DOE 15/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ÍTENS
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
 PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS CRITÉRIOS DE 
JULGAMENTO
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR 
ITEM
(F) ORGANIZAÇÃO DA
PROPOSTA: atender aos
critérios estabelecidos no item
8.5.4.
A proposta atendeu o item 8.5.4.
0,5
OBS. A atribuição de nota “zero” 
nestes critérios NÃO implica 
na eliminação da proposta.
0,5
A proposta não atendeu o item 8.5.4.
0
(G) MONITORAMENTO DA OSC: no caso da 
OSC já ter firmado algum Termo de Colaboração e/
ou de Fomento com a Secretaria de Proteção Social, 
Justiça Mulheres e Direitos Humanos  – SPS, será 
feito uma análise do(s) referido(s)  Termo(s).
Teve ocorrência aberta no sistema 
e-Parcerias/Siconv-CE durante execução 
da(s) parceria(s) proporcionalmente a 
quantidade de OBT’s efetivadas.
Válido para instrumentos com início 
da vigência no ano de 2017.
(ponto negativo)
0,0
Até 15% da proporcionalidade*
Pontuação negativa
0,5
Entre 15% e 30% da 
proporcionalidade*
1,0
Acima de 30%da proporcionalidade*
Recebeu advertência (ponto negativo)
5% da totalidade dos pontos
Rescisão de Termo (ponto negativo, caso 
não tenha sido consensual e amigável)
10% da totalidade dos pontos
PONTUAÇÃO POSITIVA ATRIBUÍDA
PONTUAÇÃO NEGATIVA ATRIBUÍDA (%)
PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL
12,0
*Proporcionalidade: É a proporção percentual entre a quantidade total de ocorrências abertas, ocasionadas por irregularidade na execução da(s) Parceria(s) 
por parte da Organização da Sociedade Civil – OSC, dividido pela quantidade de Ordens Bancárias de Transferência – OBTs efetivadas e/ou com pendência 
de documento de liquidação registrada no sistema corporativo, gerando um número percentual.
8.6.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao item (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a 
aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento 
de eventual crime.
8.6.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao item (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, 
financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de 
tais experiências dar-se-á na fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas 
no subitem anterior.
8.6.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total atribuída por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes 
informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas 
e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas e o valor global proposto;
c) que estejam em desacordo com o Edital;
d) com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, a ser avaliado pela Comissão de 
Seleção à luz do orçamento disponível, ou,
e) redigidas de forma igual, em parte (em qualquer proporção) ou na totalidade, caracterizando plágio às propostas apresentadas por OSC’s distintas.
8.6.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada 
a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens.
8.6.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no item (A). Persistindo a situação de 
igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, 
será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
8.6.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, 
levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto.
8.7. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.
8.7.1. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Secretaria de Proteção Social, Justiça, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS na internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, 
iniciando-se o prazo para recurso.
8.8. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
8.8.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, conforme Tabela 01, ao colegiado 
que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo;
8.8.2. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SPS, no seguinte endereço:
Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza – CE.
8.8.3. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.9. Etapas 6 e 7:Divulgação das interposições de recursos e interposições de contrarrazões. Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais 
interessados, na página do sítio oficial (www.sps.ce.gov.br),conforme Tabela 01, para apresentarem contrarrazões, se desejarem. Caso o sítio oficial esteja 
indisponível para essa finalidade, a SPS dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não 
sendo conhecido contrarrazões fora do prazo.
8.10.Etapa 8:Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção.
8.10.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará.
8.10.2. Recebido o recurso e contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 01.
8.10.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deverá ser proferida conforme Tabela 01. A motivação deve ser explícita, clara 
e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, nesse 
caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra essa decisão.
8.10.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito 
do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
8.10.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.11. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e Homologação e publicação do resultado definitivo 
da fase de seleção.
Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso ou contrarrazão, a SPS divulgará as decisões recursais 
proferidas e o resultado final do processo de seleção após homologação pela Secretária de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos. A divulgação 
ocorrerá no sítio oficial(www.sps.ce.gov.br) no link da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP.
8.11.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
8.11.2. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências 
deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para 
iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos.
9. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
9.1. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o 
objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as 
organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será 
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o 
mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades 
cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e 
com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de 
documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº090  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2019

                            

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