DOE 15/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            contado da data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, nos 
termos do art. 30, caput da Lei Complementar n° 98, de 13/06/2011; c) 
Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada 
à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida 
imposta; d) Após a comunicação formal da CGD determinando o registro na 
ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor e consequente cumprimento 
da decisão, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta 
Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória da medida 
imposta, em consonância com o disposto no art. 33, § 8º, Anexo I do Decreto 
Estadual nº. 31.797/2015, bem como no Provimento Recomendatório nº 
04/2018 - CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLI-
QUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 03 de maio de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº252/2019 – GAB/CGD -   A CONTROLADORA GERAL 
DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV 
c/c art. 5º, VIII e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011. 
CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do SPU Nº 187494630, em 
que consta o Ofício de nº 163/2018 – PJ Beberibe/Ce, oriundo da Promotoria 
de Justiça da Comarca de Beberibe/CE, o qual solicita providências deste 
órgão correicional, no tocante a conduta do Policial Militar o 1º SGT PM 
RAIMUNDO NONATO FREITAS DOS SANTOS, MF: 104.902-1-9, alvo de 
denúncia no Processo de nº 10773 – 61.2013.8.06.0049 (IP nº 426-111/2012), 
por infração ao Art.129 §1º, Inc. I do CPB (crime de lesão corporal de natureza 
grave) tendo como vítima THOMAS CÂNDIDO DA SILVA, em decorrência 
de fato ocorrido no dia 22/07/2012, na cidade de Beberibe/CE; CONSI-
DERANDO que o supracitado policial militar encontrava-se por volta das 
02h30min da mencionada data, na Rua Cel Biá, Centro daquele município, 
em tese, realizando serviço de segurança privada no estabelecimento deno-
minado “Piauí Club”, ocasião em que teria efetuado um disparo de arma 
de fogo na vítima, atingindo-lhe a região lateral externa do braço direito; 
CONSIDERANDO que em consequência da tal lesão, a vítima teria ficado 
incapacitada de exercer as suas atividades habituais por mais de 30 (trinta) 
dias, e que o fato teria ocorrido após esta ter sido expulsa das dependências 
daquele clube e supostamente proferido impropérios e ameaças de morte à 
pessoa do acusado; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os 
valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no 
Artigo 7º, incisos IV e X, e violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, 
incisos IV, VIII, XVIII e XXIX caracterizando transgressões disciplinares, 
de acordo com o Artigo 11, c/c o Artigo 12, §1º, incisos I e II, c/c §2º, inciso 
II, c/c Artigo 13, §1º, incisos XVII, XX, XXXVII, L e § 2º, inc. LIII, tudo 
da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR o CONSELHO DE 
DISCIPLINA, em conformidade com o Art.71, inciso II, c/c o Art. 88, § 
1º, tudo da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003, com o fim de apurar 
as condutas atribuídas ao 1º SGT PM RAIMUNDO NONATO FREITAS 
DOS SANTOS – MF: 104.902-1-9 e a sua incapacidade moral de permanecer 
nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 4ª Comissão Militar 
Permanente de Conselho de Disciplina, composta pelos Oficiais: CEL BM 
RR Luiz Carlos Viana, MF: 099.437-1-4 (Presidente); MAJ PM Alessandro 
Costa Cavalcante, MF: 125.198-1-8 (Interrogante) e o 2º TEN PM Jair da 
Silva Florêncio, MF:107.901-1-5 (Relator e Escrivão), para instruir o processo 
regular; III) Cientificar o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão 
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art.4º, §2º 
do Decreto Nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 
de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº30.824, de 03 de fevereiro de 
2012, publicado no DOE de 07/02/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 
07 de maio de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO  
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PORTARIA CGD Nº253/2019 –  SUBSTITUIÇÃO -    A CONTROLA-
DORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o 
art. 3º, I e IV, c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 
2011 (nos termos do ato publicado no DOE nº 012, de 16/01/2019), e CONSI-
DERANDO que o Cel QOPM ANTÔNIO AGINALDO DE OLIVEIRA, 
MF: 002.576-1-3, tinha sido designado como Encarregado da Sindicância 
Administrativa instaurada sob o auspício da Portaria nº 1018/2018-CGD, 
para apurar os fatos constantes nos autos de SISPROC SPU de nº 183806824; 
CONSIDERANDO que o referido Coronel foi cedido pelo Governo do Estado, 
por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, para 
exercer o cargo de Diretor da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), 
conforme Nota nº 1760/2018-GC, publicada no BCG nº 242, de 28/12/2018, e 
Ofício nº 685/2018-COPOL/SSPDS, de 27/12/2018; CONSIDERANDO que 
por esse motivo o Cel QOPM AGINALDO encaminhou os autos da Sindi-
cância de volta à esta CGD solicitando a sua substituição como Encarregado 
da referida Sindicância por encontrar-se de mudança de domicilio do Estado 
do Ceará para o Distrito Federal, a fim de exercer as funções do cargo de 
Diretor da FNSP. RESOLVE: I - DESIGNAR em SUBSTITUIÇÃO o CEL 
QOPM FRANCISCO KENNEDY PIMENTEL LOPES, MF: 021.366-1-9, 
conforme indicação do Chefe de Gabinete, por ordem do Subcomandante Geral 
