DOE 15/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
município, localidade e/ou bairro onde o projeto vai ser desenvolvido), devendo
especificar as situações de vulnerabilidades e riscos sociais atualizados;
4) Neste lote a proposta terá como objetivos:
4.1)Promover o protagonismo, empoderamento das famílias e o fortalecimento
de vínculos familiares e comunitários para superar vulnerabilidades;
4.2) Apoiar a gestão municipal para favorecer o acesso das famílias beneficiadas
pelo Cartão Mais Infância, nos programas e projetos desenvolvidos pelas
políticas públicas de educação, assistência social, saúde, habitação, etc.;
4.3) Fortalecer o sistema de proteção social das famílias;
4.4)Realizar capacitações para equipes estaduais, municipais e membros
dos comitês locais que desenvolvem o acompanhamento familiar e para as
famílias beneficiadas:
4.4.1) As capacitações (seminários/cursos, encontros coletivos, assessoria
técnica, dentre outros) deverão ser realizados considerando as medidas
de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e
idosos(conforme legislação) e , atender às seguintes diretrizes metodológicas;
4.4.1.1) Integração de teoria e prática, propiciando o enriquecimento da
atuação dos profissionais com vista a assegurar a implantação, execução e
monitoramento das ações
4.4.1.1.1) O conteúdo programático para trabalhadores do SUAS, será
constituído por temas relacionados à gestão, execução dos serviços das
políticas sociais, intersetorialidade, desenvolvimento infantil, atendimento
para os segmentos vulnerabilizados, sistema de monitoramento do Cartão
Mais Infância, dentre outros;
4.4.1.2)Integração de teoria e prática contribuindo para promover a ampliação
das competências e capacidade protetiva das famílias;
4.4.1.2.1)O conteúdo programático para as famílias será constituído por temas
relacionados a direitos sociais, infância, adolescência, velhice, inclusão social,
competências e habilidades familiares, alimentação saudável, dentre outros;
4.5) Visitas aos municípios em atendimento para acompanhar a gestão,
execução e monitoramento das ações desenvolvidas pelas equipes municipais
no processo de transferência de renda;
5) A proposta deverá apresentar a sistemática de monitoramento, indicadores
e meios de aferição do cumprimento das metas;
6)A OSC deverá ser caracterizada como unidade apta a coordenar, organizar
e executar cursos, seminários, fóruns, conferências, dentre outros;
7) A proposta deverá obrigatoriamente conter, no mínimo as informações
apresentadas no item 8.5.7;
8) A avaliação dos resultados obtidos dar-se-á considerando os diversos
tipos de eventos promovidos. Serão utilizados instrumentais escritos para
controle de frequência e registros dos níveis de satisfação com relação aos
conteúdos, instrutores, materiais didáticos, aplicabilidade dos conteúdos na
prática profissional e sugestões:
8.1.1) Número de eventos realizados;
8.1.2) Número de pessoas capacitadas;
8.1.3) Pontos positivos e negativos do processo de capacitação;
8.1.4) Número de visitas aos municípios;
8.1.5) Grau de satisfação dos usuários.
8.1.6) As ações de capacitação e visitas de monitoramento serão registrados
em instrumentais próprios e/ou relatórios.
9) Para execução dos serviços a serem realizados será contratada uma equipe
com os seguintes profissionais:
• Analista de Tecnologia da Informação 1 – 01
• Assistente Administrativo – 03
• Técnico de Atendimento em Tecnologia da Informação – 01
• Técnico de Nível Superior(8 horas) – 07
10) Poderão ser contemplados no orçamento do projeto os seguintes itens
de despesas:
10.1) Vantagens e Vencimentos
- Pessoal: Salários e encargos sob a folha (horas extras, encargos sociais,
rescisões, atestado médico, 13º salário, férias, adicional noturno, vale-
transporte e vale-refeição);
1.2) Diárias e ajuda de custo
-Diária para colaboradores
-Ajuda de custo
10.3) Serviços de Terceiros Pessoa Física
-Remuneração de serviços de natureza eventual, inclusa cota patronal –
(serviços técnicos profissionais, instrutoria, palestrantes, recepcionistas,
oficineiros e pessoal de apoio administrativo);
10.4) Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
-Fornecimento de alimentação para eventos;
-Locação de espaço para eventos com serviços de alimentação e hospedagem;
-Locação de veículos com motorista;
-Serviço de confecção de material personalizado para eventos;
-Serviço de informática e multimídia, rede e link;
-Serviços de apoio logístico e infraestrutura para eventos (palco, mesas,
cadeiras, box truss, sonorização);
-Serviços gráficos, reprográficos e de serigrafia (livros, apostilas, xerox,
certificados, crachás, blocos etc);
-Serviços técnicos profissionais, assessoria, treinamentos e instrutoria;
10.5)Material de Consumo
-Combustível;
-Material de expediente, didático e pedagógico, material de tecnologia da
informação e suprimento de informática;
-Material para eventos;
-Vestuário e uniformes em geral.
2. APOIO TÉCNICO AOS MUNICÍPIOS NA EXECUÇÃO DE AÇÕES
FINALÍSTICAS CONTINUADAS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, NA
GESTÃO DE PROGRAMAS ESTADUAIS E FEDERAIS EXECUTADOS
NO ESTADO DO CEARÁ-LOTE 02
2.1.ESPECIFICAÇÃO DAS AÇÕES:
Apoiar o acompanhamento e assessoramento aos CRAS, as ações finalísticas
e continuadas, programas, projetos e benefícios de Proteção Social Básica
executadas no âmbito do estado e municípios, os programas de transferência
de renda, CadÚnico e capacitações de gestores e agentes sociais envolvidos
com essas ações e de usuários do SUAS.
