DOMCE 16/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2195 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                 9 
 
Art. 4º O ConCidade do Município de Icapuí terá representação do 
Poder Público e Sociedade Civil composta por membros titulares e 
respectivos suplentes, indicados pelo: 
I - Poder Público Executivo: 
a) Secretaria de Governo (01 titular e 01 suplente); 
b) Secretaria de Infraestrutura e Saneamento (01 titular e 01 suplente); 
c) Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio 
Ambiente e Pesca (01 titular e 01 suplente); 
d) Serviço Autônomo de Saneamento e Esgoto - SAAE (01 titular e 
01 suplente). 
e) Secretaria de Saúdel: (01 titular e 01 suplente); 
II - Representantes dos movimentos sociais e populares (01 titular e 
01 suplente); 
III - Representantes de entidades de trabalhadores (01 titular e 01 
suplente); 
IV - Representantes de entidades empresariais (01 titular e 01 
Suplente); 
V- Representantes de organizações não-governamentais (01 titular e 
01 suplente). 
§1º A representação a que se referem os incisos II, III, IV e V deve 
estar relacionada às áreas de desenvolvimento urbano e regional, meio 
ambiente, infraestrutura, ciência e tecnologia, desenvolvimento 
econômico, planejamento e turismo e será eleita no âmbito dos seus 
respectivos segmentos na Conferência Municipal das Cidades, sendo 
por estes reconhecidas como organismos com representação de caráter 
municipal. 
Art. 7º [...] 
IV – [...] 
b) Comitê de Saneamento, Básico, Ambiental e Saúde; 
  
Art. 2°. Permanecem inalteradas as disposições da Lei nº 698/2017, 
que não foram tratadas por essa Lei. Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 10 de 
maio de 2019. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:09F5D32C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 792/2019, DE 10 DE MAIO DE 2019 
 
LEI Nº 792/2019, DE 10 DE MAIO DE 2019. 
  
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 
445/2005, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005, 
POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS LEIS 
MUNICIPAIS Nº 516/2009, DE 29 DE OUTUBRO 
DE 2009, 663/2015, DE 19 DE OUTUBRO DE 
2015, E 766/2018, DE 14 DE JUNHO DE 2018, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente Lei. 
Art. 1°. O artigo 1º da Lei Municipal nº 445/2005, de 02 de setembro 
de 2005, posteriormente alterado pelas Leis Municipais nº 516/2009, 
de 29 de outubro de 2009, 663/2015, de 19 de outubro de 2015 e 
766/2018, de 14 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 1º. O valor proveniente dos recursos repassados pelo Fundo 
Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde de Icapuí 
para pagamento do Piso da Atenção Básica em Saúde aos Agentes 
Comunitários de Saúde vinculados ao Estado do Ceará, será dividido 
entre os agentes comunitários de saúde efetivos do Município e do 
Estado do Ceará que atuam nesta Urbe, observando-se as seguintes 
disposições: 
I – 60% (sessenta por cento) do recurso serão destinados aos agentes 
comunitários de saúde efetivos do Estado do Ceará que atuam nesta 
Urbe, constituindo-se como gratificação mensal; 
II – 7% (sete por cento) do recurso serão destinados aos agentes 
comunitários de saúde efetivos do Município de Icapuí, constituindo-
se como gratificação mensal. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, observando-se os efeitos financeiros que 
retroagirão a 1º de abril de 2019. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 10 
DE MAIO DE 2019. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:7CB091EB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 793/2019, DE 10 DE MAIO DE 2019 
 
LEI Nº 793/2019, DE 10 DE MAIO DE 2019. 
  
MODIFICA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO 
MENSAL PARA OS AGENTES DE ENDEMIAS 
(ACE) CRIADA PELA LEI Nº 545, DE 11 DE 
ABRIL DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e 
promulgo a presente Lei. 
Art. 1º - O valor da gratificação mensal para os Agentes de Endemias 
(ACE) do município de Icapuí/CE previsto pela Lei nº 545, de 11 de 
abril de 2011 fica reajustado a partir de 01 de abril de 2019 para o 
valor de R$ 211,00 (duzentos e onze reais). 
§ 1º - O valor da gratificação previsto no caput do presente artigo será 
atualizado automaticamente na mesma data e índices que forem 
concedidos reajustes à categoria dos Agentes de Endemias que 
compõem o quadro de Servidores Públicos Municipais. 
Art. 2º - A gratificação prevista pela Lei nº 545, de 11 de abril de 
2011 possui natureza jurídica de gratificação especial aos Agentes de 
Endemias que estão em serviço de campo, com a finalidade de 
ressarcir as despesas com alimentação, não se confundindo com o 
auxílio transporte e a gratificação por trabalho de campo. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em 
vigor a presente Lei na data de sua publicação, observando-se os 
efeitos financeiros que retroagirão a 1º de abril de 2019. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 10 de maio 
de 2019. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:8B0750A4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 794/2019, DE 10 DE MAIO DE 2019 
 
LEI Nº 794/2019, DE 10 DE MAIO DE 2019. 
  
ALTERA O INCISO IV DO ART. 6º DA LEI Nº 
579/2012, 
DE 
18 
DE 
JULHO 
DE 
2012, 
POSTERIORMENTE ALTERADA PELA LEI Nº 
605/2013, DE 12 DE JUNHO DE 2013, O QUAL 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
COMPOSIÇÃO 
DO 

                            

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