DOE 15/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 084/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com
sede no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP:
60.120-000, Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.469.891/0001-
02, neste ato representado pela Sra. Carmen Sílvia de Castro Cavalcante,
Assessora Executiva da Casa Civil, portadora do RG nº 92002333360 SSP/
CE e inscrita no CPF sob o nº 194.481.123-00, residente e domiciliada em
Fortaleza-CE CONTRATADA: Empresa HERBYSTON VIDAL BARROS
EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.815.852/0001-41, com sede
na Av. Dep. Paulino Rocha, nº 55, loja 05, Cajazeiras, CEP: 60.864-311,
Fortaleza – CE, neste ato representada pela Sr. Herbyston Vidal Barros,
brasileiro, portador do CPF nº 010.123.163-60. OBJETO: Contratação
para apresentação da banda musical “PATRULHA”, em virtude do
evento oficial do Governo do Estado do Ceará, denominado de “Instalação
do Raio e Videomonitoramento”, a ser realizado no dia 13 de abril de 2019,
no município de Trairi/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Contrato tem como fundamento no Edital da “Quarta Seleção Pública de
Talentos Musicais do Ceará”, o qual teve o seu resultado final publicado no
DOE Nº 218, de 23 de novembro de 2017, na Lei Federal nº 8.666/93, na
Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que alterou a estrutura
administrativa estadual, o Decreto nº 32.947, de 13 de fevereiro de 2019,
o qual alterou a estrutura organizacional da Casa Civil FORO: Fica eleito
o foro de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo
período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR
GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) pagos em parcela
única, através de nota de empenho DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100
006.04.122.081.18600.15.339039.1.00.00.0.4. DATA DA ASSINATURA:
08 de abril de 2019 SIGNATÁRIOS: Carmen Sílvia de Castro Cavalcante,
ASSESSORA EXECUTIVA DA CASA CIVIL e Herbyston Vidal Barros,
REPRESENTANTE DA EMPRESA HERBYSTON VIDAL BARROS
EIRELI-ME.
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CASA CIVIL
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 085/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com
sede no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP:
60.120-000, Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.469.891/0001-
02, neste ato representado pela Sra. Carmen Sílvia de Castro Cavalcante,
Assessora Executiva da Casa Civil, portadora do RG nº 92002333360 SSP/
CE e inscrita no CPF sob o nº 194.481.123-00, residente e domiciliada em
Fortaleza-CE CONTRATADA: Empresa C4 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.320.010/0001-20, com sede na Rua
Francisco Lorda, nº 548-A, Vila União, CEP: 60.411-065, Fortaleza – CE,
neste ato representada pelo Sr. Jonathan Oliveira Coutinho, brasileiro, portador
do CPF nº 859.541.443-20. OBJETO: Contratação para apresentação
da banda musical “KBRA DA PESTE”, em virtude do evento oficial do
Governo do Estado do Ceará, denominado “Inauguração da Brinquedo Praça”,
a ser realizado no dia 13 de abril de 2019, no município de Jaguaribara/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento
no Edital da “Quarta Seleção Pública de Talentos Musicais do Ceará”, o qual
teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 218, de 23 de novembro de
2017, na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro
de 2018, que alterou a estrutura administrativa estadual, o Decreto nº 32.947,
de 13 de fevereiro de 2019, o qual alterou a estrutura organizacional da Casa
Civil FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O presente
Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua
assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais) pagos em parcela
única, através de nota de empenho DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100
006.04.122.081.18600.15.339039.1.00.00.0.4. DATA DA ASSINATURA:
10 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: Carmen Sílvia de Castro Cavalcante,
ASSESSORA EXECUTIVA DA CASA CIVIL e Jonathan Oliveira Coutinho,
REPRESENTANTE DA EMPRESA C4 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
LTDA-ME
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 086/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com
sede no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP:
60.120-000, Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.469.891/0001-
02, neste ato representado pela Sra. Carmen Sílvia de Castro Cavalcante,
Assessora Executiva da Casa Civil, portadora do RG nº 92002333360 SSP/
CE e inscrita no CPF sob o nº 194.481.123-00, residente e domiciliada
em Fortaleza-CE CONTRATADA: Empresa ANDERSON LIRA DIAS
ARAGÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 21.000.940/0001-50, com sede na
Rute denominada CONTRATADA, a Inácio Rodrigues Lima, nº 173, Campo
dos Velhos, CEP: 62.030-210, Sobral – CE, neste ato representada pelo Sr.
Anderson Lira Dias Aragão, brasileiro, portador do CPF nº 039.609.173-33.
OBJETO: Contratação para apresentação da banda musical “OUTRAS
FREQUÊNCIAS”, em virtude do evento oficial do Governo do Estado do
Ceará, denominado “Inauguração da Areninha”, a ser realizada no dia 13 de
abril de 2019, no município de Itapajé/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Contrato tem como fundamento no Edital da “Quarta Seleção Pública
de Talentos Musicais do Ceará”, o qual teve o seu resultado final publicado
no DOE Nº 218, de 23 de novembro de 2017, na Lei Federal nº 8.666/93, na
Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que alterou a estrutura
administrativa estadual, o Decreto nº 32.947, de 13 de fevereiro de 2019, o
qual alterou a estrutura organizacional da Casa Civil FORO: Fica eleito o foro
de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de
90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$
6.000,00 (seis mil reais) pagos em parcela única, através de nota de empenho
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100006.04.122.081.18600.15.339039.1.