da PMCE, corroborando a indicação do Coordenador de Gestão de Pessoas 
da PMCE, constantes do ofício nº 2889/2019-CGD/GAB, de 28/03/2019, e 
Ofício nº 2889/2019, de 13/03/2019, respectivamente,  ficando-lhe delegadas 
as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, na conformidade 
do inciso XVIII do art. 5º da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 
2011. O Oficial Encarregado designado, no prazo de até 3 (três) dias úteis a 
contar da publicação da presente, deverá comparecer pessoalmente à Célula 
de Sindicância Militar (CESIM) desta CGD para receber os respectivos autos. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 07 de maio de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO  
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PORTARIA CGD Nº257/2019 -   A CONTROLADORA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei 
Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO os fatos 
constantes nos autos sob SPU nº 180290770, que trata de uma intervenção 
policial realizada no dia 06/01/2018, por volta das 20h30min, tendo o CB 
PM ALMEIDA, quando de serviço e ao dar apoio à viatura CP18022, na Rua 
Maceió com Travessa Rio de Janeiro, bairro Bom Sucesso, nesta Capital, 
efetuado disparos de arma de fogo, o qual pelo menos um deles atingiu um 
dos suspeitos, levando-o a óbito; CONSIDERANDO que a morte da vítima 
decorreu de “traumatismo torácico penetrante por projétil de arma de fogo”, 
conforme Guia Policial de Exame Cadavérico expedido pelo 10º Distrito 
Policial; CONSIDERANDO que o projétil atingiu a vítima na região torácica 
posterior (costas), indicando possível ato imprudente ou excesso na atuação 
policial; CONSIDERANDO que a justificativa de tiro consta dois disparos 
de arma de fogo, efetuados pelo CB PM ALMEIDA; CONSIDERANDO 
que o referido militar foi indiciado no Inquérito Policial nº 110-6/2018, nas 
penas do artigo 121 do Código Penal Brasileiro, e de forma semelhante, foi 
indiciado no IPM nº 077/2018, pelo cometimento de fato típico previsto no 
Código penal Militar; CONSIDERANDO as informações acostadas aos autos, 
vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar 
passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; 
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CGD nº 238/2015, determinou a 
observância, no que couber, dos termos da Resolução nº 08/2012, do Conselho 
de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), notadamente, o disposto 
no inciso IX, do referido ato normativo, que dispõe que “as Corregedorias de 
Polícias determinarão a imediata instauração de processos administrativos 
para apurar a regularidade da ação policial de que tenha resultado morte, 
adotando, prioridade em sua tramitação”, e a Recomendação nº 005/2015/
CAOCRIM/PGJ, oriunda do Ministério Público do Estado do Ceará, a qual 
encontra-se vinculada ao lançamento do Projeto “O Ministério Público no 
enfrentamento à morte decorrente de intervenção Policial”, pelo Conselho 
Nacional do Ministério Público (CNMP); CONSIDERANDO que tais 
atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral 
militar estadual, insculpidos no art. 7º, incisos V e X, e violam os deveres 
consubstanciados no art. 8º, incisos VIII, XV, XVIII e XXV, caracterizando 
transgressões disciplinares, conforme o previsto no art. 12, § 1º, incisos I e 
II, § 2º inciso II, e art. 13, § 1º, incisos II e L, § 2º, incisos XVIII, XX e LIII, 
tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar dos Militares Estaduais 
do Ceará). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, em conformidade com o art. 71, inciso III, c/c o art. 103, 
tudo da Lei Nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, com o fim de apurar a(s) 
transgressão(ões) disciplinar(es), em tese, praticada(s) pelo CB PM 23.280 
CHARLES MOISÉS DE ALMEIDA, M.F. 301.994-1-3, e a incapacidade 
moral deste para permanecer nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) 
Designar a 2ª Comissão Militar Permanente de Disciplina, formada pelos 
OFICIAIS: Ten Cel PM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO, 
M.F. 002.646-1-X, (Presidente), Major PM FRANCISCO HÉLIO ARAÚJO 
FILHO, M.F. 111.064-1-2 (Interrogante) e a Cap PM ERILANE PEREIRA 
VAZ ROCHA, M.F. 111.553-1-6 (Relatora e Escrivã), para instruir o presente 
feito; III) Cientificar o acusado e/ou defensor legal que as decisões da CGD 
quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado 
do Ceará, de acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado no 
D.O.E de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824 publicado no D.O.E 
de 07/02/2012, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina 
e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da 
CGD. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 9 de maio de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, 
inciso VI, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento 
Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 04909/2018, protocolado 
em 08 de agosto de 2018.  RESOLVE CONCEDER à servidora PATRICE 
MEDEIROS DE SIQUEIRA, TECNICO LEGISLATIVO, Matrícula nº 
001339, deste Poder Legislativo, a Gratificação de Risco de Vida e Saúde, 
de acordo com os arts. 132, inciso VI e 136 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974, regulamentado com o Ato Normativo nº 228, de 24 de março de 2004, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº090  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2019

                            

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