DOMCE 15/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2194
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
Teste do olhinho
Teste do pezinho
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:81F0C275
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 016 DE 14 DE MAIO DE 2019
A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARI, MIRINEIDE PINHEIRO
MOURA, no exercício de suas atribuições legais a que lhe confere a
Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO, a necessidade de organização e melhor controle
do Serviço de Transporte Municipal;
CONSIDERANDO, que cabe a todos e, em especial, aos servidores a
manutenção, zelo e cuidado dos transportes municipais;
CONSIDERANDO, que a administração municipal deverá fornecer
transporte de qualidade a população;
CONSIDERANDO, a necessidade de redução de gastos com
combustíveis nesta municipalidade;
DECRETA:
Art. 1º - Todos os automóveis que estiverem à serviço dessa
Municipalidade, próprios ou não, deverão, necessariamente, estar
disponível uma planilha de viagem diária para se fazer uso do serviço
do transporte;
Art. 2º - A todo servidor, titular do cargo de motorista, é obrigatório o
preenchimento da planilha de viagem diária, disponível no interior do
veículo a ser dirigido, constante no anexo desta lei;
Art. 3º - Após preenchidos, ambos documentos deverão permanecer
no automóvel, ao passo que serão recolhidos pelo profissional
competente, a critério da administração;
Art. 4º - É obrigatório o uso do cinto de segurança para todos os
ocupantes do veículo, o que, inclusive, deverá ser alertado pelo
motorista, caso necessário;
Art. 5º - Caso o motorista verifique a existência de algum dano no
automóvel, indispensável preencher a observação marcando o objeto
danificado e descrevendo o dano constatado, datando e assinando
respectivo documento;
Art. 6º -Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI – CE, EM 14
DE MAIO DE 2019.
MIRINEIDE PINHEIRO MOURA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:B72C4D17
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02 DE 14 DE MAIO DE 2019
Considerando a Lei Federal nº 8.069/ECA, de 13 julho de 1990 em
seu Art. 132, estabelece que em cada Município haverá, no mínimo,
um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pelos
cidadãos locais para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma
reeleição.
Considerando A Lei municipal nº 090, de 31 de março de 2003, no
capitulo IV, artigo 18, indica a mesma quantidade de conselheiros
tutelares atuante, por mandato e artigo 25, parágrafo único –
verificada a hipótese prevista neste artigo, o Conselho de Direito
declarará vago o posto de conselheiro, dando posse imediata ao
primeiro suplente.
Considerando Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, em
seu Art. 16. cita que ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer
dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Poder Executivo
Municipal ou do Distrito Federal convocará imediatamente o suplente
para o preenchimento da vaga.
Considerando o Oficio nº 20190507.025 de 07 de maio de 2019 do
CMDA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes)
informando o abandono de conselheiro de conselheiro tutelar.
Considerando o Oficio nº 026, de 17 de abril de 2019 do CMDA
(Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes)
solicitando férias do conselheiro tutelar.
O poder executivo CONVOCA o Suplente de Conselheiro Tutelar
o Sr. CICERO ALVES DE AQUINO, para assumir de imediato o
cargo de Conselheiro Tutelar até o final de mandato em 09 de
janeiro de 2020, devido a vacância de cargo deixada pelo
conselheiro Tutelar o Sr. EGRIMAR FERREIRA PARNAIBA, e
também CONVOCA o Suplente de Conselheiro Tutelar o Sr.
PAULO FERREIRA ELIAS DA CRUZ, para a substituição de
Conselheiro Tutelar, devido licença de Férias de 30 (trinta) dias da
Conselheira Tutelar a Sra. MARIA NASARÉ TRIGUEIRO DOS
SANTOS, podem este ser prorrogados conforme escala de férias
daquela instituição.
Os Conselheiros Tutelares Suplentes, convocados neste ato, deveram
comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal no prazo máximo de três dias úteis como constante no
art. 25 da Lei municipal nº 090, de 31 de março de 2003, a partir da
publicação desta munido dos seguintes documentos:
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
Cópia do RG (Identidade);
Cópia do CPF;
Cópia do Título Eleitoral;
Cópia do comprovante de votação referente à última eleição ou
certidão de quitação emitida pelo Cartório Eleitoral;
Cópia do PIS/PASEP (frente e verso);
Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos
(quando couber);
Cópia autenticada em Cartório do Comprovante de Escolaridade;
Cópia do Comprovante de Residência atualizado;
Cópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação
(CDI), a fim de comprovar quitação ou dispensa do serviço militar
obrigatório inicial, para os candidatos do sexo masculino;
1(uma) Foto 3 x 4 recente.
Numero de conta bancaria e Agencia.
O não comparecimento no prazo estabelecido, para a entrega da
documentação e os procedimentos administrativos necessários à
posse, fica os convocados cientes de que será convocados os próximos
suplentes para assumirem o exercício da função, com vistas a garantir
que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar do
Município de Umari-CE.
Umari-CE, 14 de maio de 2019.
MIRINEIDE PINHEIRO MOURA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:5B72A3CA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
Fechar