DOMCE 16/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2195 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                 14 
 
Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, integrante da estrutura 
organizacional da Secretaria de Planejamento e Finanças - SEFIN. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
03 de maio de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.   
Publicado por: 
Gleice Kely de Sena Rabelo 
Código Identificador:1C3DC872 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2019 DE 15 DE MAIO DE 2019 
 
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2019 DE 15 DE MAIO DE 2019. 
  
EMENTA: 
DISPOSIÇÃO 
DO 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 02/2019 QUE TRATA DA 
APURAÇÃO 
DE 
INFRAÇÃO 
POLÍTICO-
ADMINISTRTIVA COMETIDA PELO PREFEITO 
MUNICIPAL. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso das suas 
atribuições legais: 
CONSIDERANDO: Que o processamento de denúncia contra 
Prefeito Municipal por ato de infrações político-administrativas é 
regido pelas regras do Decreto-Lei nº 201/67, o qual estabelece que o 
prazo para conclusão é de 90 (noventa) dias; 
CONSIDERANDO: Que a denúncia que deu origem ao Processo 
Administrativo nº 02/2019, foi apresentada aos Vereadores e 
devidamente lida no Plenário dessa Casa Legislativa na data de 14 de 
fevereiro de 2019; 
CONSIDERANDO; Que as regras aplicadas neste Processo é o rito 
previsto no Decreto-Lei nº 201/67 e que este não prevê concessão de 
vistas do autos; 
CONSIDERANDO: Que todos os Vereadores devem analisar com 
desvelo o conteúdo do Processo para que tenham condições de 
julgamento; 
CONSIDERANDO: Que eventual pedido de vistas dos autos na 
ocasião da Sessão de Julgamento pode levar a extrapolação do prazo 
para conclusão previsto no Decreto-Lei nº 201/67, o que culminaria 
com o desperdício dos trabalhos da Comissão Processante e 
consequentemente o arquivamento do processo sem julgamento de 
mérito, motivo de relevante prejuízo moral a Casa Legislativa de 
Nova Olinda perante os munícipes. 
RESOLVE: 
• Conceder VISTA COLETIVA do Processo Administrativo nº 
02/2019, que trata de apuração de infração político-administrativa 
contra o Prefeito Municipal Sr. Afonso Domingos Sampaio, a partir 
da data de 15 de maio de 2019 (quarta-feira), devendo os autos 
originais permanecerem na Secretaria da Câmara Municipal a 
disposição dos Vereadores e procuradores, permitida a análise e 
expedição de cópias. 
• Pelos próprios fundamentos acima expostos, antecipar que não será 
concedida vista dos autos na Sessão de Julgamento. 
  
Câmara Municipal de Nova Olinda/CE, 15 de maio de 2019. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
JOSÉ VIEIRA DA SILVA 
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:E480889D 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
MANDADO DE INTIMAÇÃO 
Processo nº 02/2019 
Natureza da Ação: Político-Administrativa 
Denunciante: Armando Fernandes Vieira 
Denunciado: Afonso Domingos Sampaio 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPA DE NOVA 
OLINDA, ao final assinado, no uso de suas atribuições legais, manda 
que, em cumprimento ao presente mandado, nos termos do inciso V, 
do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/67, INTIME o Dr. Pedro Ivan Couto 
Duarte OAB/CE 5.457; Dra. Thais Fernandes Vieira OAB/CE; Dra. 
Maynara Maria Coelho Barros OAB/CE 35.641; Dr. Jorge Emicles 
Pinheiro Paes Barreto OAB/CE 11.730, para comparecer à Sessão de 
Julgamento do processo Administrativo nº 02/2019, designada para o 
dia 22 de maio de 2019, às 09:00h, na sede da Câmara Municipal de 
Nova Olinda, sita na Av. Jeremias Pereira, 262, Centro. 
V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao 
denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, 
a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou 
improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a 
convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, 
serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos 
denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se 
verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, 
ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 
(duas) horas para produzir sua defesa oral; 
  
Nova Olinda-CE, 15 de maio de 2019. 
  
JOSÉ VIEIRA DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal  
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:AE5A499C 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
MANDADO DE INTIMAÇÃO 
 
Processo nº 02/2019 
Natureza da Ação: Político-Administrativa 
Denunciante: Armando Fernandes Vieira 
Denunciado: Afonso Domingos Sampaio 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPA DE NOVA 
OLINDA, ao final assinado, no uso de suas atribuições legais, manda 
que, em cumprimento ao presente mandado, nos termos do inciso V, 
do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/67, INTIME o Sr. Armando 
Fernandes Vieira, para comparecer à Sessão de Julgamento do 
processo Administrativo nº 02/2019, designada para o dia 22 de maio 
de 2019, às 09:00h, na sede da Câmara Municipal de Nova Olinda, 
sita na Av. Jeremias Pereira, 262, Centro. 
V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao 
denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, 
a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou 
improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a 
convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, 
serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos 
denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se 
verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, 
ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 
(duas) horas para produzir sua defesa oral; 
  
Nova Olinda-CE, 15 de maio de 2019. 
  
JOSÉ VIEIRA DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal 
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:3EB5C1CA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, 
TORNA PÚBLICO, QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, NA 
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 2019.05.07.03 - FG, 
CUJO 
OBJETO 
É 
A 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 

                            

Fechar