DOMCE 15/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2194 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROGRAMA MINHA CASA 
MINHA VIDA Nº 01/2019 
 
A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEGURANÇA 
ALIMENTAR E TRABALHO, do Município de Várzea Alegre/CE, 
representada neste ato pela sua Secretária, a Sra. Laura Maria Alves 
de Oliveira, nos termos da Portaria nº 547, de 28 de novembro de 
2011, tendo em vista a impossibilidade de localização de beneficiária, 
vem CONVOCAR DAMIANA LEANDRO CRISPIM, brasileira, 
solteira, do lar, portadora do CPF nº 004.669.263-08, Cédula de 
Identidade nº 2001029061490 SSPCE e NIS nº 21208789610, 
contemplada na qualidade de beneficiária do Programa Habitacional 
Urbana (PNHU), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida 
(PMCMV), para comparecer a esta Secretaria, localizada na Avenida 
Tenente Antônio Gonçalves, nº 19, bairro Juremal, das 08h às 14h, 
Várzea Alegre/CE, no prazo de 30 dias corridos, a contar da 
publicação deste edital, para manifestar se ainda há interesse na 
unidade habitacional contemplada. 
  
Várzea Alegre – CE, 14 de maio de 2019 
  
LAURA MARIA ALVES DE OLIVEIRA 
Secretária de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho 
Segurança Alimentar e Trabalho  
Publicado por: 
Francisco Batista de Morais Júnior 
Código Identificador:341AF187 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 013/2019 
 
LEI N 013/2019 
  
ARNEIROZ – CE, 14 DE MAIO DE 2019. 
  
Concede Subvenção Social a Associação Grêmio Desportivo Industrial e de Serviços Arneirozense – AGREDISA e dão outras 
providencias. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, EDGAR DE CASTRO 
MONTEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Grêmio Desportivo Industrial e de Serviços 
Arneirozense – AGREDISA, para fins de repasse do valor de R$ 7.502,00 (sete mil e quinhentos e dois reais) a título de subvenção social para o 
projeto “Craque No Rumo Certo” que será desenvolvido no município de Arneiroz, conforme projeto específico: 
  
Nº 
Nome do Projeto 
Quantidade de crianças 
Valor “per capita” 
Valor Mensal 
Quantidade de meses 
Total do Projeto 
1 
Craque no Rumo Certo 
62 
R$15,125 
R$ 937,75 
08 
R$7.502,00 
  
Art. 2.º As transferências dos recursos financeiros previstos no artigo 1º desta Lei, quando originadas de recursos próprios do Município, somente 
serão efetivadas mediante disponibilidade financeira de caixa ou provenientes de transferências do Governo Federal e Estadual, que somente serão 
repassados às entidades beneficiárias após o recebimento, do recurso do respectivo Ente Público Federal ou Estadual. 
  
§ 1.º As entidades beneficiadas pelas transferências financeiras contidas nesta Lei, deverão apresentar prestação de contas relativa às despesas 
efetuadas com as subvenções recebidas do Poder Público Municipal, impreterivelmente, até 60 (sessenta) dias contados da data de recebimento do 
recurso, sob pena de não o fazendo serem suspensos de imediato os respectivos repasses, até a regularização das pendências da Entidade beneficiária 
das subvenções, contidas no art. 1º desta Lei. 
  
§ 2.º Fica o Poder Executivo autorizado efetuar o primeiro repasse após assinatura do convênio, os demais repasses ocorrerão até o dia 10 de cada 
mês. 
  
Art. 3.º. As transferências dos recursos financeiros previstos no Artigo 1º desta Lei, somente poderão ser repassadas através de convênio prévio 
firmado com a entidade. 
  
Art. 4.º. - Na execução do referido Projeto fica autorizado, quando necessário, o transporte pelo Município das crianças até os campos de futebol e 
ginásios esportivos, e vice-versa, por ônibus escolar da Prefeitura, para o desenvolvimento das práticas esportivas. 
  
Art. 5.º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Arneiroz, 14 de maio de 2019. 
  
EDGAR DE CASTRO MONTEIRO 
Prefeito do Município de Arneiroz- CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:EEAE1189 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
ANEXOS DA LEI N 014/2019 - LDO 
 
Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 

                            

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