DOE 16/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do corpo técnico e qualidade e localização das instalações físicas do CFC.
4.5 Em caso de dúvida poderá o DETRAN/CE exigir a apresentação da
documentação original.
4.6 Não serão considerados quaisquer documentos protocolados em descon-
formidade ao disposto neste artigo.
5.DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
5.1.Encerrado o prazo previsto neste Edital para a apresentação do requeri-
mento e da documentação que o instruirá, o Superintendente do DETRAN/
CE designará Comissão Avaliadora composta de 03 (três) servidores da
autarquia que disporá de até 30 (trinta) dias para analisar e aprovar ou rejeitar
a documentação apresentada.
5.2.Após a análise feita pela Comissão Avaliadora, será publicado no Diário
Oficial a relação de todos os requerimentos recebidos pelo DETRAN/CE,
organizados por município, com a indicação dos que preencheram e dos que
não preencheram os critérios estabelecidos para a primeira fase do procedi-
mento do chamamento público credenciamento.
5.3.Caberá à interessada recorrer do resultado da análise documental inicial
de seu requerimento, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação
do Edital.
5.4.O DETRAN/CE fará publicar no Diário Oficial o resultado dos julgamentos
dos recursos interpostos, bem como a relação final dos interessados aptos a
passarem para a segunda fase do procedimento.
5.5.Aprovados os documentos de interessados por município que supere
o número de vagas ofertadas neste Edital, será realizada a classificação e
consequente desempate considerando a idade da frota de veículos contada
a partir da data de sua fabricação, o nível de experiência prática do Diretor-
-Geral, Diretor de Ensino e corpo docente, a infraestrutura física de cada um
dos interessados empatados, conforme a seguinte pontuação:
I – Idade da frota de veículos contada a partir da data de sua fabricação:
a) com até 01 (um) ano de fabricação – 1.0 (um) ponto;
b) de 01 (um) ano e 01 (um) dia até 02 (dois) anos de fabricação – 0.9 (zero
vírgula nove) pontos;
c) de 02 (dois) e 01 (um) dia até 03 (três) anos de fabricação – 0.8 (zero
vírgula oito) pontos;
d) de 03 (três) anos e 01 (um) dia até 04 (quatro) anos de fabricação – 0.7
(zero vírgula sete) pontos;
e) de 04 (quatro) anos e 01 (um) dia até 05 (cinco) anos de fabricação – 0.6
(zero vírgula seis) pontos;
f) de 05 (cinco) anos e 01 (um) dia até 06 (seis) anos de fabricação – 0.5
(zero vírgula cinco) pontos;
g) de 06 (seis) anos e 01 (um) dia até 07 (sete) anos de fabricação – 0.4 (zero
vírgula quatro) pontos;
h) de 07 (sete) anos e 01 (um) dia até 08 (oito) anos de fabricação – 0.3 (zero
vírgula três) pontos;
i) de 08 (oito) anos e 01 (um) dia até 15 (quinze) anos de fabricação – 0.2
(zero vírgula dois) pontos.
II – Nível de experiência prática do Diretor-Geral, Diretor de Ensino e corpo
docente:
a) com mais de 10 (dez) anos de formação, valerá 3.0 (três) pontos;
b) de 08 (oito) anos e 01 (um) dia até 10 (dez) anos de formação, valerá 2,5
(dois vírgula cinco) pontos;
c) de 06 (seis) anos e 01 (um) dia até 08 (oito) anos de formação, valerá 2.0
(dois) pontos;
d) de 04 (quatro) anos e 01 (um) dia até 06 (seis) anos de formação, valerá
1.5 (um vírgula cinco) pontos;
e) de 02 (dois) anos e 01 (um) dia até 04 (quatro) anos, valerá 1.0 (um) ponto;
f) com até 02 (dois) anos de formação, valerá 0.5 (cinco décimos) de pontu-
ação.
III – Infraestrutura Física:
a) possuir banheiro acessível exclusivo para portadores de deficiência – 01
(um) ponto;
b) possuir na(s) sala(s) de ensino teórico-técnico(s) equipamento(s) de refri-
geração de ar – 01 (um) ponto.
5.6.Será considerado para fins de pontuação do inciso II, do item 5.5, apenas
o quadro mínimo de Recursos Humanos estabelecido no inciso IV, do artigo
8º, da Resolução nº 358/2010, do CONTRAN, ou seja, um diretor-geral, um
diretor de ensino e dois instrutores de trânsito. Além do mais, a compro-
vação do tempo de formação desses profissionais será a data de conclusão do
respectivo curso específico para exercício da função a ser desempenhada pelo
profissional no Centro de Formação de Condutores ao qual está vinculado,
juntamente, caso necessário, com a comprovação de participação no curso
de atualização exigido pela Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN.
5.7.Em caso de empate entre dois ou mais interessados nos critérios de clas-
sificação, se procederá sorteio para determinação da ordem de classificação,
em ato público, para o qual todos os participantes serão convocados através
de publicação no Diário Oficial.
5.8.A ordem de classificação do sorteio previsto no item 5.6 será observada
em caso de eliminação ou desistência de interessado nas etapas subsequentes
do chamamento público.
5.9.As interessadas classificadas, na impreterível ordem de classificação e
de acordo com o número de vagas existentes para a localidade pretendida,
serão convocadas para a segunda etapa do procedimento, devendo no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação da convocação
do Diário Oficial: a) comprovar a execução do projeto inicial apresentado, a
exceção da frota de veículos e da contratação do corpo funcional; b) dispor
do Alvará de funcionamento fornecido pelo órgão municipal competente; c)
apresentar cópia da planta baixa do imóvel, com a descrição física e finalidade
das dependências, discriminando tamanho de sala e instalações em escala
1:1000; e d) apresentar atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros.
