DOE 16/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
MUNICÍPIO
VAGAS OFERTADAS
CATEGORIA
Abaiara
02
“A”, “B” ou “A/B”
Altaneira
02
“A”, “B” ou “A/B”
Antonina do Norte
02
“A”, “B” ou “A/B”
Araripe
02
“A”, “B” ou “A/B”
Assaré
02
“A”, “B” ou “A/B”
Aurora
02
“A”, “B” ou “A/B”
Barro
01
“A”, “B” ou “A/B”
Caririaçu
02
“A”, “B” ou “A/B”
Farias Brito
01
“A”, “B” ou “A/B”
Granjeiro
02
“A”, “B” ou “A/B”
Jardim
02
“A”, “B” ou “A/B”
Jati
02
“A”, “B” ou “A/B”
Mauriti
02
“A”, “B” ou “A/B”
Milagres
01
“A”, “B” ou “A/B”
Missão Velha
01
“A”, “B” ou “A/B”
Penaforte
02
“A”, “B” ou “A/B”
Porteiras
02
“A”, “B” ou “A/B”
Potengi
02
“A”, “B” ou “A/B”
Salitre
02
“A”, “B” ou “A/B”
Santana do Cariri
02
“A”, “B” ou “A/B”
Tarrafas
02
“A”, “B” ou “A/B
1.3 Os CFC credenciados serão classificados nas seguintes categorias
a) Categoria “A” – destinada ao ensino teórico-técnico;
b) Categoria “B” – destinada ao ensino de prática de direção; e
c) Categoria “A/B” – destinada ao ensino teórico-técnico e de prática de direção.
1.4 O CFC credenciado poderá dedicar-se ao ensino teórico-técnico ou ao ensino prático de direção veicular ou ainda a ambos, desde que seja credenciado
para as duas atividades e atenda conjuntamente a todos os requisitos exigidos individualmente para as categorias “A” e “B”.
2.DO PROCEDIMENTO
2.1 O procedimento para Credenciamento de CFC através do presente Edital de Chamamento Público será constituído de etapas sequenciais eliminatórias
e/ou classificatórias, observando-se rigorosamente o quadro de vagas ofertadas.
3.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1.Poderão participar do processo as empresas ou sociedades civis interessadas e qualificadas como Centros de Formação de Condutores, nos termos da
Resolução CONTRAN 358/2010 e da Portaria nº 304/2018/SUPER/DETRAN/CE, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.
3.2. Não poderão participar do processo:
a) Empresa ou sociedade civil suspensa de participar em licitações ou impedida de contratar com o Estado do Ceará;
b) Empresa ou sociedade civil declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
c) Empresa ou sociedade civil que se encontre sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) Empresa ou sociedade civil que esteja cumprindo pena de interdição temporária de direito devido à prática de atividades lesivas ao meio ambiente, nos
termos da Lei nº 9.605/1998;
e) Empresa ou sociedade civil cujos proprietários, sócios, diretores-gerais ou de ensino mantenham vínculos com empresas credenciadas ou com o DETRAN/CE;
f) Empresa ou sociedade civil já credenciada como CFC no município para o qual pretende concorrer;
3.3 Além das exigências mínimas previstas no art. 8º, da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN e suas alterações, a interessada deverá dispor obrigatoriamente de:
a) Todas as dependências no mesmo prédio, no endereço constante do seu requerimento inicial e aprovado pelo DETRAN/CE, excetuando-se, quando for o
caso, a pista de treinamento e a sala de simulador.
b) Espaço adequado destinado à captura digital de imagens;
c) Equipamentos tecnológicos aptos para os procedimentos de virtualização e filmagem de aulas;
d) Espaço adequado destinado a arquivo, podendo, com autorização expressa do DETRAN/CE, ser em local diverso da sede;
e) Todos os ambientes destinados ao estudo e ao atendimento ao público bem iluminados e com condições de ventilação adequada;
f) Veículo adaptado para candidato com deficiência física e/ou mobilidade reduzida, quando necessário, para a realização de curso e exame de prática de
direção veicular, sendo facultado o compartilhamento entre mais de um CFC e o seu uso para fins administrativos do CFC credenciado, através de Autorização
Especial de Trânsito – AET emitida pelo DETRAN/CE.
g) Número de atendentes adequado a demanda e que possa garantir a regularidade da prestação dos serviços;
h) Entre os empregados de seu quadro, pelo menos um com conhecimento e capacidade de comunicação em LIBRAS;
i) Vagas destinadas a pessoa com deficiência física, quando ofertar vagas privativas de estacionamento;
j) Quando exigido, simulador de prática de direção veicular, que deverá ser instalado em sala específica nas dependências do CFC, conforme especificações
do CONTRAN, no mesmo prédio do endereço do Chamamento Público ou em outro local previamente autorizado e cadastrado pelo DETRAN/CE, mesmo
quando em uso compartilhado, que somente poderá ocorrer entre CFC da mesma Regional e mediante autorização prévia.
4.DO REQUERIMENTO INICIAL E ENTREGA NO SETOR DE PROTOCOLO DO DETRAN/CE.
4.1 A formalização inicial do processo se iniciará através de requerimento vinculado ao presente Edital apresentado pela interessada no Protocolo Geral do
DETRAN/CE, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do primeiro dia útil subsequente à data de publicação deste no DOE/CE, das 08:00hs às 15:00hs (horário
local), situado na Av. Godofredo Maciel, nº 2900, Maraponga, Fortaleza/CE, CEP 60.710-903, conforme modelo constante no Anexo I do presente Edital.
4.2 A empresa ou sociedade civil requerente formalizará o seu interesse especificamente para apenas um dos municípios elencados no presente Edital.
4.3 Será necessário que o requerimento apresentado seja acompanhado de toda documentação relacionada no art. 9º, inciso I, da Resolução do CONTRAN
de nº 358/2010 e ainda dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa da Justiça Federal, referente ao Centro de Formação de Condutores e aos respectivos sócios-proprietários, abrangendo ações
criminais, execuções fiscais e ações em que for interessada a União Federal, suas autarquias e fundações;
b) Certidão negativa da Justiça Estadual, abrangendo ações criminais, execuções fiscais e ações em que for interessado o Estado, suas autarquias e
fundações, referentes ao CFC e seus sócios-proprietários;
c) Certidão negativa das Justiças Eleitoral e Militar, relativas aos sócios-proprietários do CFC;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
e) Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado do Ceará; e
f) Projeto de implantação de infraestrutura do CFC, indicando de forma pormenorizada que a empresa disporá dos itens obrigatórios especificados
abaixo, comprometendo-se pessoalmente seus sócios a executá-lo:
f.1 Acessibilidade conforme legislação vigente;
f.2 Infraestrutura física conforme a categoria pretendida e contemplando todas as exigências previstas no art. 8º, da Resolução do CONTRAN de nº
358/2010 e suas alterações e da Portaria 304/2018/SUPER/DETRAN/CE;
f.3 Compromisso de vínculo empregatício de, no mínimo, um Diretor-Geral; um Diretor de Ensino e dois Instrutores de Trânsito, com apresentação
de “curriculum vitae”; e
f.4 Disponibilidade, quando convocados, dos representantes do corpo funcional do CFC em treinamentos efetivados pelo DETRAN/CE, para padro-
nizar procedimentos pedagógicos e operar o sistema informatizado, com a devida liberação de acesso mediante termo de uso e responsabilidade.
4.4 O projeto apresentado conforme a alínea “f.2” acima também especificará a idade e estado da frota de veículos que será utilizada, a capacitação e experiência
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019
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