DOE 15/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VALOR: R$ R$ 940,00 ( NOVECENTOS E QUARENTA REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.122.500.17975.03.33903900.2.70.00.1.40 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 25, CAPUT, DA LEI N° 8666/1993 CONTRATADA: EMPRESA GEOMAPS CONSULTORIA DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: NATÁLIA PINHEIRO XAVIER - DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DIAFI RATIFICAÇÃO: CARLOS 
ALBERTO MENDES JUNIOR - SUPERINTENDENTE DA SEMACE.
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 01075700/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Raimundo Carlos da Silva, CPF nº 04558057334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Trabalhador de Campo, nível/referência 9, matrícula nº 031205-1-1, com óbito em 02/02/2019, pensão mensal no valor de R$ 445,85 (quatrocentos 
e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a 
partir de 02/02/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA LEUDA PEREIRA DA SILVA
CÔNJUGE
65288491372
445,85
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 9342129/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Miguel Coelho de Alencar, CPF nº 00496995391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Fiscal de Tributos Estaduais TAF - 17, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência A, matrícula nº 006764-1-1, com óbito em 
17/11/2018, pensão mensal no valor de R$ 13.001,61 (treze mil e um reais e sessenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com 
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA NILZETE COUTO DE ALENCAR
CÔNJUGE
11314591304
13.001,61
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 00566017/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de 
janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar reserva remunerada NAZARENO OLIVEIRA 
DE MENEZES, CPF: 174.169.143-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava a graduação de 1º 
SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 026.475-1-6, com óbito em 07/01/2019 pensão mensal no valor de R$ 3.979,08 
(três mil, novecentos e setenta e nove reais e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo 
e vigência a partir de 07/01/2019: NOME: LUCÉLIA PEREIRA DOS SANTOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 990.616.433-68 VALOR: R$ 3.979,08 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2019. 
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8734066/2018 do VIPROC 
e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA 
O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02(DOIS) anos, da servidora REJANE VIANA FRANÇA ERCULANO, que ocupa o cargo 
de TECNICO DE ENFERMAGEM, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, matrícula nº 493044-1-2, lotada na Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO 
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em 
conformidade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) LUCIDIO 
FERNANDES MAIA, matrícula 200536-15, lotado(a) no(a) ASSESSORIA JURÍDICA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão 
de Articulador, simbolo DNS-3 integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO a partir de 03 de Maio de 
2019. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 10 de maio de 2019.
 Jose Flavio Barbosa Juca de Araujo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentís-
simo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 
de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinando 
com o(a) Decreto Nº 32.951 de 13 de Fevereiro de 2018, e publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de Fevereiro de 2018, RESOLVE NOMEAR, ROSE 
RAPHAELE PEREIRA DE SOUSA, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de ARTICULADOR, 
símbolo DNS-3 lotado(a) no(a) ASSESSORIA JURÍDICA, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
a partir da publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 10 de maio de 2019.
 Jose Flavio Barbosa Juca de Araujo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
51
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº090  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2019

                            

Fechar