DOE 15/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 15 de maio de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº090 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.067, de 13 de maio de 2019.
ALTERA OS DECRETOS Nº32.960, DE 13 FEVEREIRO DE 2019, E Nº32.928, DE 11 DE JANEIRO DE 2019, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos relativos à cessão de servidores e empregados públicos estaduais; CONSIDERANDO
que a cessão de servidores e empregados públicos para o exercício de cargo de direção e assessoramento de provimento em comissão é ato de natureza
discricionária, devendo ajustar-se aos interesses da Administração Pública; CONSIDERANDO a relevância para a Administração Pública Estadual o
intercâmbio de servidores e empregados públicos,
DECRETA:
Art. 1º As alíneas “c” e “f”, do inciso I, do art. 4º, do Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …
I -NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL:
…
c) em relação aos servidores ocupantes de Cargos ou Funções do Grupo Ocupacional MAG, para o exercício de cargo de provimento em comissão
de símbolo igual ou superior a DNS-3, no âmbito da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), e de suas vinculadas, para
exercer as funções de cargo de direção e assessoramento de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional do Conselho Estadual
de Educação (CEE), para exercer cargo de provimento em comissão na Casa Civil e na Assessoria Especial da Vice-Governadoria, para o exercício
de cargo de provimento em comissão de símbolo igual ou superior a DNS-2, no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), e, ainda,
para o exercício de cargo de provimento em comissão de símbolo igual ou superior a DNS-3, no âmbito da Secretaria de Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS);
…
f) em relação aos servidores ocupantes de cargos ou funções do Grupo Ocupacional MAS, para o exercício de cargo de provimento em comissão
de símbolo igual ou superior a DNS-3, no âmbito da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), e de suas vinculadas, e da
Secretaria da Educação (Seduc), para o exercício de cargo de provimento em comissão de símbolo igual ou superior a GAS-1, no âmbito da Casa
Civil, e, ainda, para o exercício de cargo de provimento em comissão de símbolo igual ou superior a ETICE-II, no âmbito da Empresa de Tecnologia
da Informação do Ceará – ETICE.”
Art. 2º O art. 1º, do Decreto nº 32.928, de 11 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As cessões de servidores públicos estaduais, da Administração Pública Direta e Indireta, realizadas em todas as hipóteses previstas no
Decreto nº 32.185, de 04 de abril de 2017, e suas alterações, ou decorrentes de Termos de Cooperação Técnica específicos, com vigência até 31 de
dezembro de 2018, ficam automaticamente prorrogadas até 30 de junho de 2019.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, quanto ao disposto no seu art. 2º, a 1º maio de 2019.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº33.068, de 14 de maio de 2019.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA – GGS AOS SERVIDORES
QUE INDICA, NA FORMA DA LEI Nº16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e
CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de
Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS de que trata o art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016,
a servidora relacionada abaixo, a partir da data indicada.
NOME
CARGO
CPF
A PARTIR DE
ATÉ
ANA MARIA TAVARES CRUZ
COORDENADORA
204.566.973-49
01/02/2019
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Art. 2º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS.
Art. 3º A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no art. 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura
administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, implica na cessação automática da concessão da Gratificação
por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS.
Art. 4º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de
cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 5º O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS da servidora relacionada, acrescida dos respectivos encargos sociais,
será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Cássio Silveira Franco
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve DESIGNAR JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, na Assembléia Geral Ordinária da Companhia
de Habitação do Ceará – COHAB - CEARÁ “Em Liquidação”, a se realizar às 15:00 horas do dia 23 de maio de 2019, na sede desta Companhia, na Av.
Santos Dumont, 1425 – Aldeota, nesta Capital, com poderes para deliberar sobre os assuntos constantes do Edital de Convocação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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