00.00.0.4. DATA DA ASSINATURA: 10 de abril de 2019 SIGNATÁRIOS:
Carmen Sílvia de Castro Cavalcante, ASSESSORA EXECUTIVA DA CASA
CIVIL e Anderson Lira Dias Aragão, REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANDERSON LIRA DIAS ARAGÃO
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 088/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com
sede no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP:
60.120-000, Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.469.891/0001-02,
neste ato representado pela Sra. Carmen Sílvia de Castro Cavalcante, Assessora
Executiva da Casa Civil, portadora do RG nº 92002333360 SSP/CE e inscrita
no CPF sob o nº 194.481.123-00, residente e domiciliada em Fortaleza-CE
CONTRATADA: Empresa HERBYSTON VIDAL BARROS EIRELI-ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 14.815.852/0001-41, com sede na Av. Dep. Paulino
Rocha, nº 55, loja 05, Cajazeiras, CEP: 60.864-311, Fortaleza – CE, neste ato
representada pela Sr. Herbyston Vidal Barros, brasileiro, portador do CPF
nº 010.123.163-60. OBJETO: Contratação para apresentação da banda
musical “PATRULHA”, em virtude do evento oficial do Governo do Estado
do Ceará, denominado de “Entrega de Sistema de Abastecimento Dágua”,
a ser realizado no dia 17 de abril de 2019, no município de Palmácia/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento
no Edital da “Quarta Seleção Pública de Talentos Musicais do Ceará”, o qual
teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 218, de 23 de novembro de
2017, na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro
de 2018, que alterou a estrutura administrativa estadual, o Decreto nº 32.947,
de 13 de fevereiro de 2019, o qual alterou a estrutura organizacional da Casa
Civil FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O presente
Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua
assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais) pagos em parcela
única, através de nota de empenho DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100
006.04.122.081.18600.15.339039.1.00.00.0.4. DATA DA ASSINATURA:
15 de abril de 2019 SIGNATÁRIOS: Carmen Sílvia de Castro Cavalcante,
ASSESSORA EXECUTIVA DA CASA CIVIL e Herbyston Vidal Barros,
REPRESENTANTE DA EMPRESA HERBYSTON VIDAL BARROS
EIRELI-ME
Victor Diego Soares de Almeida
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº474/2018.
FIXA NORMAS COMPLEMENTARES
PARA INSTITUIR O DOCUMENTO
CURRICULAR REFERENCIAL DO
CEARÁ, PRINCÍPIOS, DIREITOS E
ORIENTAÇÕES, FUNDAMENTADO NA
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR
(BNCC) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO
ENSINO FUNDAMENTAL E ORIENTA
A ELABORAÇÃO DE CURRÍCULOS E
SUA IMPLEMENTAÇÃO NAS UNIDADES
ESCOLARES DOS SISTEMAS ESTADUAL
E MUNICIPAIS DO CEARÁ.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE),
no uso de suas atribuições, definidas pela Lei Estadual nº 11.014, de 09 de
abril de 1985, alterada pela Lei Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007,
tendo em vista o disposto nos Artigos 205 e 210 da Constituição Federal, no
Artigo 230 da Constituição Estadual, no Artigo 2º, no Inciso IV do Artigo 9º,
e nos Artigos 23, 26, 29, 32 e 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) n° 9.394/1996, alterada pela Lei n° 11.741/2008, nas metas
e diretrizes, definidas no Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela
Lei nº 13.005/2014, no Plano Estadual de Educação (PEE), aprovado pela
Lei nº 16.025, de 30 de maio de 2016 (DOE 01/06/2016), bem como nos
Pareceres CNE/CEB nºs 20/2009, 7/2010 e 11/2010, e nas Resoluções CNE/
CP nº 2/2017 e CNE/CEB nº 5/2009, 4/2010 e 7/2010, e no Parecer CEE nº
906/2018, aprovado em 06 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO que,
em 17 de outubro de 2018, após ampla consulta pública, o CEE recebeu da
Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc), em cumprimento a
orientações de ordem legal e normativa sobre a matéria, a primeira versão
do Documento Curricular Referencial: Princípios, Direitos e Orientações do
Ceará, fundamentado na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), com
proposta pactuada pelo Estado com todos os municípios, estipulando-se ali
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, para os alunos da
educação básica, nas etapas da educação infantil e do ensino fundamental;
CONSIDERANDO que, na condição de órgão normativo do Sistema de
Ensino do Estado do Ceará, cabe ao CEE, em relação à educação infantil e ao
ensino fundamental, apreciar o Documento Curricular Referencial do Ceará,
elaborado pela Seduc, produzindo projeto de resolução específico sobre a
matéria, a qual, nos termos legais e regulamentares, orientará os sistemas e
as instituições ou redes de ensino em todo o Estado, em consonância com as
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2019
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