DOE 16/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            IX - Fornecer ao aluno certificado de conclusão de qualquer dos cursos a 
ele ministrados, bem como, caso este requeira, histórico referente às aulas 
ministradas,
X - Disponibilizar intérprete de libras para candidatos e condutores com 
deficiências auditivas interessados em obter aulas teóricas e/ou práticas de 
direção veicular.
XI – Manter os veículos de aprendizagem regularmente registrados, licen-
ciados, emplacados e identificados, conforme a razão social do CFC. Deverá 
ainda cadastrar seus veículos automotores, e comunicar eventuais alterações, 
destinados à instrução prática de direção veicular junto ao DETRAN/CE, 
submetendo-se às determinações estabelecidas na Resolução 358/2010 - 
CONTRAN e normas vigentes, bem como suas alterações.
XII - Manter o Diretor-Geral e/ou o Diretor de Ensino presente nas depen-
dências do CFC, durante o horário de funcionamento.
XIII - Cancelar a(s) aula(s) do aprendiz que, mesmo tendo registrado sua 
frequência, se ausentar das instruções teóricas ou práticas de direção veicular.
XIV - Participar, por meio de seu corpo funcional de treinamentos efetivados 
pelo DETRAN/CE, para padronizar procedimentos pedagógicos e operar o 
sistema informatizado, com a devida liberação de acesso mediante termo de 
uso e responsabilidade.
XV - Promover a qualificação e atualização do quadro profissional em relação 
à legislação de trânsito vigente e às práticas pedagógicas;
XVI - Divulgar e participar de campanhas institucionais educativas de trânsito 
promovidas ou apoiadas pelo DETRAN/CE.
XVII - Manter atualizado o planejamento dos cursos de acordo com as orien-
tações do DETRAN/CE.
XVIII - Manter atualizado o banco de dados do DETRAN/CE, conforme o 
artigo 3º, XII da Resolução 358/10 - CONTRAN;
XIX - Manter o arquivo dos documentos pertinentes ao corpo docente e 
discente por 5 (cinco) anos conforme legislação vigente.
XX - Arcar com todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas 
decorrentes das atividades relacionadas ao credenciamento, não cabendo, 
sob hipótese alguma, qualquer ônus ao DETRAN/CE.
XXI - Solicitar ao DETRAN/CE a autorização para promoção de alterações 
nas instalações físicas internas do CFC;
XXII - Cumprir através dos seus instrutores, Diretor-Geral e Diretor de 
Ensino as atribuições previstas nos Incisos I, II e III do Art.25 da Resolução 
CONTRAN 358/2010, respectivamente.
XXIII - Exigir que todos os profissionais envolvidos nas atividades do CFC 
utilizem crachá de identificação com foto, quando no exercício da função.
XXIV - Comunicar a superveniência de vínculo com médicos e psicólogos 
credenciados, proprietários de clínicas médicas de trânsito e fabricantes de 
placas e tarjetas de identificação de veículos credenciados ao DETRAN/CE, 
ou com a administração pública que realizou o credenciamento.
XXV - Participar, por meio de seus instrutores e diretores do CFC de trei-
namento de reciclagem e atualização extraordinários sob a responsabilidade 
do DETRAN/CE.
XXVI - Realizar as alterações nos veículos referentes à categoria e/ou desca-
racterizações de aprendizagem no prazo máximo de 30(trinta) dias após a 
rescisão contratual.
XXVII - Devolver todas as credenciais que sejam emitidas pelo DETRAN/
CE, na hipótese de rescisão contratual.
XXVIII – Submeter previamente ao DETRAN/CE, para aprovação, a área 
específica para a prática de direção em veículos de 02 (duas) ou 03 (três) rodas.
XXIX – Expor no local de funcionamento, de forma visível, a Portaria de 
Credenciamento expedida pelo DETRAN/CE ou documento equivalente.
10.DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CREDENCIADOR
10.1.São obrigações do DETRAN/CE:
I - As previstas no Art. 22 do CTB, bem como no Art. 3º da Resolução 
358/2010 CONTRAN e, ainda, realizar vistorias técnicas para fins de creden-
ciamento de CFC, bem como nas eventuais mudanças de endereço.
II - Publicar no Diário Oficial do Estado a Portaria de credenciamento e as 
posteriores renovações, constando, no mínimo: a) a indicação do CFC, sua 
respectiva categoria e números de salas de aulas para os classificados nas 
categorias “A” e “A/B”; b) o local de funcionamento; c) termo de validade, 
renovável a cada período; d) número de registro; e) referência à quitação 
das taxas devidas; e f) outros elementos que se mostrem necessários para 
demonstração de regularidade do credenciamento.
III - Disponibilizar treinamentos do corpo funcional do CFC a fim de padro-
nizar procedimentos pedagógicos e operar o sistema informatizado, com a 
devida liberação de acesso mediante termo de uso e responsabilidade.
IV - Responsabilizar-se pela guarda e sigilo das imagens capturadas das 
salas de aulas;
V - Controlar a frequência dos Candidatos/Condutores e Instrutores, por turma/
aula, utilizando o reconhecimento de digitais dos mesmos, bem como por meio 
de imagens captadas pelas câmeras de vídeo instaladas em cada sala de aula.
