DOMCE 16/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2195
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Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria de Planejamento e Finanças - SEFIN.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
03 de maio de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Gleice Kely de Sena Rabelo
Código Identificador:1C3DC872
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2019 DE 15 DE MAIO DE 2019
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2019 DE 15 DE MAIO DE 2019.
EMENTA:
DISPOSIÇÃO
DO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 02/2019 QUE TRATA DA
APURAÇÃO
DE
INFRAÇÃO
POLÍTICO-
ADMINISTRTIVA COMETIDA PELO PREFEITO
MUNICIPAL.
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso das suas
atribuições legais:
CONSIDERANDO: Que o processamento de denúncia contra
Prefeito Municipal por ato de infrações político-administrativas é
regido pelas regras do Decreto-Lei nº 201/67, o qual estabelece que o
prazo para conclusão é de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO: Que a denúncia que deu origem ao Processo
Administrativo nº 02/2019, foi apresentada aos Vereadores e
devidamente lida no Plenário dessa Casa Legislativa na data de 14 de
fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO; Que as regras aplicadas neste Processo é o rito
previsto no Decreto-Lei nº 201/67 e que este não prevê concessão de
vistas do autos;
CONSIDERANDO: Que todos os Vereadores devem analisar com
desvelo o conteúdo do Processo para que tenham condições de
julgamento;
CONSIDERANDO: Que eventual pedido de vistas dos autos na
ocasião da Sessão de Julgamento pode levar a extrapolação do prazo
para conclusão previsto no Decreto-Lei nº 201/67, o que culminaria
com o desperdício dos trabalhos da Comissão Processante e
consequentemente o arquivamento do processo sem julgamento de
mérito, motivo de relevante prejuízo moral a Casa Legislativa de
Nova Olinda perante os munícipes.
RESOLVE:
• Conceder VISTA COLETIVA do Processo Administrativo nº
02/2019, que trata de apuração de infração político-administrativa
contra o Prefeito Municipal Sr. Afonso Domingos Sampaio, a partir
da data de 15 de maio de 2019 (quarta-feira), devendo os autos
originais permanecerem na Secretaria da Câmara Municipal a
disposição dos Vereadores e procuradores, permitida a análise e
expedição de cópias.
• Pelos próprios fundamentos acima expostos, antecipar que não será
concedida vista dos autos na Sessão de Julgamento.
Câmara Municipal de Nova Olinda/CE, 15 de maio de 2019.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
JOSÉ VIEIRA DA SILVA
Presidente da Câmara
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:E480889D
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
MANDADO DE INTIMAÇÃO
Processo nº 02/2019
Natureza da Ação: Político-Administrativa
Denunciante: Armando Fernandes Vieira
Denunciado: Afonso Domingos Sampaio
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPA DE NOVA
OLINDA, ao final assinado, no uso de suas atribuições legais, manda
que, em cumprimento ao presente mandado, nos termos do inciso V,
do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/67, INTIME o Dr. Pedro Ivan Couto
Duarte OAB/CE 5.457; Dra. Thais Fernandes Vieira OAB/CE; Dra.
Maynara Maria Coelho Barros OAB/CE 35.641; Dr. Jorge Emicles
Pinheiro Paes Barreto OAB/CE 11.730, para comparecer à Sessão de
Julgamento do processo Administrativo nº 02/2019, designada para o
dia 22 de maio de 2019, às 09:00h, na sede da Câmara Municipal de
Nova Olinda, sita na Av. Jeremias Pereira, 262, Centro.
V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao
denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após,
a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou
improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a
convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento,
serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos
denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se
verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e,
ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2
(duas) horas para produzir sua defesa oral;
Nova Olinda-CE, 15 de maio de 2019.
JOSÉ VIEIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:AE5A499C
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
MANDADO DE INTIMAÇÃO
Processo nº 02/2019
Natureza da Ação: Político-Administrativa
Denunciante: Armando Fernandes Vieira
Denunciado: Afonso Domingos Sampaio
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPA DE NOVA
OLINDA, ao final assinado, no uso de suas atribuições legais, manda
que, em cumprimento ao presente mandado, nos termos do inciso V,
do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/67, INTIME o Sr. Armando
Fernandes Vieira, para comparecer à Sessão de Julgamento do
processo Administrativo nº 02/2019, designada para o dia 22 de maio
de 2019, às 09:00h, na sede da Câmara Municipal de Nova Olinda,
sita na Av. Jeremias Pereira, 262, Centro.
V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao
denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após,
a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou
improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a
convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento,
serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos
denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se
verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e,
ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2
(duas) horas para produzir sua defesa oral;
Nova Olinda-CE, 15 de maio de 2019.
JOSÉ VIEIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:3EB5C1CA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE,
TORNA PÚBLICO, QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, NA
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 2019.05.07.03 - FG,
CUJO
OBJETO
É
A
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
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