DOE 16/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NUNES ESTRELA no uso de suas atribuições legais: Considerando que a 
lentidão do cumprimento da obra, levando a Administração a comprovar a 
impossibilidade da conclusão da obra, nos prazos estipulados, sem que haja 
justificativa técnica para tal descumprimento do cronograma de execução da 
obra; Considerando que foi respeitado o direito de defesa, embora a empresa 
não tenha apresentado manifestação plausível para o descumprimento contra-
tual; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta 
data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do 
Estado do Ceará e a empresa JMD CONSTRUÇÕES LTDA CLÁUSULA 
SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos 
termos do art. 79, I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no 
art. 78, II e III, do referido diploma legal. O presente Termo vai lavrado em 
duas vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 06 de maio de 2019. ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , SÍLVIO GENTIL CAMPOS 
JÚNIOR - Superintendente SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
07 de maio de 2019.
Aldízio Alves Vieira Filho 
ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO 
CONTRATO Nº296/2013
PROCESSO Nº7729964/2018 – 8076336/2018 -
10120958/2018 – 10527292/2018
Termo de rescisão unilateral do Contrato n° 296/2013, cujo objeto é a contra-
tação de empresa para a CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PROFISSIONAL, 
referente ao LOTE NºVII do Município de LIMOEIRO DO NORTE/CE, 
firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Esta-
dual, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na 
Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.830.90, em 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a empresa 
JMD CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na rua Nogueira Acioly, 1400, 
sala 212, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.110-040 inscrita no CNPJ sob 
nº 05.017.281/0001-09, doravante denominada CONTRATADA, neste ato 
representada pelo Sr. JOSÉ METOM DE FREITAS DIÓGENES, inscrito 
no CPF sob o nº 263.598.803-00, RG: 97002213853 SSP/CE, com a inter-
veniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 
- DAE, inscrito no CNPJ nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado por 
seu Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, 
inscrito no CPF sob o nº 167865053-68, RG nº 2004002152847-SSP/CE, 
residente e domiciliado nesta Capital, conforme a seguir estipulado: A Secre-
tária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA no 
uso de suas atribuições legais: Considerando que a empresa não entregou o 
objeto do Contrato n° 296/2013; Considerando que foi respeitado o direito 
de defesa, embora a empresa claramente não tenha apresentado justificativa 
plausível para a inexecução contratual; Considerando a conformidade com 
a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, item 14.1.1, alínea “a” do Contrato n° 
296/2013. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir 
desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará e a empresa JMD CONSTRUÇÕES LTDA CLÁUSULA 
SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos 
termos do art. 79, I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto 
no art. 78, I e III, do referido diploma legal. O presente Termo vai lavrado 
em duas vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2019. 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , SÍLVIO GENTIL 
CAMPOS JÚNIOR - Superintendente SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
Aldízio Alves Vieira Filho 
ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO 
CONTRATO - Nº148/2014
PROCESSO Nº4000386/2018 – 5559840/2018 – 
4425964/2018 – 4823048/2018
Termo de rescisão unilateral do Contrato n° 148/2014, cujo objeto é a 
contratação de empresa para a CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO EM ÁREA RURAL, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ 
(ASSENTAMENTO CONCEIÇÃO), NO ESTADO DO CEARÁ, firmado 
entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.830.90, em Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a empresa CYTHYAGO 
CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, estabelecida na Rua Paulino 
Barroso, 1600 B, Centro, Canindé/Ce, CEP 62.700-000, inscrita no CNPJ 
sob o nº 10.261.125/0001-29, doravante denominada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo Sr FRANCISCO TIAGO CUNHA JUSTA, RG nº 
2001098163700 SSP/CE e CPF nº 018.571.103-07, com a interveniência 
do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE, 
inscrito no CNPJ nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu 
Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito 
no CPF sob o nº 167865053-68, RG nº 2004002152847-SSP/CE, residente 
e domiciliado nesta Capital, conforme a seguir estipulado: A Secretária 
da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA no 
uso de suas atribuições legais: Considerando que a empresa não entregou o 
objeto do Contrato n° 148/2014; Considerando que foi respeitado o direito 
de defesa, embora a empresa claramente não tenha apresentado justificativa 
para a inexecução contratual; Considerando a conformidade com a CLÁU-
SULA DÉCIMA QUARTA, item 14.1.1, alínea “a” do Contrato n° 148/2014. 
RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, 
o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará e a empresa CYTHYAGO CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA. 
CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da 
SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração 
ao disposto no art. 78, I e V, do referido diploma legal. O presente Termo vai 
lavrado em duas vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 17 de abril de 2019. 
ELIANA NUNES ESTRELA- Secretária da Educação , SÍLVIO GENTIL 
CAMPOS JÚNIOR - Superintendente SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 09 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
 Nº148/2015 - PROCESSO Nº8369918/2017 – 
08812641/2017 – 3260589/2018
Termo de rescisão unilateral do Contrato n° 148/2015, cujo objeto é a contra-
tação de empresa para a CONSTRUÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL PADRÃO (4 SALAS), NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA – CE, 
NO ESTADO DO CEARÁ, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder 
Executivo Estadual, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 
60.830.90, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denominada SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato representada 
pelo Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-
87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e 
a empresa CYTHYAGO CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, esta-
belecida na Rua Paulino Barroso, 1600 B, Centro, Canindé/Ce, CEP 62.700-
000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.261.125/0001-29, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr FRANCISCO TIAGO 
CUNHA JUSTA, RG nº 2001098163700 SSP/CE e CPF nº 018.571.103-07, 
com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGE-
NHARIA - DAE, inscrito no CNPJ nº 13.543.312/0001-93, neste ato repre-
sentado por seu Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, 
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 167865053-68, RG nº 2004002152847-
SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital, conforme a seguir estipu-
lado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA no uso de suas atribuições legais: Considerando que a empresa não 
entregou o objeto do Contrato n° 148/2015; Considerando que foi respeitado 
o direito de defesa, embora a empresa não tenha apresentado manifestação 
plausível para o descumprimento contratual; Considerando a conformidade 
com a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, item 14.1.1, alínea “a” do Contrato 
n° 148/2015. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a 
partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará e a empresa CYTHYAGO CONSTRUÇÕES 
E REFORMAS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se 
dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I, da Lei 8666/93, 
tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, I e V, do referido diploma 
legal. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma. 
Fortaleza/CE, 22 de abril de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA 
- Secre-
tária da Educação , SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - Superintendente 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº6866860/2014 – ANEXO Nº0598322/2017
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº6866860/2014 
– ANEXO Nº0598322/2017 MODALIDADE CARTA CONVITE Nº08/2015 
PUBLICADO NO DOE EM 25/07/2016. O ESTADO DO CEARÁ, por 
intermédio da Secretaria da Educação/EEFM PROFª MARIA MARGARIDA 
DE CASTRO ALMEIDA, situada na Avenida Contorno Sul, 960 – Conjunto 
Esperança, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0710-65, neste 
ato representada pelo(a) seu(sua) Diretor(a) AMSTERDAN FERREIRA 
REBOUÇAS, portador do CPF nº 614519753-68 e RG nº 94020001108, 
residente e domiciliado na Rua Vinte e três de Junho, 1096 – casa B, e a 
empresa COITÉ COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – 
ME, inscrita no CNPJ nº 01.718.445/0001-06, situada Rod. BR-222 Nº7169 
KM 19 – Genipabu Caucaia/ce, CEP: 61616-000, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LUAN CARLOS GOMES 
FERREIRA, portador do CPF nº 047368473-01 e RG Nº2007084490-3 SSP, 
conforme a seguir estipulado: Considerando que a Empresa CONTRATADA 
101
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº091  | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019

                            

Fechar