DOMCE 16/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2195
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HELENA MARIA DE CASTRO DE MORAIS
Secretária de Assistência Social e Políticas Para a Mulher.15/05/2019.
Publicado por:
Paulo Jorge Rabelo de Lima
Código Identificador:43AEE0B3
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA-EXTRATO
UNIFICADO DE CONTRATOS
Pregão Presencial Nº: PP - 003/2019 – SESA/SRP, Contratante:
Prefeitura Municipal de Ibaretama, CNPJ: 23.444.680/0001-38,
Através da Secretaria de Saúde. Contratadas: RS SERVIÇOS
ELETROTÉCNICOS LTDA - ME, CNPJ: 86.741.840/0001-20,
com o Valor Global de 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais),
referente ao lote I. Data de Assinatura: 06/05/2019, Vigência do
Contrato 12(doze)meses; Objeto: Registro de preços para a
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva em
equipamentos odontológicos, fisioterápicos e médicos hospitalares
de responsabilidade da secretaria de saúde, de acordo com as
especificações e quantidades constantes do termo de referência,
anexo I deste edital. SAMUEL MOREIRA ANDRADE - ME,
CNPJ: 25.234268/0001-19, com o Valor Global do Lote II de
25.664,02 (vinte e cinco mil seiscentos e sessenta e quatro reais e
dois centavos), lote III de 31.239,72 (trinta e um mil duzentos e
trinta e nove reais e setenta e dois centavos). Data de Assinatura:
06/05/2019, Vigência do Contrato 31/12/2019. Objeto: Registro de
preços para a contratação de empresa para aquisição de peças a
serem utilizadas na prestação de serviços de manutenção e
assistência técnica preventiva e corretiva em equipamentos
odontológicos,
fisioterápicos
e
médicos
hospitalares
de
responsabilidade da secretaria de saúde, de acordo com as
especificações e quantidades constantes do termo de referência,
anexo I deste edital. Dotações Orçamentárias: 1102 10 301 1002
2042 – Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de
Saúde; 1102 10 302 1003 2044 – Ações de Gestão e Expansão da
Atenção
Ambulatorial
e
Hospitalar;
elemento
de
despesas:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – lote
I/33.90.30.00 – material de consumo – Lotes II e III, com recursos
arrecadados ou transferidos da Prefeitura Municipal de Ibaretama,
consignados no Orçamento de 2019.
IRLA MORAIS AMARANTE
Contratante,
MARIA SALÍDIA MELO ANDRADE,
SAMUEL MOREIRA ANDRADE
Contratados.
EDMILSON MOTA NETO
Pregoeiro Oficial, 15/05/2019.
Publicado por:
Paulo Jorge Rabelo de Lima
Código Identificador:BE8001A6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 790/2019, DE 22 DE ABRIL DE 2019
LEI Nº 790/2019, DE 22 DE ABRIL DE 2019
FICA DENOMINADO “RUA LAGO AZUL” O
TRECHO QUE INDICA NA COMUNIDADE DE
REQUNEGUELA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará,
RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais
e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada “RUA LAGO AZUL” a rua que tem início
na residência da Sra. Francisca das Chagas e termina na residência da
Sra. Elineide de Geovane, na Comunidade de Requenguela.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 22
de abril de 2019.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:A54F365F
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 791/2019, DE 10 DE MAIO DE 2019
LEI Nº 791/2019, DE 10 DE MAIO DE 2019
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
698/2017, DE 17 DE MAIO DE 2017 QUE DISPÕE
SOBRE
A
COMPOSIÇÃO
DO
CONSELHO
MUNICIPAL DA CIDADE DE ICAPUÍ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. A Lei Municipal Nº. 698/2017, de 17 de maio de 2017, e suas
alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
Parágrafo único. O ConCidade de Icapuí terá caráter deliberativo e
fiscalizador,
no
que
se
refere
à
Política
Municipal
de
Desenvolvimento Urbano e Integração Regional, bem como na
Política Municipal de Saneamento Básico e caráter consultivo relativo
às demais políticas públicas do Município.
Art. 2º O ConCidade do Município de Icapuí tem por finalidade
formular, estudar, propor e deliberar diretrizes e instrumentos para a
política de desenvolvimento urbano e integração regional com
envolvimento da sociedade e articulação das políticas de gestão do
solo urbano, de habitação, saneamento ambiental, saneamento básico,
mobilidade e transporte urbano, em consonância com as deliberações
das Conferências Municipal, Estadual e Nacional das Cidades e
resoluções do Conselho Estadual e Nacional das Cidades.
Art. 3º [...]
I [...]
II - fortalecer, monitorar, acompanhar e avaliar a execução e a gestão
da política municipal de desenvolvimento urbano, saneamento básico
e integração regional e de seus respectivos planos, programas,
projetos e ações;
III [...]
IV - proporcionar cooperação entre os governos da União, do Estado e
dos Municípios e a sociedade civil na formulação e execução da
Política Municipal de Desenvolvimento Urbano, Saneamento Básico e
Integração Regional;
V [...]
VI[...]
VII - emitir resoluções, orientações e recomendações referentes à
aplicação da legislação e atos normativos relacionados ao
desenvolvimento urbano, o saneamento básico e a integração regional;
VIII - propor diretrizes gerais de planejamento e gestão urbana,
saneamento básico e integração regional, em consonância com as
resoluções das Conferências Municipal, Estadual e Nacional das
Cidades e as resoluções do Conselho Nacional das Cidades;
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