2.2. PÚBLICO ALVO
Trabalhadores, gestores, conselheiros e demais agentes públicos da rede
socioassistencial, operadores dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais, de transferência de renda e usuários do SUAS.
2.3. META
2.3.1. Disponibilizar recursos humanos para desenvolvimento de ações de
acompanhamento e monitoramento das ações finalísticas e continuadas,
programas, projetos e benefícios de Proteção Social Básica nos 184 municípios
cearenses;
2.3.2. Realizar 2 oficinas de capacitação com carga horária de 16h cada,
para equipes municípais sobre Grupo Populacional Tradicional Específico e
Municípios Prioritários, atingindo aproximadamente 130 pessoas;
2.3.3. Realizar assessoramento técnico e visitas de monitoramento aos CRAS
atingindo 184 municípios cearenses;
2.3.4. Realizar 2 capacitações com carga horária de 24h cada, para as
equipes das unidades operacionais da Proteção Social Básica atingindo
aproximadamente 80 pessoas;
2.3.5. Realizar 2 capacitações do Programa Bolsa Família com carga horária 16
h cada, para coordenadores de saúde e educação, atingindo aproximadamente
460 pessoas;
2.3.6. Realizar 10 oficinas de capacitação dos Sistemas Cadùnico (V7) e
Programa Bolsa Família (SIBEC), atingindo aproximadamente 250 pessoas;
2.3.7. Realizar 4 oficinas de capacitação com carga horária de 40 horas cada,
para multiplicadores do Cadastro Único, atingindo aproximadamente 120
pessoas;
2.4. PERÍODO DE EXECUÇÃO
Julho a Dezembro/ 2019.
2.5. CUSTO TOTAL
O valor repassado para esse lote será de R$ 1.625.934,00 (Hum milhão,
seiscentos e vinte e cinco mil, novecentos e trinta e quatro reais).
1) A OSC deverá elaborar uma proposta específica para o lote pretendido.
Para isso, deverá identificar a modalidade e o LOTE onde pretende atuar;
2) A OSC deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo do Plano de Trabalho
e demais anexos, indicado no Edital de Chamamento Público;
3) Caracterizar a realidade social do território (área de abrangência, ou seja,
município, localidade e/ou bairro onde o projeto vai ser desenvolvido), devendo
especificar as situações de vulnerabilidades e riscos sociais atualizados;
4) Neste lote a proposta terá como objetivos:
4.1) Elevar a competência técnica e gerencial dos trabalhadores, gestores,
conselheiros e demais agentes públicos da rede socioassistencial, operadores
da Política da Assistência Social coordenada pela SPS, contribuindo para
melhorar a dimensão operacional dos programas, projetos, serviços, benefícios
e controle social;
4.2) Acompanhar e assessorar as ações de Proteção Social Básica executadas
no âmbito das esferas estadual e municipal para consolidação do Sistema
Único da Assistência Social;
4.3) Capacitar os usuários do Sistema Único da Assistência Social- SUAS,
para ampliar a sua participação, acesso aos direitos sociais, protagonismo
nos movimentos sociais e espaços de controle social;
4.4)As capacitações (seminários/cursos, encontros coletivos, assessoria
técnica, dentre outros) deverão ser realizados considerando as medidas
de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e
idosos(conforme legislação) e , atender às seguintes diretrizes metodológicas;
4.4.1.) Integração de teoria e prática, propiciando o enriquecimento da atuação
dos profissionais com vista a assegurar o compromisso na implantação,
execução e continuidade das ações da Política Nacional de Assistência Social
-PNAS;
4.4.2.) O conteúdo programático será constituído por temas relacionados
à gestão, execução dos serviços das políticas sociais, ao atendimento com
qualidade voltadas para os segmentos vulnerabilizados (crianças, adolescentes,
idosos, pessoas com deficiência, famílias), mundo do trabalho, questão de
gênero dentre outros;
5.)A proposta deverá apresentar a sistemática de monitoramento ,indicadores
e meios de aferição do cumprimento das metas;
6)Na elaboração da proposta, a entidade deverá observar a meta de
atendimento e o valor previsto no lote 02 pela SPS;
7)A OSC deverá ser caracterizada como unidade apta a coordenar, organizar
e executar cursos, seminários, fóruns, conferências, dentre outros (conforme
especificado no lote 02);
8) A avaliação dos resultados obtidos dar-se-á considerando os diversos
tipos de eventos promovidos. Serão utilizados instrumentais escritos para
controle de frequência e registros dos níveis de satisfação com relação aos
conteúdos, instrutores, materiais didáticos, aplicabilidade dos conteúdos na
prática profissional e sugestões.
1.5.11) No que se refere a avaliação das capacitações e eventos deverá
responder:
1.5.11.1) Quais os cursos e eventos realizados;
1.5.11.2) Número de pessoas capacitadas;
1.5.11.3) Pontos positivos e negativos do processo de capacitação;
1.5.11.4) Os resultados das capacitações e visitas de monitoramento serão
registrados sob forma de relatórios.
1.5.11.5) As ações de capacitação e visitas de monitoramento serão registrados
em instrumentais próprios e/ou relatórios.
9) Para execução dos serviços a serem realizados será contratada uma equipe
com os seguintes profissionais:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2019
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