DOE 15/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            X – Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata 
de Eleição e Posse, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, 
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no 
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV 
–  Relação dos Dirigentes da Entidade;
XI – Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço 
por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
XII – Declaração do representante legal da OSC com informação de que 
a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações 
previstas no art. 16 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018, as quais deverão 
estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VII – Declaração 
de Ausência de Impedimentos de Regularidade Cadastral de Organização 
da Sociedade Civil;
XIII – Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de 
instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão 
de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo III – 
Declaração de Capacidade Instalada;
XIV – Declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 39 , 
caput, inciso III  da Lei nº 13.019, de 2014, conforme Anexo IV –  Relação 
dos Dirigentes da Entidade;
10.2.6. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar a certidão prevista no 
inciso VI, logo acima que estiver vencida no momento da análise, desde que 
esteja disponível eletronicamente.
10.2.7. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a 
celebração de parcerias, a Comissão de Seleção realizará consulta no sítio 
institucional da CGE/ E-Parcerias e Portal da Transparência (Cadastro de 
Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM e Cadastro 
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS), para verificar se há 
informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
10.2.8. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados 
ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato 
e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da parceria.
10.2.9. No período entre a apresentação da documentação prevista nesta etapa 
e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar 
qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração 
da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências 
previstos para celebração.
10.2.10. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no 
quadro de dirigentes, quando houver.
10.2.11. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos 
impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, pessoalmente 
para a Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos 
– CICAP da SPS no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – 
Joaquim Távora – Fortaleza – CE.
10.3. ETAPA 2: Apresentação e aprovação de plano de trabalho.
Esta etapa consiste na apresentação pela OSC, no prazo de 15 (quinze)dias, a 
contar da sua convocação, do plano de trabalho, contendo memória de cálculo, 
conforme arts. 37, 38 e 49, caput do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018;
10.3.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar 
o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, 
com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da 
Lei nº 13.019, de 2014 e o art. 49 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018), 
observados os Anexos V – Modelo de Plano de Trabalho e II – Referências 
para Proposta;
10.3.2. A Comissão de Seleção examinará o Plano de Trabalho apresentado 
pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem 
classificada que tenha sido convocada;
10.3.3. Para a celebração da parceria, a OSC deverá apresentar o seu plano 
de trabalho, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) identificação da OSC;
b) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o 
nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) forma de execução do objeto com a descrição das etapas, com seus 
respectivos itens;
e) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados 
para a aferição do cumprimento das metas;
f) a previsão de receitas e estimativas de despesas a serem realizadas 
na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a 
discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto;
g) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;
h) valor total do Plano de Trabalho;
i)  valor da contrapartida de bens e serviços, quando houver;
j) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão 
das etapas programadas;
10.3.4. A estimativa de despesas de que trata o item “f” do item 10.3.3 deverá 
ser realizada mediante cotação prévia de preços no mercado, compreendendo 
o levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais junto a fornecedores, 
com vistas á obtenção de preço mais vantajoso, conforme art. 49, §2° do 
Decreto Estadual n°32.810, de 2018;
10.3.5. A cotação de preços prevista no item 10.3.3 deverá ser comprovada pela 
OSC mediante apresentação de documento emitido pelo fornecedor contendo, 
no mínimo a especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, 
o preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em moeda corrente 
nacional, conforme art. 49, §3° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018.
10.3.6. O documento do fornecedor de que trata o item anterior deverá ser 
assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresentado 
em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por meio 
eletrônico, nos termos do art. 49, §4° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018.
10.3.7. Quando a OSC não obtiver o número mínimo de proposta de 
fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, 
a estimativa de despesas de que trata o item “f” do item 10.3.3 poderá ser 
comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração 
da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no 
mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de 
preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer 
outras fontes de informação disponíveis ao público, conforme o art. 49, §5° 
do Decreto Estadual n°32.810, de 2018.