6.DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA.
6.1.A interessada que for convocada para participação na segunda etapa do
procedimento deverá apresentar a documentação técnica referida no item 5.9
deste Edital no setor de Protocolo Geral do DETRAN/CE, que o encaminhará
à Comissão Avaliadora para anexação ao processo inicial.
6.2.O interessado que for convocado para participação na segunda etapa
do procedimento de credenciamento de CFC previsto no presente Edital
também realizará como condição prévia eliminatória, no prazo de até 45
(quarenta e cinco) dias contados da publicação no Diário Oficial do Estado
do resultado final da classificação, depósito caução ou seguro fiança em favor
do DETRAN/CE, no valor de R$ 5.000,00 (cino mil reais), como garantia
da proposta apresentada.
6.3.A garantia ofertada nos termos do item 6.2 deste Edital será devolvida ao
interessado em até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação da Portaria
de credenciamento ou revertida em favor do DETRAN/CE no caso de não
cumprimento das obrigações e prazos estabelecidos nesta Portaria.
6.4.A interessada que não implementar todas as condições estabelecidas
para a segunda fase do procedimento, dentro das especificações e dos prazos
estabelecidos, será automaticamente eliminada do certame.
6.5.Em caso de eliminação de interessada na segunda etapa do procedimento
de chamamento público de CFC por não atendimento a qualquer das exigên-
cias deste Edital será imediatamente convocada a interessada subsequente,
na impreterível ordem de classificação.
7.DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E DA VISTORIA.
7.1.Apresentadas as comprovações exigidas no item 5.9 do presente Edital,
a Comissão Avaliadora disporá de até 30 (trinta) dias para análise e eventual
aprovação da documentação apresentada e realização de vistoria técnica na
sede da interessada.
7.2.Aprovada a vistoria, a Comissão Avaliadora lavrará o Termo de Vistoria.
7.2.Caso exista alguma inconsistência, será consignado prazo de até 60
(sessenta) dias para saneamento das situações em desacordo que foram regis-
tradas em relatório. Caso não haja o atendimento integral das inconsistências
apontadas, a interessada será considerada inapta, com arquivamento do pedido,
sem que caiba qualquer ônus ou responsabilização para o DETRAN/CE.
7.3Verificado o cumprimento de todas as exigências, será lavrado o Termo de
Vistoria previsto no item 7.2 deste Edital, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
8.DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE CREDENCIAMENTO, DA
INTERLIGAÇÃO DO CFC CREDENCIADO, DA APRESENTAÇÃO DA
FROTA DE VEÍCULOS DE APRENDIZAGEM E DA COMPROVAÇÃO
DO CORPO FUNCIONAL.
8.1.Comprovada a aprovação em todas as etapas do procedimento de creden-
ciamento de CFC e procedido o recolhimento de todas as taxas que sejam
devidas, o DETRAN/CE fará publicar no Diário Oficial a Portaria de Creden-
ciamento, com validade de 48 (quarenta e oito) meses, renováveis sucessivas
vezes por igual período, registrando o CFC no seu sistema informatizado.
8.2.O CFC terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação
da Portaria de credenciamento para realizar todos os procedimentos neces-
sários para sua interligação com o sistema informatizado do DETRAN/CE,
bem como para apresentação da frota dos veículos de aprendizagem e de
cópia anual da RAIS da empresa e da CTPS do corpo funcional, sob pena de
revogação imediata da Portaria de Credenciamento.
9.DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
9.1São obrigações da credenciada:
I - Cumprir integralmente as regras estabelecidas pela Resolução do
CONTRAN de nº 358/2010 e suas alterações, pela Portaria nº 304/2018/
SUPER/DETRAN/CE e por todas as regras da legislação civis e de trânsito
relacionadas ao ramo de sua atividade;
II - Prestar todos e quaisquer esclarecimentos e informações solicitadas pelo
DETRAN/CE, garantindo a este, o acesso sem embaraço e a qualquer tempo,
inclusive por meio eletrônico, aos locais de atividades, aos documentos
relativos aos serviços executados ou em execução.
III - Adequar-se ao sistema informatizado do DETRAN/CE e às normas
supervenientes, emanadas do Sistema Nacional de Trânsito, nos prazos esta-
belecidos.
IV - Comunicar previamente ao DETRAN/CE as alterações no quadro de
diretores e de instrutores, bem como as eventuais alterações societárias ou
quaisquer outras informações que sejam pertinentes à execução do serviço
objeto do credenciamento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas
do ocorrido. As alterações somente poderão ser efetuadas após e aprovação
do DETRAN/CE, sob pena de descredenciamento.
V - Formalizar ao DETRAN/CE a intenção de mudança de endereço, dentro
dos limites do município para o qual o CFC encontra-se credenciado. Somente
poderá ser iniciada as atividades na nova sede do CFC após vistoria e apro-
vação pelo DETRAN/CE.
VI - Manter todas as condições de habilitação e, ainda, as instalações físicas,
equipamentos, veículos e recursos humanos exigidos para o credenciamento
durante toda a vigência do credenciamento.
VII - Celebrar contrato de prestação de serviços com o candidato, contendo, no
mínimo, as especificações do curso quanto a período, horário, condições, frequ-
ência exigida, prazo de validade do processo, valores e forma de pagamento.
VIII - Realizar as atividades necessárias ao desenvolvimento dos conheci-
mentos técnicos, teóricos e práticos com ênfase na construção de compor-
tamento seguro no trânsito, visando à formação, atualização e reciclagem
de condutores de veículos automotores, nos termos do CTB e legislação
pertinente.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019
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