DOE 15/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Justiça, Mulheres e Direitos Humanos – SPS autorizado pela Lei Estadual 
nº 16.795, de 27 de dezembro de 2018, por meio dos PROGRAMA: 080 – 
Assistência Social.
11.3. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 2.585.934,00 (dois 
milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais)
11.4. O valor de referência para a realização do objeto dos Termos de 
Colaboração corresponde ao valor dos lotes, conforme o disposto no Anexo 
II – Referências para Proposta. O exato valor a ser repassado será definido 
no Termo de Colaboração correspondente ao  Lote, observada a proposta 
apresentada pela OSC selecionada.
11.5. As liberações dos recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, 
que guardarão consonância com as metas da parceria, observado o disposto 
no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em gerais 
efetuadas com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento 
de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e 
XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a 
leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, 
futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para 
evitar as sanções cabíveis.
11.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de 
seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no 
plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, 
inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, 
compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições 
sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo 
terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos 
sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos 
em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção 
em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, 
contador, água, energia, dentre outros);
11.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à 
parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo 
em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração 
pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses 
previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado.
11.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos 
transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações 
financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião 
da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.
11.10. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a 
disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e 
desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A 
seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento 
de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo 
ao repasse financeiro.
12. DA CONTRAPARTIDA
Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada, nos termos do 
art. 35, §1º da Lei 13.019 de 2014.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial 
da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos humanos – 
SPS na internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional 
de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, com prazo de 15 
(quinze) dias para a apresentação das propostas, contado do fim do prazo de 
divulgação do Edital.
13.1.2. O presente Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato 
publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, na forma do art. 21 do Decreto 
Estadual nº 32.810, de 2018.
13.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência 
mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma 
eletrônica, pelo e-mail cicap.2019protecaosocialbasica@sps.ce.gov.br ou por 
petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 8.5.3 deste 
Edital. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção.
13.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação 
deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência 
mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente 
de forma eletrônica, pelo cicap.2019protecaosocialbasica@sps.ce.gov.br. Os 
esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
13.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os 
prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos 
prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e 
estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos 
pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu 
o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando 
a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
13.3. A Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos – 
SPS resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, 
observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração 
pública.
13.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse 
público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso 
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.5. A OSC é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações 
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento 
Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade 
das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta 
apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação 
do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento 
de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade 
ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do 
instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o 
art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
13.6. A Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos 
– SPS não cobrará das OSC’s concorrentes taxa para participar deste 
Chamamento Público.
13.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer 
outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de 
inteira responsabilidade das OSC’s concorrentes, não cabendo nenhuma 
remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS.
13.8. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, 
a contar da data da homologação do resultado definitivo.
13.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II - Referências para Proposta;
Anexo III - Declaração de Capacidade Instalações;
Anexo IV - Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo V - Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo VI - Memória de Cálculo;
Anexo VII -  Declaração de Ausência de Impedimentos de Regularidade 
Cadastral de Organização da Sociedade Civil;
Anexo VIII - Minuta do Termo de Colaboração.
Fortaleza -CE, 03 de abril de 2019.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está 
ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento 
Público nº 001/2019 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob 
as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos 
apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, ____ de ______________ de 2019.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC
ANEXO II
REFERÊNCIAS PARA PROPOSTA
MODALIDADE DE ATENDIMENTO CONTEMPLADA NESTE EDITAL:
1)Acompanhamento e monitoramento das ações finalísticas continuadas 
desenvolvidas, junto às famílias beneficiadas com transferência de renda, 
implantada pelo Estado do Ceará  – Lote 01
2) Apoio Técnico aos Municípios na Execução de Ações Finalísticas 
Continuadas de Proteção Social Básica, na Gestão de Programas Estaduais 
e Federais Executados no Estado do Ceará-Lote 02
1. ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DAS AÇÕES 
FINALÍSTICAS CONTINUADAS DESENVOLVIDAS, JUNTO ÀS 
FAMÍLIAS BENEFICIADAS COM TRANSFERÊNCIA DE RENDA, 
IMPLANTADA PELO ESTADO DO CEARÁ  – LOTE 01
1.1. ESPECIFICAÇÃO DAS AÇÕES
Apoio aos municípios para execução de ações finalísticas continuadas de 
acompanhamento às famílias beneficiadas com a transferência de renda 
implantada pelo Estado do Ceará e capacitação dos trabalhadores do SUAS 
responsáveis pela operacionalização.
1.2. PÚBLICO ALVO
1.2.1. Famílias beneficiadas com a transferência de renda implantada pelo 
Estado do Ceará;
1.2.2. Trabalhadores do SUAS com atuação nos programas de transferência 
de renda executados nos municípios.
1.3. META
1.3.1. Disponibilizar recursos humanos para desenvolvimento de ações de 
implantação  acompanhamento e monitoramento do Programa Cartão Mais 
Infância nos 184 municípios cearenses;
1.3.2. Realizar 2 cursos para equipes municipais, estaduais e comitês 
locais com carga horária de 16 horas cada atingindo aproximadamente 312 
participantes;
1.3.3. Realizar em 50 municípios encontros coletivos para as famílias 
beneficiadas com o Cartão Mais Infância Ceará;
1.3.4. Realizar assessoramento técnico e visitas de monitoramento sobre o 
Cartão Mais Infância nos 184 municípios.
1.4. PERÍODO DE EXECUÇÃO
Julho a Dezembro/ 2019
1.5. CUSTO TOTAL
O valor repassado para esse lote será de R$ 960.000,00 (Novecentos e sessenta 
mil reais).
1) A OSC deverá elaborar uma proposta específica para a modalidade 
pretendida. Para isso, deverá identificar a modalidade e o LOTE onde pretende 
atuar;
2) A OSC deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo do Plano de Trabalho 
e demais anexos, indicado no Edital de Chamamento Público;
3) Caracterizar a realidade social do território (área de abrangência, ou seja, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº090  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2019

                            

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