DOMCE 16/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2195
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Art. 4º O ConCidade do Município de Icapuí terá representação do
Poder Público e Sociedade Civil composta por membros titulares e
respectivos suplentes, indicados pelo:
I - Poder Público Executivo:
a) Secretaria de Governo (01 titular e 01 suplente);
b) Secretaria de Infraestrutura e Saneamento (01 titular e 01 suplente);
c) Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio
Ambiente e Pesca (01 titular e 01 suplente);
d) Serviço Autônomo de Saneamento e Esgoto - SAAE (01 titular e
01 suplente).
e) Secretaria de Saúdel: (01 titular e 01 suplente);
II - Representantes dos movimentos sociais e populares (01 titular e
01 suplente);
III - Representantes de entidades de trabalhadores (01 titular e 01
suplente);
IV - Representantes de entidades empresariais (01 titular e 01
Suplente);
V- Representantes de organizações não-governamentais (01 titular e
01 suplente).
§1º A representação a que se referem os incisos II, III, IV e V deve
estar relacionada às áreas de desenvolvimento urbano e regional, meio
ambiente, infraestrutura, ciência e tecnologia, desenvolvimento
econômico, planejamento e turismo e será eleita no âmbito dos seus
respectivos segmentos na Conferência Municipal das Cidades, sendo
por estes reconhecidas como organismos com representação de caráter
municipal.
Art. 7º [...]
IV – [...]
b) Comitê de Saneamento, Básico, Ambiental e Saúde;
Art. 2°. Permanecem inalteradas as disposições da Lei nº 698/2017,
que não foram tratadas por essa Lei. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 10 de
maio de 2019.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:09F5D32C
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 792/2019, DE 10 DE MAIO DE 2019
LEI Nº 792/2019, DE 10 DE MAIO DE 2019.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
445/2005, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005,
POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS LEIS
MUNICIPAIS Nº 516/2009, DE 29 DE OUTUBRO
DE 2009, 663/2015, DE 19 DE OUTUBRO DE
2015, E 766/2018, DE 14 DE JUNHO DE 2018, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor,
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1°. O artigo 1º da Lei Municipal nº 445/2005, de 02 de setembro
de 2005, posteriormente alterado pelas Leis Municipais nº 516/2009,
de 29 de outubro de 2009, 663/2015, de 19 de outubro de 2015 e
766/2018, de 14 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º. O valor proveniente dos recursos repassados pelo Fundo
Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde de Icapuí
para pagamento do Piso da Atenção Básica em Saúde aos Agentes
Comunitários de Saúde vinculados ao Estado do Ceará, será dividido
entre os agentes comunitários de saúde efetivos do Município e do
Estado do Ceará que atuam nesta Urbe, observando-se as seguintes
disposições:
I – 60% (sessenta por cento) do recurso serão destinados aos agentes
comunitários de saúde efetivos do Estado do Ceará que atuam nesta
Urbe, constituindo-se como gratificação mensal;
II – 7% (sete por cento) do recurso serão destinados aos agentes
comunitários de saúde efetivos do Município de Icapuí, constituindo-
se como gratificação mensal.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, observando-se os efeitos financeiros que
retroagirão a 1º de abril de 2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 10
DE MAIO DE 2019.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:7CB091EB
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 793/2019, DE 10 DE MAIO DE 2019
LEI Nº 793/2019, DE 10 DE MAIO DE 2019.
MODIFICA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO
MENSAL PARA OS AGENTES DE ENDEMIAS
(ACE) CRIADA PELA LEI Nº 545, DE 11 DE
ABRIL DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor,
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente Lei.
Art. 1º - O valor da gratificação mensal para os Agentes de Endemias
(ACE) do município de Icapuí/CE previsto pela Lei nº 545, de 11 de
abril de 2011 fica reajustado a partir de 01 de abril de 2019 para o
valor de R$ 211,00 (duzentos e onze reais).
§ 1º - O valor da gratificação previsto no caput do presente artigo será
atualizado automaticamente na mesma data e índices que forem
concedidos reajustes à categoria dos Agentes de Endemias que
compõem o quadro de Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º - A gratificação prevista pela Lei nº 545, de 11 de abril de
2011 possui natureza jurídica de gratificação especial aos Agentes de
Endemias que estão em serviço de campo, com a finalidade de
ressarcir as despesas com alimentação, não se confundindo com o
auxílio transporte e a gratificação por trabalho de campo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em
vigor a presente Lei na data de sua publicação, observando-se os
efeitos financeiros que retroagirão a 1º de abril de 2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 10 de maio
de 2019.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:8B0750A4
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 794/2019, DE 10 DE MAIO DE 2019
LEI Nº 794/2019, DE 10 DE MAIO DE 2019.
ALTERA O INCISO IV DO ART. 6º DA LEI Nº
579/2012,
DE
18
DE
JULHO
DE
2012,
POSTERIORMENTE ALTERADA PELA LEI Nº
605/2013, DE 12 DE JUNHO DE 2013, O QUAL
DISPÕE
SOBRE
A
COMPOSIÇÃO
DO
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