DOE 15/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            LOTE 2
Apoio técnico aos municípios, na execução de ações finalisticas continuadas de Proteção Social Básica,  na Gestão de Programas Estaduais e Federais 
executados no Estado do Ceará.
8.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
TABELA 01
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
1
Publicação do Edital de Chamamento Público.
03/04 a 03/05
2
Envio das propostas pelas OSCs.
06/05 a 21/05
3
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
22/05 a 24/05
4
Divulgação do resultado preliminar
24/05
5
Interposição de recursos contra o resultado preliminar
27/05 a 29/05
6
Divulgação das interposições dos recursos
29/05
7
Interposição de contrarrazões
30/05 a 03/06
8
Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção.
04/06 a 06/06
9
Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção.
07/06
10
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção
07/06
11
Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual n° 32.810/2018)
10/06 a 01/07
8.3. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não 
ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, 
sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
8.4. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
8.4.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos – SPS 
na internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, por 30 (trinta) dias  contado da 
data de publicação do Edital.
8.5. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs.
8.5.1.O prazo para apresentação de propostas será de 15  (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital;
8.5.2. As propostas deverão ser registradas no Setor de Protocolo da SPS, obedecendo-se os prazos estabelecidos neste edital, Tabela 01.
8.5.3. As propostas deverão ser entregues em envelope fechado e com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento 
Público nº  001/2019”, pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza –CE.
8.5.3. 1.A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações:
Destinatário:
CICAP - Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos - CICAP
Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público 001/2019
“Proposta – Edital de Chamamento Público nº 001/2019 “
LOTE ______ MODALIDADE ______________________(*)
*Identificar o LOTE e MODALIDADE DE ATENDIMENTO - vide anexo II – Referências para Proposta
Remetente:
Nome da OSC (sem abreviaturas e por extenso)
Contato: (nome do representante legal e telefone)
8.5.4. A proposta, em uma única via impressa e encadernada, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada 
pelo representante legal da OSC proponente.
8.5.5. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não 
forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública estadual.
8.5.6. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta para o lote pretendido. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será 
considerada apenas a primeira proposta enviada para análise da Comissão de Seleção.
8.5.7. Observado o disposto no item 8.6.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) O valor global.
8.6. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
8.6.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e 
o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
8.6.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do 
processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 05 (cinco) dias.
8.6.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo 
II – Referências para Proposta.
8.6.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
TABELA 2
ÍTENS
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
 PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS CRITÉRIOS DE 
JULGAMENTO
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR 
ITEM
(A) DA PROPOSTA:
Informações sobre ações a serem executadas, metas 
a serem atingidas, resultados a serem alcançados, 
indicadores que aferirão o cumprimento das 
metas e prazos para a execução das ações.
Cronograma das ações a serem executadas 
em coerência com atendimento à demanda.
1,5
OBS.:A atribuição de nota “zero” 
em qualquer um desses critérios 
implica eliminação da proposta.
4,5
Metas a serem atingidas
0,5
Indicadores de cumprimento de metas
1,0
Indicadores de cumprimento de prazos
0,5
Resultados a serem alcançados
1,0
(B) DA ADEQUAÇÃO À
POLÍTICA  PÚBLICA:
Adequação da proposta aos
objetivos, princípios e  diretrizes da 
Política de Assistência Social e do SUAS 
no âmbito da Proteção Social Básica
A proposta apresenta objetivos adequados 
à Política da Assistência Social destacando 
aspectos referentes à Proteção Social Básica.
1,0
OBS.:A atribuição de nota “zero” 
em qualquer um desses critérios 
implica eliminação da proposta, 
por força do caput do artigo 27 
da Lei nº 13.019, de 2014.
2,0
Apresenta coerência com os 
Programas:080 – Assistência Social.
1,0
(C)DA CONTEXTUALIZAÇÃO:
Descrição da realidade objeto da parceria e do 
nexo entre essa realidade e a atividade ou
projeto proposto
Apresenta proposta contextualizada 
com dados de pesquisas recentes
1,0
OBS.: A atribuição de nota “zero” 
em qualquer um desses critérios 
implica na eliminação da proposta.
2,0
Apresenta embasamento teórico 
com suas devidas referências.
1,0
(D) DO ORÇAMENTO:
Adequação da proposta ao valor de 
referência constante do Edital, com menção 
expressa ao valor global da proposta
O valor proposto é pelo menos 10% 
mais baixo que o valor de referência
1,0
OBS. A atribuição de nota “zero” neste 
ítem, NÃO implica na eliminação 
da proposta, haja vista que, nos 
Termos de Colaboração, o valor 
estimado pela administração pública 
é apenas uma referência não teto.
1,0
O valor proposto é igual ou menos que 
10% mais baixo que o valor de referência
0,5
O valor proposto é superior 
ao valor de referência
0
(E) DA CAPACIDADE
TÉCNICA OPERACIONAL:
Comprovar por meio de
experiência,  no portfólio de
realizações, na gestão de
atividades ou projetos
relacionados ao objeto da
parceria ou de natureza
semelhante destacando a
capacidade de atendimento e a 
capilaridade da organização.
Comprovar experiência relacionada ao 
objeto ou de natureza semelhante
1,5
OBS.: A atribuição de nota “zero” em 
qualquer um desses critérios implica 
na eliminação da proposta, por falta 
de capacidade técnica e operacional 
da OSC (art 33 caput, inciso V, 
alínea “c”, da Lei 13.019 de 2014)
2,0
Capacidade de atendimento da organização 
compatível com a meta do Lote pretendido.
0,5
Não comprovou experiência na 
área relacionada ao objeto ou 
de natureza semelhante.
0
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº090  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2019

                            

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