DOE 15/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do 
Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto 
Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º 
combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 32.978 de 19 de Fevereiro 
de 2019 publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de Fevereiro de 2019, 
RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a) MARIA IONEIDE ARAUJO, para 
exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão 
de SUPERVISOR DE NÚCLEO, simbolo DAS-1 lotado(a) no(a) NÚCLEO 
DE ANÁLISE DE CENÁRIOS, integrante da Estrutura Organizacional do(a) 
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ a partir 
da publicação. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, em Fortaleza, 02 de maio de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Luís Eduardo Soares de Holanda
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº005/2018
CONTRATANTE: FDS - COLEGIO MILITAR DO CORPO DE 
BOMBEIROS - CMCB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10 
CONTRATADO: RADIER ENGENHARIA LTDA, estabelecida na rua 
José Vicente, nº 537, Bairro - Carapio, Itaitinga, Ceará, CEP nº 61880-000, 
inscrita no CNPJ sob o nº 05.216.577/0001-59, CGF sob no 06.813416-9 
OBJETO: Distrato tem por objeto a paralisação total da OBRA DE CONS-
TRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA NO COLÉGIO MILITAR 
DO CORPO DE BOMBEIROS  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo 
administrativo VIPROC nº 02970796/2019, no Inciso II, do Art. 7º, § 6º, da 
Lei no 8.666/93 e suas alterações.  DATA DA ASSINATURA: 03 de Abril de 
2019  FORO: Fortaleza  SIGNATÁRIO: Francisco Zélio Martins de Menezes 
Júnior e Josefa Auri de Lavor  Fortaleza, 03 de abril de 2019.       
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB-CE Nº 15.254 
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2018_001_2401/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO;  II - CONTRATANTE: PERÍCIA 
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ;  III - ENDEREÇO: Av. Pres. Castelo 
Branco, nº 901, Bairro Moura Brasil, CEP: 60010-000, em Fortaleza-CE; 
IV - CONTRATADA: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS 
LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua João Epifânio, nº 650 - Bairro: Centro - 
Morada Nova/CE, CEP: 62940-000;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo tem como fundamentos o Art. 57, § 1, Inciso VI, da Lei Nº 
8.666/93 e suas alterações, a previsão contratual contida na Cláusula Quarta 
do contrato;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de execução do Contrato 
Administrativo nº 2018_001_2401, firmado entre a PEFOCE e a empresa 
Construmaia Engenharia e Projetos Ltda;  IX - VALOR GLOBAL: A MESMA 
DO CONTRATO;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo de execução da obra do 
referido contrato fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, contado 
a partir do dia 24/02/2019 até o dia 23/06/2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2018_001_2401, 
celebrado entre as partes que não estejam em contrariedade com o presente 
termo;  XII - DATA: 02/05/2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Augusto 
Coelho de Medeiros - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Perícia 
Forense do Estado do Ceará; Ítalo Marcos Façanha Maia - Construmaia 
Engenharia e Projetos Ltda; Sílvio Gentil Campos Júnior - Superintendente 
do DAE; Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira - Gestora/Fiscal do contrato. 
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2018_001_3101/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO;  II - CONTRATANTE: PERÍCIA 
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ;  III - ENDEREÇO: Av. Pres. Castelo 
Branco, nº 901, Bairro Moura Brasil, CEP: 60010-000, em Fortaleza-CE; 
IV - CONTRATADA: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS 
LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua João Epifânio, nº 650 - Bairro: Centro - 
Morada Nova/CE, CEP: 62940-000;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente aditivo tem como fundamentos o Art. 57, § 1, Inciso VI, da Lei Nº 
8.666/93 e suas alterações, a previsão contratual contida na Cláusula Quarta 
do contrato;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de execução do Contrato 
Administrativo nº 2018_001_3101, firmado entre a PEFOCE e a empresa 
Construmaia Engenharia e Projetos Ltda;  IX - VALOR GLOBAL: A MESMA 
DO CONTRATO;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo de execução da obra do 
referido contrato fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, contado 
a partir do dia 01/03/2019 até o dia 28/06/2019;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2018_001_3101, 
celebrado entre as partes que não estejam em contrariedade com o presente 
termo;  XII - DATA: 02/05/2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Augusto 
Coelho de Medeiros - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Perícia 
Forense do Estado do Ceará; Ítalo Marcos Façanha Maia - Construmaia 
Engenharia e Projetos Ltda; Sílvio Gentil Campos Júnior - Superintendente 
do DAE; Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira - Gestora/Fiscal do contrato. 
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
O (A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, 
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da 
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N°30.086 de 02 de fevereiro 
de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I da Lei ND 9.826, de 14 
de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o (a) servidor 
(a) FERNANDA PATRÍCIA CAVALCANTE DE MELO, matrícula 
301695-14, lotado(a) no(a) DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em 
comissão de ASSESSOR ESPECIAL, simbolo DNS-2 integrante da Estru-
tura organizacional do(a) ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ a partir de 07 de Março de 2019. SECRETARIA 
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 13 de 
maio de 2019 .
