DOE 15/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser 
comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho;
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser atestado 
mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração de Capacidade Instalada. (art. 46, caput, inciso VI, c/c art. 47, caput, 
inciso IV do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018);
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma 
do art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014;
h)regularidade cadastral e adimplência, a ser auferida através de Certidão de Regularidade Cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias 
na forma dos artigos 16 e 45 do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018;
i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de 
sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com 
endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas 
– CPF de cada um deles, conforme Anexo IV – Declaração do Art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos 
V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de 
locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);
l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, 
Lei nº 13.019, de 2014);
m) nos Termos de Colaboração para o exercício financeiro de 2019, voltados para Política da Proteção Social Básica, fica definido que cada OSC poderá 
celebrar até 06 (seis) Termos a serem firmados com a SPS, decorrente de chamadas públicas para o presente ano.
9.2. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, 
de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, 
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às 
entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos 
de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados 
os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão 
sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de celebrar parceria com a administração, 
com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, 
ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, 
nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de 
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício 
de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto 
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
10. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
10.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
TABELA 3
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATA
01
Apresentação e verificação dos requisitos da celebração
10/06 a 25/06
02
Apresentação e aprovação de plano de trabalho
10/06 a 25/06
03
Vistoria de funcionamento
10/06 a 25/06
04
Elaboração do instrumento
26/06 a 01/07
05
Vinculação orçamentária e financeira
26/06 a 01/07
06
Emissão do parecer jurídico
26/06 a 01/07
07
Formalização do instrumento
26/06 a 01/07
08
Publicidade do instrumento
26/06 a 01/07
10.2. ETAPA 1: Apresentação e verificação dos requisitos da celebração.
Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão de Seleção, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração 
da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação. Para a celebração da parceria, a SPS 
convocará a OSC selecionada para, conforme a Tabela 01, aferir a condição de regularidade cadastral e a adimplência do convenente, devendo ser verificadas 
a certidão de regularidade cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias (art. 45, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018).
10.2.1. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua convocação comprovar a sua regularidade 
cadastral e adimplência, bem como o atendimento ao disposto no item 9.1 deste edital, e, no mesmo prazo, apresentar plano de trabalho.
10.2.2. Para atendimento da condição de regularidade cadastral e adimplência do convenente será considerada a situação do mesmo na data de assinatura do 
instrumento a ser celebrado (art. 45, parágrafo único, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018).
10.2.3. Além da apresentação da certidão de regularidade cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias e da comprovação das condições 
indicadas no item 9 deste edital, a OSC deverá apresentar o restante da documentação exigida para a celebração do termo de Colaboração que será verificada 
por meio dos seguintes documentos:
I – Ofício em papel timbrado da OSC solicitando a Celebração do Termo de Colaboração;
II – Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
III – Cópia da Ata de Eleição e Posse do(a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF;
IV – Procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) representante legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração;
V – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, 
para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro ativo;
VI – Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE, conforme art. 45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018;
VII – Declaração expressa da proponente, sob pena do art. 299 do Código Penal Brasileiro, de que não está em situação de mora ou de inadimplência perante 
qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual;
VIII – Contrato de Relacionamento – Contratação de Produtos e Serviços Pessoa Jurídica – fornecido pela Caixa Econômica Federal que comprove abertura 
de Conta Bancária Específica (acompanhado do comprovante de extrato zerado);
IX – Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 1 (um) ano de capacidade 
técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da 
sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza 
semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, 
conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº090  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2019

                            

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