10.3.8. Nos termos do art. 50 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018, a 
aprovação do Plano de Trabalho está condicionada:
a) ao atendimento das exigências estabelecidas no item 10.3.3 deste edital;
b) à compatibilidade com as informações apresentadas na proposta selecionada, 
quando exigível e observados os termos e as condições constantes neste edital;
c) à viabilidade técnica de execução do objeto;
d) à adequação ao mérito da proposta, em conformidade com a modalidade 
de parceria adotada;
e) a viabilidade de sua execução, mediante análise da compatibilidade entre 
os valores apresentados no plano de trabalha e o valor indicado neste edital;
f) da verificação do cronograma de desembolso.
10.3.9. Na hipótese do Plano de Trabalho apresentado não atender as condIções 
de aprovação estabelecidas no item anterior, a SPS poderá solicitar a realização 
de ajustes no plano no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data de 
recebimento da solicitação, prorrogável uma vez por igual período, a critério 
da Administração Pública, mediante justificativa da OSC (art. 51 do Decreto 
Estadual n°32.810, de 2018).
10.3.9. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese 
de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da 
fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, 
aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar 
a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
10.3.10. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso 
a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da 
etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos 
documentos na forma desta etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, 
sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
10.3.11. O plano de trabalho será apresentado pela OSC selecionada, 
pessoalmente para a Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação 
de Projetos – CICAP da SPS no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 
nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza – CE.
10.4. ETAPA 3: Vistoria de funcionamento.
10.4.1. Compete à SPS realizar vistoria na sede da OSC cujo Plano de Trabalho 
tenha sido aprovado, para verificação do seu regular funcionamento (art. 53 
do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018);
10.4.2. A verificação de que trata o item anterior será formalizada por meio 
de Nota de Funcionamento que deverá considerar o local e as condições de 
funcionamento (art. 53, §1° do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018);
10.4.3. A Nota de Funcionamento será validada anualmente sem prejuízo da 
atuação do Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo (art. 53, 
§2° do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018).
10.5. ETAPA 4: Elaboração do instrumento.
10.5.1. Compete à SPS a elaboração da minuta da parceria, conforme o 
disposto no art. 54 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018.
10.6. ETAPA 5: Vinculação orçamentária e financeira.
10.6.1. Compete à SPS providenciar a adequação orçamentária e financeira, 
de acordo com a legislação vigente (art. 58 do Decreto Estadual n° 32.810, 
de 2018).
10.7. ETAPA 6: Emissão do parecer jurídico.
10.7.1. A área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS emitirá 
parecer jurídico quanto à compatibilidade da parceria à legislação vigente, 
inclusive as condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o art. 
59 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018.
10.8. ETAPA 7: Formalização do instrumento.
10.8.1. Compete à área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS 
elaborar o termo final do instrumento de parceria para formalização pela 
autoridade competente, conforme o art. 60 do Decreto Estadual n° 32.810, 
de 2018.
10.8.2. A formalização da celebração da parceria dar-se-á com a assinatura 
dos partícipes, devendo a data de assinatura ser considerada como a de início 
da vigência (art. 61, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018).
10.9. ETAPA 8: Publicidade do instrumento.
10.9.1.  Compete à área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS 
providenciar a publicação da íntegra do instrumento de parceria formalizado, 
inclusive termo aditivo, no Portal da Transparência do Estado do Ceará, 
nos termos do art. 30 da Lei Complementar n°119/2012 ( art. 62, caput, do 
Decreto Estadual n° 32.810, de 2018).
11. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO
11.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas 
ao presente Edital são provenientes dos PROGRAMAS: 080 – Assistência 
Social, com as seguintes funcionais programáticas:
LOTE 01
47100001.08.243.080.34470.03.335041.11000.0
LOTE 02
47200002.08.244.080.22861.03.334051.10000.0
47200002.08.244.080.22858.03.334051.11000.0
47200002.08.244.080.22874.03.334051.11000.0
47200002.08.244.080.22859.03.334051.29200.1
47100001.08.243.080.34470.03.335041.11000.0
11.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este 
Edital são provenientes do orçamento da Secretaria de Proteção Social, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº090  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2019

                            

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