DOE 16/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do corpo técnico e qualidade e localização das instalações físicas do CFC.
4.5 Em caso de dúvida poderá o DETRAN/CE exigir a apresentação da 
documentação original.
4.6 Não serão considerados quaisquer documentos protocolados em descon-
formidade ao disposto neste artigo.
5.DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
5.1.Encerrado o prazo previsto neste Edital para a apresentação do requeri-
mento  e da documentação que o instruirá, o Superintendente do DETRAN/
CE designará Comissão Avaliadora composta de 03 (três) servidores da 
autarquia que disporá de até 30 (trinta) dias para analisar e aprovar ou rejeitar 
a documentação apresentada.
5.2.Após a análise feita pela Comissão Avaliadora, será publicado no Diário 
Oficial a relação de todos os requerimentos recebidos pelo DETRAN/CE, 
organizados por município, com a indicação dos que preencheram e dos que 
não preencheram os critérios estabelecidos para a primeira fase do procedi-
mento do chamamento público credenciamento.
5.3.Caberá à interessada recorrer do resultado da análise documental inicial 
de seu requerimento, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação 
do Edital.
5.4.O DETRAN/CE fará publicar no Diário Oficial o resultado dos julgamentos 
dos recursos interpostos, bem como a relação final dos interessados aptos a 
passarem para a segunda fase do procedimento.
5.5.Aprovados os documentos de interessados por município que supere 
o número de vagas ofertadas neste Edital, será realizada a classificação e 
consequente desempate considerando a idade da frota de veículos contada 
a partir da data de sua fabricação, o nível de experiência prática do Diretor-
-Geral, Diretor de Ensino e corpo docente, a infraestrutura física de cada um 
dos interessados empatados, conforme a seguinte pontuação: 
I – Idade da frota de veículos contada a partir da data de sua fabricação:
a) com até 01 (um) ano de fabricação – 1.0 (um) ponto;
b) de 01 (um) ano e 01 (um) dia até 02 (dois) anos de fabricação – 0.9 (zero 
vírgula nove) pontos;
c) de 02 (dois) e 01 (um) dia até 03 (três) anos de fabricação – 0.8 (zero 
vírgula oito) pontos;
d) de 03 (três) anos e 01 (um) dia até 04 (quatro) anos de fabricação – 0.7 
(zero vírgula sete) pontos;
e) de 04 (quatro) anos e 01 (um) dia até 05 (cinco) anos de fabricação – 0.6 
(zero vírgula seis) pontos; 
f) de 05 (cinco) anos e 01 (um) dia até 06 (seis) anos de fabricação – 0.5 
(zero vírgula cinco) pontos;
g) de 06 (seis) anos e 01 (um) dia até 07 (sete) anos de fabricação – 0.4 (zero 
vírgula quatro) pontos;
h) de 07 (sete) anos e 01 (um) dia até 08 (oito) anos de fabricação – 0.3 (zero 
vírgula três) pontos;
i) de 08 (oito) anos e 01 (um) dia até 15 (quinze) anos de fabricação – 0.2 
(zero vírgula dois) pontos.
II – Nível de experiência prática do Diretor-Geral, Diretor de Ensino e corpo 
docente:
a) com mais de 10 (dez) anos de formação, valerá 3.0 (três) pontos;
b) de 08 (oito) anos e 01 (um) dia até 10 (dez) anos de formação, valerá 2,5 
(dois vírgula cinco) pontos;
c) de 06 (seis) anos e 01 (um) dia até 08 (oito) anos de formação, valerá 2.0 
(dois) pontos;
d) de 04 (quatro) anos e 01 (um) dia até 06 (seis) anos de formação, valerá 
1.5 (um vírgula cinco) pontos;
e) de 02 (dois) anos e 01 (um) dia até 04 (quatro) anos, valerá 1.0 (um) ponto;
f) com até 02 (dois) anos de formação, valerá 0.5 (cinco décimos) de pontu-
ação.
