DOE 16/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NUNES ESTRELA no uso de suas atribuições legais: Considerando que a
lentidão do cumprimento da obra, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão da obra, nos prazos estipulados, sem que haja
justificativa técnica para tal descumprimento do cronograma de execução da
obra; Considerando que foi respeitado o direito de defesa, embora a empresa
não tenha apresentado manifestação plausível para o descumprimento contra-
tual; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta
data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do
Estado do Ceará e a empresa JMD CONSTRUÇÕES LTDA CLÁUSULA
SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos
termos do art. 79, I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no
art. 78, II e III, do referido diploma legal. O presente Termo vai lavrado em
duas vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 06 de maio de 2019. ELIANA
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , SÍLVIO GENTIL CAMPOS
JÚNIOR - Superintendente SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
07 de maio de 2019.
Aldízio Alves Vieira Filho
ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO
CONTRATO Nº296/2013
PROCESSO Nº7729964/2018 – 8076336/2018 -
10120958/2018 – 10527292/2018
Termo de rescisão unilateral do Contrato n° 296/2013, cujo objeto é a contra-
tação de empresa para a CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PROFISSIONAL,
referente ao LOTE NºVII do Município de LIMOEIRO DO NORTE/CE,
firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Esta-
dual, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na
Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.830.90, em
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante
denominada SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a empresa
JMD CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na rua Nogueira Acioly, 1400,
sala 212, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.110-040 inscrita no CNPJ sob
nº 05.017.281/0001-09, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr. JOSÉ METOM DE FREITAS DIÓGENES, inscrito
no CPF sob o nº 263.598.803-00, RG: 97002213853 SSP/CE, com a inter-
veniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
- DAE, inscrito no CNPJ nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado por
seu Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro,
inscrito no CPF sob o nº 167865053-68, RG nº 2004002152847-SSP/CE,
residente e domiciliado nesta Capital, conforme a seguir estipulado: A Secre-
tária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA no
uso de suas atribuições legais: Considerando que a empresa não entregou o
objeto do Contrato n° 296/2013; Considerando que foi respeitado o direito
de defesa, embora a empresa claramente não tenha apresentado justificativa
plausível para a inexecução contratual; Considerando a conformidade com
a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, item 14.1.1, alínea “a” do Contrato n°
296/2013. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir
desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação
do Estado do Ceará e a empresa JMD CONSTRUÇÕES LTDA CLÁUSULA
SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos
termos do art. 79, I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto
no art. 78, I e III, do referido diploma legal. O presente Termo vai lavrado
em duas vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2019.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , SÍLVIO GENTIL
CAMPOS JÚNIOR - Superintendente SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
Aldízio Alves Vieira Filho
ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO
CONTRATO - Nº148/2014
PROCESSO Nº4000386/2018 – 5559840/2018 –
4425964/2018 – 4823048/2018
Termo de rescisão unilateral do Contrato n° 148/2014, cujo objeto é a
contratação de empresa para a CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO EM ÁREA RURAL, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ
(ASSENTAMENTO CONCEIÇÃO), NO ESTADO DO CEARÁ, firmado
entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.830.90, em Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada
SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a empresa CYTHYAGO
CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, estabelecida na Rua Paulino
Barroso, 1600 B, Centro, Canindé/Ce, CEP 62.700-000, inscrita no CNPJ
sob o nº 10.261.125/0001-29, doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representada pelo Sr FRANCISCO TIAGO CUNHA JUSTA, RG nº
2001098163700 SSP/CE e CPF nº 018.571.103-07, com a interveniência
do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE,
inscrito no CNPJ nº 13.543.312/0001-93, neste ato representado por seu
Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR, brasileiro, inscrito
no CPF sob o nº 167865053-68, RG nº 2004002152847-SSP/CE, residente
e domiciliado nesta Capital, conforme a seguir estipulado: A Secretária
da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA no
uso de suas atribuições legais: Considerando que a empresa não entregou o
objeto do Contrato n° 148/2014; Considerando que foi respeitado o direito
de defesa, embora a empresa claramente não tenha apresentado justificativa
para a inexecução contratual; Considerando a conformidade com a CLÁU-
SULA DÉCIMA QUARTA, item 14.1.1, alínea “a” do Contrato n° 148/2014.
RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data,
o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do
Ceará e a empresa CYTHYAGO CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da
SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração
ao disposto no art. 78, I e V, do referido diploma legal. O presente Termo vai
lavrado em duas vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 17 de abril de 2019.
ELIANA NUNES ESTRELA- Secretária da Educação , SÍLVIO GENTIL
CAMPOS JÚNIOR - Superintendente SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 09 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
Nº148/2015 - PROCESSO Nº8369918/2017 –
08812641/2017 – 3260589/2018
Termo de rescisão unilateral do Contrato n° 148/2015, cujo objeto é a contra-
tação de empresa para a CONSTRUÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL PADRÃO (4 SALAS), NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA – CE,
NO ESTADO DO CEARÁ, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder
Executivo Estadual, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP
60.830.90, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25,
doravante denominada SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato representada
pelo Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-
87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e
a empresa CYTHYAGO CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, esta-
belecida na Rua Paulino Barroso, 1600 B, Centro, Canindé/Ce, CEP 62.700-
000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.261.125/0001-29, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr FRANCISCO TIAGO
CUNHA JUSTA, RG nº 2001098163700 SSP/CE e CPF nº 018.571.103-07,
com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGE-
NHARIA - DAE, inscrito no CNPJ nº 13.543.312/0001-93, neste ato repre-
sentado por seu Superintendente, Sr. SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR,
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 167865053-68, RG nº 2004002152847-
SSP/CE, residente e domiciliado nesta Capital, conforme a seguir estipu-
lado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA no uso de suas atribuições legais: Considerando que a empresa não
entregou o objeto do Contrato n° 148/2015; Considerando que foi respeitado
o direito de defesa, embora a empresa não tenha apresentado manifestação
plausível para o descumprimento contratual; Considerando a conformidade
com a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, item 14.1.1, alínea “a” do Contrato
n° 148/2015. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a
partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da
Educação do Estado do Ceará e a empresa CYTHYAGO CONSTRUÇÕES
E REFORMAS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se
dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I, da Lei 8666/93,
tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, I e V, do referido diploma
legal. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma.
Fortaleza/CE, 22 de abril de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA
- Secre-
tária da Educação , SÍLVIO GENTIL CAMPOS JÚNIOR - Superintendente
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº6866860/2014 – ANEXO Nº0598322/2017
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº6866860/2014
– ANEXO Nº0598322/2017 MODALIDADE CARTA CONVITE Nº08/2015
PUBLICADO NO DOE EM 25/07/2016. O ESTADO DO CEARÁ, por
intermédio da Secretaria da Educação/EEFM PROFª MARIA MARGARIDA
DE CASTRO ALMEIDA, situada na Avenida Contorno Sul, 960 – Conjunto
Esperança, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0710-65, neste
ato representada pelo(a) seu(sua) Diretor(a) AMSTERDAN FERREIRA
REBOUÇAS, portador do CPF nº 614519753-68 e RG nº 94020001108,
residente e domiciliado na Rua Vinte e três de Junho, 1096 – casa B, e a
empresa COITÉ COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA –
ME, inscrita no CNPJ nº 01.718.445/0001-06, situada Rod. BR-222 Nº7169
KM 19 – Genipabu Caucaia/ce, CEP: 61616-000, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LUAN CARLOS GOMES
FERREIRA, portador do CPF nº 047368473-01 e RG Nº2007084490-3 SSP,
conforme a seguir estipulado: Considerando que a Empresa CONTRATADA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019
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