DOMCE 15/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2194
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5.2. A contrapartida será comprovada na prestação de contas por meio de fotos, vídeos, materiais de divulgação (cartazes e folders), bem como
matérias em jornais, blogs, rádios, etc.
5.3. Para efeito de fiscalização da contrapartida do proponente aprovado, a Secretaria da Cultura, Turismo e Desporto – SECULT-GROAÍRAS
designará um representante para certificar a realização do evento.
5.4. A Secretaria da Cultura, Turismo e Desporto – SECULT-GROAÍRAS não se responsabiliza por qualquer despesa com deslocamento e
alimentação, quando necessário, para o cumprimento das contrapartidas dos projetos selecionados. Toda a responsabilidade é exclusivamente dos
respectivos proponentes dos projetos aprovados neste Edital.
5.5. O não cumprimento da contrapartida acarretará em inadimplência do proponente, gerando o impedimento de participação em editais da
Secretaria da Cultura, Turismo e Desporto – SECULT-GROAÍRAS por 02 (dois) anos.
6. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. A participação neste credenciamento implica aceitação integral e irretratável pelos proponentes, dos termos, cláusulas, condições e anexos do
Edital, que passarão a integrar as obrigações do participante, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas
aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução
dos serviços.
6.2. Estarão habilitados a participar do processo de seleção de que trata o presente Edital, o proponente:
6.2.1. Pessoa Jurídica: dotada de natureza cultural, estabelecida no município de Groaíras/CE, em atividade há, no mínimo, 01 (um) ano, com
capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira e regularidade jurídico-fiscal, e que apresente expressamente nos seus atos constitutivos
finalidade ou atividade de cunho artístico, cultural e/ou no âmbito das manifestações da cultura popular.
6.2.2. Pessoa Física: estabelecida no município de Groaíras/CE, em atividade há, no mínimo, 01 (um) ano, com capacidade técnica, idoneidade
econômico-financeira e regularidade jurídico-fiscal, e que apresente expressamente nos seus atos constitutivos finalidade ou atividade de cunho
artístico, cultural e/ou no âmbito das manifestações da cultura popular.
6.3. Poderão participar do Credenciamento:
6.3.1. Quadrilhas juninas adultas sediadas no município de Groaíras/CE, com, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência comprovada nos últimos 05
(cinco) anos.
6.3.2. Quadrilhas juninas infanto-juvenis sediadas no município de Groaíras/CE, com existência e atuação reconhecida publicamente, a qual será
comprovada por meio de declaração assinada por instituição pública ou privada.
6.4. O descumprimento de quaisquer destas condições implicará a desclassificação do proponente em qualquer fase do processo seletivo, sem direito
a indenização.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1. É vedada a participação neste Edital de:
7.1.1. Membros da Comissão de Seleção Técnica, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios
comerciais.
7.1.2. Proposta de pessoa jurídica e pessoa física que tenha como membro de sua diretoria funcionário público, funcionário terceirizado, ocupante de
cargos comissionados ou estagiários da Prefeitura Municipal de Groaíras.
7.1.3. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com
as esferas Federal, Estadual ou Municipal.
7.2. Fica vedada a participação neste Edital, de proponentes que possuam em seu histórico junto à Secretaria da Cultura, Turismo e Desporto –
SECULT-GROAÍRAS, situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas com esta Secretaria.
7.2.1. A lista com os grupos na situação supramencionada será informada pela Secretaria da Cultura, Turismo e Desporto – SECULT-GROAÍRAS à
Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Groaíras.
8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. Os envelopes deverão ser entregues lacrados, contendo os documentos de Habilitação Jurídico Fiscal e a Apresentação da Proposta diretamente
à Comissão Permanente de Licitação, até a data prevista no preâmbulo deste Edital, devendo os envelopes conter os seguintes sobrescritos em suas
partes exteriores:
ENVELOPE A – HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS
CREDENCIAMENTO 001/2019 – SECULT-GROAÍRAS EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA APOIO FINANCEIRO AOS GRUPOS DE
QUADRILHAS JUNINAS DE GROAÍRAS 2019 ÓRGÃO: SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO – SECULT-GROAÍRAS.
ENVELOPE B – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS
CREDENCIAMENTO 001/2019 – SECULT-GROAÍRAS EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA APOIO FINANCEIRO AOS GRUPOS DE
QUADRILHAS JUNINAS DE GROAÍRAS 2019 ÓRGÃO: SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO – SECULT-GROAÍRAS.
REMETENTE: PROPONENTE: (Nome ou Razão Social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail) NOME DA QUADRILHA: CATEGORIA: [ ]
QUADRILHA JUNINA COMPETITIVA [ ] QUADRILHA JUNINA AMADORA
8.2. Quando o proponente se fizer representar neste Credenciamento, deverá entregar à Comissão, junto a documentação do ENVELOPE A, em
envelopes lacrados, original ou cópia autenticada de PROCURAÇÃO PARTICULAR, com firma reconhecida em cartório, ou PÚBLICA,
outorgando para o mandatário amplos poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento, devidamente assinado por
representante legal do Proponente interessado.
8.2.1. No caso de procuração particular, esta deverá vir acompanhada de documentação que comprove a titularidade do outorgante em que o mesmo
detenha poderes para outorgar procuração.
8.2.2. Não poderá um representante legal ou um procurador representar mais de uma pessoa jurídica.
8.3. Os envelopes referidos no item 8.1. deverão ter a seguinte documentação:
8.3.1. ENVELOPE A [HABILITAÇÃO JURÍDICO-FISCAL] – documentação necessária para habilitação jurídico-fiscal, entregue em cópias
xerografadas perfeitamente legíveis, em 01 (uma) via encadernada, obedecendo a ordem abaixo:
8.3.1.1 PESSOA JURÍDICA
a) formulário de Inscrição (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou representante legal.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, bem como a ata de eleição e posse da atual diretoria;
c) Cópias do RG e CPF do representante legal;
d) Comprovante de endereço residencial atualizado (90 dias); NOTA: O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome da pessoa
jurídica proponente ou seu representante legal. Não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar contrato de locação ou declaração de
residência assinado tanto pelo proprietário do imóvel como pelo representante do proponente.
e)
comprovante
de
situação
cadastral
junto
à
Receita
Federal
(CNPJ)
(Disponível
em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp);
f) certidão negativa de débitos municipais (Disponível em: Prefeitura Municipal de Groaíras);
g)
certidão
negativa
de
Tributos
Estaduais
(Disponível
em:
http://www.sefaz.ce.gov.br/content//aplicacao/internet/servicos_online/certidao/emissao/default. asp);
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