DOE 15/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO VIII
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2019
SACC nº
PR nº
TERMO DE COLABORAÇÃO
QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS – SPS,
E A XXXXXXXXXX, PARA
O FIM NELE INDICADO.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160,
neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto, portadora do RG nº 591383 SSPS-CE e inscrita no CPF sob o n.º
324.556.233-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
e a XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXX, com sede na
XXXXXXXXX, Fortaleza-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, XXXXX,
portador do RG nº XXXXX e inscrito no CPF sob o n.º XXXXX, resolvem
firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos da Constituição Federal
de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei
Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará
de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018,
da Lei Estadual n° 16.613/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2019), do Edital de Chamamento Público n° XX/XXXX, através
do Processo Administrativo n.º XXXXXX/XXXX, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do
Projeto XXXXXXX, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho
devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste
instrumento independendo de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
2.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração,
transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor
total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), conforme
estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho,
que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA
3.1. Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para
esta Colaboração, por força da faculdade disposta nos Arts. 35, §1° da Lei
Federal n° 13.019/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua
assinatura, expirando sua validade em XX de XXXXXX de XXXX, podendo
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
5.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma
de desembolso do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente pela
Administração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo
correspondente ao período do atraso, limitado ao prazo estabelecido no caput
e § 1º do Art. 25 da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012, configurando
atraso a liberação parcial de valores previstos no cronograma de desembolso;
5.2. A prorrogação de ofício, de que trata o item 5.1, dar-se-á por meio de
apostilamento e deverá ser efetivado na vigência do Termo de Colaboração,
assegurada a publicidade prevista no Portal da Transparência do Estado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Compete à Administração Pública:
6.1.1. Proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo o cronograma
de desembolso estabelecido no plano de trabalho aprovado e assinado,
observando a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes;
6.1.2. Exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização da sociedade
civil, comprovação da situação de regularidade cadastral e adimplência, na
forma da lei;
6.1.3. Certificar-se de que a organização da sociedade civil está adimplente
em relação à prestação de contas de recursos recebidos junto a outros órgãos
ou entidades da Administração Pública Estadual;
6.1.4. Transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Colaboração,
no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o fim de
evitar a descontinuidade dos serviços;
6.1.5. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem
executadas pela organização da sociedade civil, zelando pelo cumprimento de
todas as suas cláusulas, através de procedimentos que visem o desenvolvimento
técnico pedagógico, designados pela Secretaria;
6.1.6. Fixar e dar ciência à organização da sociedade civil dos procedimentos
técnicos e operacionais que regem a execução do objeto deste instrumento,
apoiando a execução dos mesmos e prestando a necessária assistência à
organização da sociedade civil;
6.1.7. Constituir comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo
monitoramento da execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser
designada em ato específico, nos termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei
Federal n° 13.019/2014;
6.1.8. Analisar, na forma da lei, a prestação de contas anual e final apresentadas
pela organização da sociedade civil;
6.1.9. Permitir livre acesso dos agentes do controle interno e do Tribunal
de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à
parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
6.2. Compete à Organização da Sociedade Civil:
6.2.1. Realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições
estabelecidas no Plano de Trabalho;
6.2.2. Comprovar a boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos
em conformidade com o Plano de Trabalho;
6.2.3. Sob a orientação da Administração Pública, gerenciar e coordenar as
ações concernentes ao objeto do presente Instrumento;
6.2.4. Comprovar à Administração Pública a situação de regularidade cadastral
e adimplência, na ocasião de cada repasse financeiro, na forma da lei;
6.2.5. Manter-se adimplente durante toda a execução do instrumento e
atualizadas as informações cadastrais junto à Controladoria e Ouvidoria Geral
do Estado – CGE, para fins de submissão de planos de trabalho, celebração de
parcerias, inclusive aditivos de valor, e recebimento de recursos financeiros;
6.2.6. Disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores, ou na falta
desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos financeiros
recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que
estejam legalmente obrigados;
6.2.7. Apresentar os documentos de liquidação constantes nos Arts. 90 e 91
do Decreto Estadual n.º 32.810/2018, bem como encaminhar à Administração
Pública os seguintes documentos:
6.2.8.1. Relatório Parcial de Execução do Objeto, a cada 60 (sessenta) dias,
contados da primeira liberação de recursos da parceria, respeitando o prazo
de envio do Relatório Final de Execução do Objeto;
6.2.8.2. Relatório Final de Execução do Objeto, até 30 (trinta) dias após o
término da vigência da parceria.
6.2.9. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo gerenciamento
administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz
respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
6.2.10. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do
objeto do presente Termo de Colaboração, não implicando responsabilidade
solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência
da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus
incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição
a sua execução;
6.2.11. Estabelecer os procedimentos através dos quais se dará as aquisições
e contratações de bens e serviços por meio da presente parceria.
6.2.11.1. Para fins de comprovação da realização do procedimento de
aquisição e da efetiva contratação, a organização da sociedade civil deverá
apresentar à SPS a documentação pertinente ao procedimento adotado.
6.2.12. Realizar as contratações de bens e serviços com o uso de recursos
transferidos por meio desta parceria em observância dos princípios da
legalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da
economicidade, da eficiência, da isonomia, da razoabilidade e do julgamento
objetivo, buscando permanente qualidade e durabilidade;
6.2.13. Observar como valores máximos para as aquisições de bens e serviços
o valor aprovado no plano de trabalho;
6.2.14. Receber do fornecedor de bens e serviços os seguintes documentos:
6.2.14.1. No caso de pessoa jurídica:
a) Certidão de tributos federais;
b) Certidão de regularidade junto às Fazendas Municipal e Estadual da sede
do fornecedor;
c) Certidão de regularidade do FGTS;
d) Certidão de Débitos Trabalhistas.
6.2.14.2. No caso de pessoa física:
a) Documento de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Comprovante de inscrição municipal e previdência social, se for o caso.
6.2.14.3. A critério da Administração Pública ou da OSC, além da
documentação prevista nos itens 6.2.14.1 e 6.2.14.2, poderá ser exigida a
comprovação da qualificação técnica ou financeira do fornecedor.
6.2.15. Manter arquivo individualizado de toda documentação original que
comprove a execução e a boa e regular aplicação dos recursos recebidos e
das despesas realizadas em virtude deste instrumento, os quais permanecerão
à disposição da concedente e dos órgãos de controle interno e externo pelo
prazo de 10 (dez) anos, contados da apresentação da prestação de contas,
se tiver sido aprovada, ou da data de regularização da prestação de contas
inicialmente reprovada;
6.2.16. Propiciar aos técnicos credenciados pela Administração Pública
todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão,
ao controle e à fiscalização da execução deste Colaboração;
6.2.17. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos
relativos à execução deste instrumento, para fins de acompanhamento e
avaliação dos resultados obtidos;
6.2.18. Manter os recursos repassados em conta específica do termo de
Colaboração, aberta em instituição bancária oficial, somente podendo
movimentá-los nos casos expressamente previstos neste instrumento e na
legislação aplicada;
6.2.19. Divulgar em seu sítio oficial e em local visível as parcerias com a
administração pública, nos termos do art. 11 da lei Federal n° 13.019/2014;
6.2.20. Adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução
deste Termo de Colaboração, zelando pelo funcionamento e manutenção
do material permanente e das instalações físicas, não permitindo o uso
indevido dos equipamentos por pessoas estranhas e responsabilizando-se
pela permanência dos mesmos no local;
6.2.21. Permitir livre acesso dos agentes da Administração Pública Estadual,
do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos
e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução
do respectivo objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
7.1. A liberação de recursos financeiros será realizada em conta bancária
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2019
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