer a esta Secretaria, localizada na Avenida
Tenente Antônio Gonçalves, nº 19, bairro Juremal, das 08h às 14h,
Várzea Alegre/CE, no prazo de 30 dias corridos, a contar da
publicação deste edital, para manifestar se ainda há interesse na
unidade habitacional contemplada.
Várzea Alegre – CE, 14 de maio de 2019
LAURA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
Secretária de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho
Segurança Alimentar e Trabalho
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:341AF187
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N 013/2019
LEI N 013/2019
ARNEIROZ – CE, 14 DE MAIO DE 2019.
Concede Subvenção Social a Associação Grêmio Desportivo Industrial e de Serviços Arneirozense – AGREDISA e dão outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE CASTRO
MONTEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Grêmio Desportivo Industrial e de Serviços
Arneirozense – AGREDISA, para fins de repasse do valor de R$ 7.502,00 (sete mil e quinhentos e dois reais) a título de subvenção social para o
projeto “Craque No Rumo Certo” que será desenvolvido no município de Arneiroz, conforme projeto específico:
Nº
Nome do Projeto
Quantidade de crianças
Valor “per capita”
Valor Mensal
Quantidade de meses
Total do Projeto
1
Craque no Rumo Certo
62
R$15,125
R$ 937,75
08
R$7.502,00
Art. 2.º As transferências dos recursos financeiros previstos no artigo 1º desta Lei, quando originadas de recursos próprios do Município, somente
serão efetivadas mediante disponibilidade financeira de caixa ou provenientes de transferências do Governo Federal e Estadual, que somente serão
repassados às entidades beneficiárias após o recebimento, do recurso do respectivo Ente Público Federal ou Estadual.
§ 1.º As entidades beneficiadas pelas transferências financeiras contidas nesta Lei, deverão apresentar prestação de contas relativa às despesas
efetuadas com as subvenções recebidas do Poder Público Municipal, impreterivelmente, até 60 (sessenta) dias contados da data de recebimento do
recurso, sob pena de não o fazendo serem suspensos de imediato os respectivos repasses, até a regularização das pendências da Entidade beneficiária
das subvenções, contidas no art. 1º desta Lei.
§ 2.º Fica o Poder Executivo autorizado efetuar o primeiro repasse após assinatura do convênio, os demais repasses ocorrerão até o dia 10 de cada
mês.
Art. 3.º. As transferências dos recursos financeiros previstos no Artigo 1º desta Lei, somente poderão ser repassadas através de convênio prévio
firmado com a entidade.
Art. 4.º. - Na execução do referido Projeto fica autorizado, quando necessário, o transporte pelo Município das crianças até os campos de futebol e
ginásios esportivos, e vice-versa, por ônibus escolar da Prefeitura, para o desenvolvimento das práticas esportivas.
Art. 5.º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 14 de maio de 2019.
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO
Prefeito do Município de Arneiroz- CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:EEAE1189
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
ANEXOS DA LEI N 014/2019 - LDO
Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Fechar