III – Infraestrutura Física:
a) possuir banheiro acessível exclusivo para portadores de deficiência – 01 
(um) ponto;
b) possuir na(s) sala(s) de ensino teórico-técnico(s) equipamento(s) de refri-
geração de ar – 01 (um) ponto.
5.6.Será considerado para fins de pontuação do inciso II, do item 5.5, apenas 
o quadro mínimo de Recursos Humanos estabelecido no inciso IV, do artigo 
8º, da Resolução nº 358/2010, do CONTRAN, ou seja, um diretor-geral, um 
diretor de ensino e dois instrutores de trânsito. Além do mais, a compro-
vação do tempo de formação desses profissionais será a data de conclusão do 
respectivo curso específico para exercício da função a ser desempenhada pelo 
profissional no Centro de Formação de Condutores ao qual está vinculado, 
juntamente, caso necessário, com a comprovação de participação no curso 
de atualização exigido pela Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional 
de Trânsito – CONTRAN.
5.7.Em caso de empate entre dois ou mais interessados nos critérios de clas-
sificação, se procederá sorteio para determinação da ordem de classificação, 
em ato público, para o qual todos os participantes serão convocados através 
de publicação no Diário Oficial.
5.8.A ordem de classificação do sorteio previsto no item 5.6 será observada 
em caso de eliminação ou desistência de interessado nas etapas subsequentes 
do chamamento público.
5.9.As interessadas classificadas, na impreterível ordem de classificação e 
de acordo com o número de vagas existentes para a localidade pretendida, 
serão convocadas para a segunda etapa do procedimento, devendo no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação da convocação 
do Diário Oficial: a) comprovar a execução do projeto inicial apresentado, a 
exceção da frota de veículos e da contratação do corpo funcional; b) dispor 
do Alvará de funcionamento fornecido pelo órgão municipal competente; c) 
apresentar cópia da planta baixa do imóvel, com a descrição física e finalidade 
das dependências, discriminando tamanho de sala e instalações em escala 
1:1000; e d) apresentar atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros.
6.DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA.
6.1.A interessada que for convocada para participação na segunda etapa do 
procedimento deverá apresentar a documentação técnica referida no item 5.9 
deste Edital no setor de Protocolo Geral do DETRAN/CE, que o encaminhará 
à Comissão Avaliadora para anexação ao processo inicial.
6.2.O interessado que for convocado para participação na segunda etapa 
do procedimento de credenciamento de CFC previsto no presente Edital 
também realizará como condição prévia eliminatória, no prazo de até 45 
(quarenta e cinco) dias contados da publicação no Diário Oficial do Estado 
do resultado final da classificação, depósito caução ou seguro fiança em favor 
do DETRAN/CE, no valor de R$ 5.000,00 (cino mil reais), como garantia 
da proposta apresentada.
6.3.A garantia ofertada nos termos do item 6.2 deste Edital será devolvida ao 
interessado em até 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação da Portaria 
de credenciamento ou revertida em favor do DETRAN/CE no caso de não 
cumprimento das obrigações e prazos estabelecidos nesta Portaria.
6.4.A interessada que não implementar todas as condições estabelecidas 
para a segunda fase do procedimento, dentro das especificações e dos prazos 
estabelecidos, será automaticamente eliminada do certame.
6.5.Em caso de eliminação de interessada na segunda etapa do procedimento 
de chamamento público de CFC por não atendimento a qualquer das exigên-
cias deste Edital será imediatamente convocada a interessada subsequente, 
na impreterível ordem de classificação.
7.DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E DA VISTORIA.
7.1.Apresentadas as comprovações exigidas no item 5.9 do presente Edital, 
a Comissão Avaliadora disporá de até 30 (trinta) dias para análise e eventual 
aprovação da documentação apresentada e realização de vistoria técnica na 
sede da interessada.
7.2.Aprovada a vistoria, a Comissão Avaliadora lavrará o Termo de Vistoria.
