DOMCE 15/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2194 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
h) certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (certidão única que abrange tanto os tributos federais 
quanto 
as 
contribuições 
previdenciárias 
- 
INSS) 
(Disponível 
em: 
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICert idao.asp?Tipo=1) 
i) 
prova 
de 
regularidade 
relativa 
ao 
Fundo 
de 
Garantia 
por 
Tempo 
de 
Serviço 
(FGTS); 
(Disponível 
em: 
https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp) 
j) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; (Disponível em: http://www.tst.jus.br/certidao) 
l) Carta Coletiva de Anuência (ANEXO II) indicando o proponente do projeto, como representante de uma quadrilha junina (competitiva ou 
amadora), assinada por, no mínimo, 5 (cinco) integrantes, com cópia do RG de cada assinante anuente. No caso de integrantes menores, necessária a 
assinatura de seu representante legal, com cópia do RG do representante. OBS.: Os anuentes que assinarem o documento passam a ser responsáveis 
solidariamente com o proponente na prestação de contas junto a esta Secretaria. 
m) Compromisso de Cumprimento de Contrapartida (ANEXO III), no qual o proponente assume cumprir a contrapartida mencionada no item 5.1, 
qual seja, além da apresentação no Festival de Quadrilhas Juninas de Groaíras - 2019, a realização de 01 (uma) apresentação na comunidade na qual 
está sediada a quadrilha junina, a ser realizada em local público, em data e horário definidos previamente junto à Secretaria da Cultura, Turismo e 
Desporto – SECULT-GROAÍRAS. 
n) Termo de autorização de uso de imagens e áudio (ANEXO IV). 
8.3.1.2 PESSOA FÍSICA: 
a) formulário de Inscrição (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou seu representante legal. 
b) cópia do RG e CPF. 
c) 
comprovante 
de 
situação 
cadastral 
junto 
a 
Receita 
Federal 
(CPF); 
(Disponível 
em: 
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp) 
d) certidão negativa de débitos municipais (Disponível em: Prefeitura Municipal de Groaíras) 
e) 
certidão 
negativa 
de 
Tributos 
Estaduais 
(Disponível 
em: 
http://www.sefaz.ce.gov.br/content//aplicacao/internet/servicos_online/certidao/emissao/default. asp); 
f) 
certidão 
negativa 
de 
débitos 
relativos 
aos 
Tributos 
Federais 
e 
à 
Dívida 
Ativa 
da 
União 
(Disponível 
em: 
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICert idao.asp?Tipo=1) 
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; (Disponível em: http://www.tst.jus.br/certidao) 
h) Carta Coletiva de Anuência (ANEXO II) indicando o proponente do projeto, como representante de uma quadrilha junina (adulta ou infantil), 
assinada por, no mínimo, 5 (cinco) integrantes, com cópia do RG de cada assinante anuente. No caso de integrantes menores, necessária a assinatura 
de seu representante legal, com cópia do RG do representante. OBS.: Os anuentes que assinarem o documento passam a ser responsáveis 
solidariamente com o proponente na prestação de contas junto a esta Secretaria. 
i) Compromisso de Cumprimento de Contrapartida (ANEXO III), no qual o proponente assume cumprir a contrapartida mencionada no item 5.1, 
qual seja, além da apresentação no Evento São João de Mel - 2019, a realização de 01 (uma) apresentação na comunidade na qual está sediada a 
quadrilha junina, a ser realizada em local público, em data e horário definidos previamente junto à Secretaria da Cultura, Turismo e Desporto – 
SECULT-GROAÍRAS 
j) Termo de autorização de uso de imagens e áudio (ANEXO IV). 
8.4. ENVELOPE B [APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA] – documentação necessária para a análise técnica, entregues em 1 (uma) via encadernada, 
obedecendo a ordem prevista nos itens 8.4.1 e 8.4.2 de acordo com a natureza do proponente. 
8.4.1. Para as quadrilhas juninas adultas: 
a) Formulário de Inscrição (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado pelo do proponente ou representante legal. 
b) Projeto artístico contendo a apresentação da proposta da quadrilha para 2019 com justificativa e objetivos (geral e específicos). 
c) Histórico da quadrilha, detalhando a comunidade envolvida, número de brincantes, participações em festejos juninos e as experiências que vão 
além das datas juninas, com comprovação de, no mínimo, 02 (dois) anos de atuação nos 05 (cinco) últimos anos, por meio de fotos, vídeos, CDs, 
jornais, comprovantes de habilitação em editais anteriores, devendo constar a data/ano de realização dos eventos; 
d) Currículo do proponente e do responsável pelo projeto, com as devidas comprovações anexadas (fotos, vídeos, panfletos, etc.), impressos ou em 
mídia digital (CD ou DVD); 
f) Outros documentos comprobatórios que julgar necessários (documentos que auxiliem na compreensão do projeto e nos critérios de seleção 
conceitual e técnica disciplinados no item 12). 
8.4.2. Para as quadrilhas infanto-juvenis: 
a) Formulário de Inscrição e Apresentação da Proposta (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou representante legal. 
b) Declaração de instituição e/ou órgão cultural (instituições de ensino, associações, e outras entidades de caráter cultural) atestando a existência do 
grupo. 
c) Projeto artístico contendo a apresentação da proposta da quadrilha para 2019 com justificativa e objetivos (geral e específicos); 
d) Currículo do proponente e do responsável pelo projeto, com as devidas comprovações anexadas (fotos, vídeos, panfletos, etc.), impressos ou em 
mídia digital (CD ou DVD); 
e) Outros documentos comprobatórios que julgar necessários (documentos que auxiliem na compreensão do projeto e nos critérios de seleção 
conceitual e técnica disciplinados no item 12). 
8.5. Todas as certidões apresentadas devem estar válidas na data de realização da sessão de abertura da documentação da habilitação jurídica fiscal. 
8.6. A não apresentação de qualquer um dos formulários ou de qualquer um dos documentos listados acima, ou a apresentação em desacordo com o 
estabelecido no presente Edital, implicará a inabilitação do proponente. 
8.7. Será vedada a inscrição postal, a via fax, a via correio eletrônico e a extemporânea. 
9. DA SELEÇÃO  
9.1. A seleção do presente Edital compreenderá: 
I – Habilitação Jurídico-Fiscal: de caráter eliminatório. 
II – Seleção Conceitual e Técnica: de caráter eliminatório e classificatório. 
10. DA HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL  
10.1. A verificação da regularidade da documentação prevista no ENVELOPE A, prevista no item 8.3.1 será realizada pela Comissão de Licitação. 
10.2. A Comissão de Licitação emitirá resultado habilitando ou inabilitando o(s) proponente(s), justificando as inabilitações. 
10.3. Após o decurso de eventual fase recursal (disciplinada no item 13), será publicado pela Comissão de Licitação o resultado final dos 
proponentes classificados e desclassificados na fase de habilitação jurídico-fiscal. 
10.4. Concluída a fase de habilitação jurídico-fiscal, a Comissão de Licitação encaminhará à Comissão de Seleção Técnica os ENVELOPES B dos 
proponentes classificados, seleção conceitual e técnica. 
11. DA SELEÇÃO CONCEITUAL E TÉCNICA  

                            

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