VI - Estabelecer ações de acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização 
das atividades e dos resultados de cada CFC, de forma sistemática e periódica, 
emitindo relatórios e oficiando aos responsáveis pelas entidades credenciadas.
VII - Solicitar ao Diretor de Ensino do CFC uma proposta de planejamento 
para alteração dos resultados, sanando possíveis deficiências no processo 
pedagógico.
VIII - Realizar bloqueio das aulas teóricas e/ou práticas no sistema do 
DETRAN/CE quando o CFC sofrer as penalidades de suspensão ou cassação.
IX - Demandar ao setor competente o bloqueio do veículo de aprendizagem 
no sistema do DETRAN/CE, impedindo sua circulação, caso ocorra infração 
que demande tal medida.
X - Afixar faixas e/ou placas na fachada do CFC quando o mesmo sofrer a 
penalidade de suspensão ou cassação.
XI - Fiscalizar as atividades previstas neste Edital de Credenciamento.
11.DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
11.1 O prazo de vigência do credenciamento será de 48 (quarenta e oito) 
meses, contados da publicação da Portaria de Credenciamento Diário Oficial, 
podendo haver sucessivas renovações do credenciamento por iguais períodos, 
desde que satisfeitas todas as exigências estabelecidas na Resolução de nº 
358/2010, do CONTRAN e suas alterações e às exigências da Portaria nº 
304/2018/SUPER/DETRAN/CE.
11.2. Não haverá renovação automática do credenciamento.
11.3 A renovação do credenciamento dependerá de requerimento feito pelo 
CFC, no prazo de 30 (trinta) dias antes do término do credenciamento vigente.
11.4 A documentação que deverá instruir o requerimento de renovação é 
a mesma exigida para o procedimento de credenciamento estabelecido na 
Portaria nº 304/2018/SUPER/DETRAN/CE
11.5 Para renovação do credenciamento o CFC deverá satisfazer também as 
exigências previstas no art. 11, da Resolução CONTRAN de nº 358/2010 
e suas alterações.
11.6 A falta de apresentação tempestiva do requerimento de renovação e dos 
demais documentos exigidos implicará no imediato bloqueio do registro de 
funcionamento.
11.7 Para a permanência da condição de credenciamento, o CFC anualmente, 
até 31 de janeiro, comprovará a sua regularidade através da apresentação da 
documentação prevista no art. 26, da Portaria nº 304/2018/SUPER/DETRAN/
CE.
12.DA PERDA DO CREDENCIAMENTO, DAS INFRAÇÕES COMETIDA, 
PENALIDADES APLICÁVEIS E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
12.1.O credenciamento poderá ser cancelado nos casos de inexecução total 
ou parcial do seu objeto e, ainda, nos casos de inobservância às regras esta-
belecidas no presente Edital de Credenciamento, no CTB, nas Resoluções 
do CONTRAN e nas Portarias do DETRAN/CE.
12.2.As sanções pertinentes às infrações e desvios de funcionamento do Centro 
Formador de Condutores - CFC, previstas na Resolução CONTRAN 358/2010 
e demais normas complementares vigentes, serão aplicadas mediante prévio 
processo administrativo, garantido o amplo direito de defesa e o contraditório.
13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.Todas as referências de tempo previstas no presente Edital de Chama-
mento Público observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.
13.2.É dado ao Estado do Ceará e ao DETRAN/CE revogar o presente Edital 
por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente 
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo 
anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante 
parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.3.Nenhuma indenização será devida às interessadas pela apresentação de 
documentos no presente credenciamento.
13.4.É facultada à Comissão de Avaliação, em qualquer fase do processo 
de credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a 
complementar a instrução do processo.
13.5.Este Edital estará à disposição dos interessados na sede do DETRAN/
CE, nos dias úteis, das 08:00hs às 15:00hs, e na Internet, para download, no 
endereço eletrônico www.detran.ce.gov.br.
13.6 
14.DOS ANEXOS DO EDITAL
Anexo I – Requerimento de Registro de CFC
Anexo II – Declarações a serem entregues
Anexo IIII - Formulário de dados da Empresa
Fortaleza/CE, 14 de 05 de 2019.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
ANEXO I
(MODELO)
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CFC
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação do Credenciamento)
AO ILMO. SR. SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE
Ilustríssimo Senhor,
A empresa_________________________________, pessoa jurídica de 
direito privado, neste ato representada pelo seu representante legal, com 
sede na (rua, avenida etc.) ___________________ nº _________, na cidade 
de __________________________, Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº ________________________, vem, perante Vossa Senhoria, no prazo 
previsto no Edital nº ________, publicado no Diário Oficial do Estado no 
dia _________,  requerer o seu credenciamento como Centro de Formação 
de Condutores - CFC, apto a exercer suas atividades no município de 
________________, juntando para tanto a documentação exigida na Portaria 
nº 304/2018/SUPER/DETRAN/CE.
Pede deferimento.
Fortaleza,______ de _______ de ______.
____________________________________
Assinatura do requerente
(firma reconhecida)
Nome:
RG:
CPF:
Endereço residencial:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº091  | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019

                            

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