7.2.Caso exista alguma inconsistência, será consignado prazo de até 60 
(sessenta) dias para saneamento das situações em desacordo que foram regis-
tradas em relatório. Caso não haja o atendimento integral das inconsistências 
apontadas, a interessada será considerada inapta, com arquivamento do pedido, 
sem que caiba qualquer ônus ou responsabilização para o DETRAN/CE.
7.3Verificado o cumprimento de todas as exigências, será lavrado o Termo de 
Vistoria previsto no item 7.2 deste Edital, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
8.DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE CREDENCIAMENTO, DA 
INTERLIGAÇÃO DO CFC CREDENCIADO, DA APRESENTAÇÃO DA 
FROTA DE VEÍCULOS DE APRENDIZAGEM E DA COMPROVAÇÃO 
DO CORPO FUNCIONAL.
8.1.Comprovada a aprovação em todas as etapas do procedimento de creden-
ciamento de CFC e procedido o recolhimento de todas as taxas que sejam 
devidas, o DETRAN/CE fará publicar no Diário Oficial a Portaria de Creden-
ciamento, com validade de 48 (quarenta e oito) meses, renováveis sucessivas 
vezes por igual período, registrando o CFC no seu sistema informatizado.
8.2.O CFC terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação 
da Portaria de credenciamento para realizar todos os procedimentos neces-
sários para sua interligação com o sistema informatizado do DETRAN/CE, 
bem como para apresentação da frota dos veículos de aprendizagem e de 
cópia anual da RAIS da empresa e da CTPS do corpo funcional, sob pena de 
revogação imediata da Portaria de Credenciamento.
9.DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
9.1São obrigações da credenciada:
I - Cumprir integralmente as regras estabelecidas pela Resolução do 
CONTRAN de nº 358/2010 e suas alterações, pela Portaria nº 304/2018/
SUPER/DETRAN/CE e por todas as regras da legislação civis e de trânsito 
relacionadas ao ramo de sua atividade;
II - Prestar todos e quaisquer esclarecimentos e informações solicitadas pelo 
DETRAN/CE, garantindo a este, o acesso sem embaraço e a qualquer tempo, 
inclusive por meio eletrônico, aos locais de atividades, aos documentos 
relativos aos serviços executados ou em execução.
III - Adequar-se ao sistema informatizado do DETRAN/CE e às normas 
supervenientes, emanadas do Sistema Nacional de Trânsito, nos prazos esta-
belecidos.
IV - Comunicar previamente ao DETRAN/CE as alterações no quadro de 
diretores e de instrutores, bem como as eventuais alterações societárias ou 
quaisquer outras informações que sejam pertinentes à execução do serviço 
objeto do credenciamento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas 
do ocorrido. As alterações somente poderão ser efetuadas após e aprovação 
do DETRAN/CE, sob pena de descredenciamento.
V - Formalizar ao DETRAN/CE a intenção de mudança de endereço, dentro 
dos limites do município para o qual o CFC encontra-se credenciado. Somente 
poderá ser iniciada as atividades na nova sede do CFC após vistoria e apro-
vação pelo DETRAN/CE.
VI - Manter todas as condições de habilitação e, ainda, as instalações físicas, 
equipamentos, veículos e recursos humanos exigidos para o credenciamento 
durante toda a vigência do credenciamento.
VII - Celebrar contrato de prestação de serviços com o candidato, contendo, no 
mínimo, as especificações do curso quanto a período, horário, condições, frequ-
ência exigida, prazo de validade do processo, valores e forma de pagamento.
VIII - Realizar as atividades necessárias ao desenvolvimento dos conheci-
mentos técnicos, teóricos e práticos com ênfase na construção de compor-
tamento seguro no trânsito, visando à formação, atualização e reciclagem 
de condutores de veículos automotores, nos termos do CTB e legislação 
pertinente.
7
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº091  | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019

                            

Fechar