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Juarez Gomes Nunes Junior
DIRETOR GERAL
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho 
de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 02 de dezembro de 2003, 
CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Administrativa refe-
rente ao SPU nº 17697622-1, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 
2261/2017, publicada no D.O.E. CE nº 209, de 09 de novembro de 2017, 
visando apurar a responsabilidade disciplinar do militar estadual SD PM 
FRANCISCO FAGNER DE FARIAS MESQUITA, em razão deste ter, 
supostamente, no dia 01/10/2017, no Bar da Devassa, ingerido bebida alco-
ólica quando estava armado, onde teria entrado em vias de fato com uma 
pessoa que se encontrava naquele local, chegando a sacar sua arma, tipo 
pistola, calibre .380mm, de marca TAURUS, nº de série KDO82432, ocasião 
em que a polícia militar foi acionada. Acrescente-se que o Oficial PM Super-
visor da AIS 10 esteve no local e verificou que a referida arma estava regis-
trada em nome do CB PM Rivelino Misac Martins de Oliveira. Em razão dos 
fatos narrados, o sindicado foi conduzido à Delegacia de Assuntos Internos-
-DAI, originando-se o TCO nº 323-3/2017 por incidência da contravenção 
penal prevista no Art. 40 do Dec. Lei nº 3688 (Provocar tumulto ou portar-se 
de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em 
assembleia ou espetáculo público, se o fato não constitui infração penal mais 
grave); CONSIDERANDO que durante a produção probatória, o sindicado 
foi interrogado às fls. 113/114, e foram ouvidas 05 (cinco) testemunhas (fls. 
92/93, fls. 94/95, fls. 97/98, fls. 104/105 e fls. 106/107). A autoridade sindi-
cante emitiu o Relatório Final, no qual firmou o seguinte posicionamento, in 
verbis: “Com base em tudo o que fora exposto, este sindicante concluiu que 
o sindicado cometeu as transgressões graves capituladas nos incisos XXIV, 
XXXII, XLVIII e LI do Art. 13, §1º da Lei Estadual 13.407/2003, assim 
como a transgressão média capitulada no inciso LIII, do mesmo diploma 
legal, sem que ficassem evidenciados nos autos as circunstâncias presentes 
no Art. 34 do CDPMCE.”; CONSIDERANDO que, em sede de interrogatório 
(fls. 113/114), o sindicado negou estar alcoolizado no momento da abordagem, 
contudo, confirmou ter entrado em vias de fato com algumas pessoas que o 
agrediram, com a finalidade de defender-se, porém em razão do desentendi-
mento e por medo de ter sua arma subtraída, sacou da mesma, ocasião em 
que foi contido por um segurança do bar, onde veio a desmaiar em virtude 
de uma “gravata”. Confirmou, ainda, que a arma que portava no dia dos fatos 
estava com o registro (CRAF) no nome do CB PM Rivelino Misac Martins 
de Oliveira, de quem havia comprado, mas estava prestes a receber o registro 
em seu nome; CONSIDERANDO que o testemunho do gerente do bar (fls. 
92/93), em sede de sindicância, afirmou não ter notado aspectos de embria-
guez no sindicado, bem como não tem conhecimento se o mesmo estava 
ingerindo bebida alcoólica. Informou que ao perceber o militar sacando de 
sua arma, tentou contê-lo, mas o sindicado só soltou a referida arma quando 
foi socado pelo segurança do bar, onde veio a desmaiar, ocasião em que seu 
armamento ficou na posse de um outro policial à paisana (SD PM Damasceno), 
que estava no local, até a chegada da viatura que atendeu a ocorrência. 
Declarou, ainda, que o SD PM Farias não ameaçou diretamente nenhuma 
pessoa do local ao sacar a arma, e que o tumulto iniciou-se após o militar ter 
sido agredido por um indivíduo presente no local, o qual logo em seguida 
veio a evadir-se; CONSIDERANDO que o testemunho do funcionário do 
bar (fls. 94/95), em sede de sindicância, informou que não presenciou as 
agressões ocorridas, visualizou apenas a tentativa do gerente e demais pessoas 
do bar, em desarmar e conter o sindicado; CONSIDERANDO que o teste-
munho do SD PM Carneiro (fls. 97/98), a serviço da viatura RD 22101, 
responsável pelo atendimento da ocorrência em tela, asseverou não ter conhe-
cimento de qualquer vítima de agressão ou ameaça por parte do sindicado, 
bem como testemunhou que o SD PM Farias apresentava sinais de embriaguez 
e, durante o percurso à Delegacia de Assuntos Internos, o sindicado teceu 
comentários inapropriados a composição, vindo a se retratar quando chegou 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº090  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2019

                            

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