DOE 15/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 15 de maio de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº090 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
4º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº41/2017 - IG Nº1008788
PROCESSO Nº00493540/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
outrora denominada Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE e o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS, 
inscrito no CNPJ sob o n.º 05.461.368/0001-70, com sede na Rua Barra Nova, nº 1000, Bairro Jardim das Oliveiras, Conj. Tancredo Neves, Fortaleza/Ceará, 
resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do 
Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei 
Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017), da Lei Estadual n° 
16.270/2017 (Lei Autorizativa), e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 
31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo Administrativo n.º 00493540/2019. OBJETO: O presente Aditivo 
visa a alteração de valor e de Plano de trabalho do Termo de Colaboração nº41/2017, o qual tem como objeto a execução do Projeto Abrigo Nova Vida, 
credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento indepen-
dendo de transcrição. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da 
Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso 
constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.243.072.22870.03.335041.10000.0. 
ALTERAÇÕES: Ficam registradas as seguintes alterações no plano de trabalho: a) Alteração na quantidade e valor da Etapa 1.5; b) Alteração na quantidade 
dos Itens 1.3.4, 1.3.5, 1.4.1 e 1.4.6; c) Alteração na descrição, quantidade e valor do Item 1.3.7; d) Alteração na quantidade e valor dos Itens 1.3.8, 1.4.2, 1.4.7, 
1.4.8 e 1.5.1 e) Inclusão dos Itens 1.3.9 e 1.4.9. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: 
Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de maio de 2019; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da 
Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Maria Simone Fernandes de Oliveira - Instituto de Assistência e Proteção 
Social - IAPS. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 09 de maio de 2019.
José Antônio Ribeiro Maia 
ASSESSORIA JURÍDICA 
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2019
O Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com esteio na Lei Federal nº 
13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de dezembro de 2012, no Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 
2018 e na Lei Estadual nº 16.613, de 18 de julho de 2018, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de Organizações 
da Sociedade Civil (OSC) interessadas em celebrar Termo de Colaboração para execução de ações de interesse público, no âmbito da Política de Assistência 
Social, para o exercício financeiro de 2019.
Fortaleza-Ce
2019
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001 /2019
1. ÓRGÃO
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, através da execução orçamentária e financeira do 
Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP (Fonte 10),Tesouro Estadual (Fonte 00) e Governo Federal / Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 
(Fonte 92).
2. PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
PROGRAMA: 080 – Assistência Social.
3. DO PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
3.1. A finalidade do presente Edital de Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Governo do Estado do Ceará, 
através da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, por meio da formalização de Termo de Colaboração para a consecução 
de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros às Organizações da Sociedade Cívil (OSC), conforme 
condições estabelecidas neste Edital.
3.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, pela Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de dezembro de 2012, 
pelo Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018, pela Lei Estadual nº 16.613 de 18 de julho de 2018 e pelos demais normativos aplicáveis, além 
das condições previstas neste Edital.
4. DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O Termo de Colaboração terá como objeto a execução, em parceria, de ações finalísticas da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos 
Humanos - SPS, com a concessão de recursos financeiros e técnicos às Organizações da Sociedade Cívil – OSC’s aptas a desenvolverem ações essenciais 
de Assistência Social, no âmbito da Proteção Social Básica.
5. DA JUSTIFICATIVA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS tem em sua estrutura a missão e responsabilidade da coordenação de várias 
políticas públicas setoriais e de direitos. Nesse âmbito, destaca-se a Política de Assistência Social  por ser uma  política de caráter de Proteção Social, com 
capilaridade que favorece a articulação entre políticas e ações intersetoriais, direcionada ao enfrentamento da vulnerabilidade e riscos sociais.
Isso posto, devem ser ressaltados os seguintes aspectos:
1. Assistência Social:
A partir da Constituição de 1988, a assistência social passou a compor com a saúde e previdência social, o tripé da seguridade social. A aprovação da Lei Orgânica 
da Assistência Social - LOAS, em 1993, regulamentou a assistência como política social pública concretizando-a como política de defesa e universalização 
dos direitos para os que dela necessitam. A Política Nacional de Assistência Social - PNAS aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS 
em 2004, instituíu a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOBSUAS como modelo de gestão para esta política pública e que 
conjuntamente com a Constituição e LOAS, constituem-se como os principais marcos legais que complementaram o arcabouço referente à assistência social.
O Estado assume a Politica de Assistência Social, dentro de seu âmbito de competência, através da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e 
Direitos Humanos -SPS, tendo a responsabilidade de coordenar a Política de Assistência Social, com a atribuição de garantir a integralidade da proteção 
socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do SUAS, de forma descentralizada, participativa e compartilhada e deve afiançar e 
garantir as seguintes seguranças:
1. De acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a permanência de indivíduos e famílias, em períodos de curta, média 
e longa permanência;

                            

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