DOE 16/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descuprimento do contrato , modalidade Carta Convite nº08/2015, não se obtendo da CONTRATADA qual-
quer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da EEFM PROFª
MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do
art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a
partir desta data, o Contrato referente a carta convite 08/2015, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/SUPERINTENDÊNCIA
DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA 3º REGIÃO/SEFOR 3 / EEFM PROFª MARIA MARGARIDA DE CASTRO ALMEIDA e a empresa
COITÉ COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do
art. art. 79, inciso I da Lei 8666/93, tendo em vista a infração do disposto no art.78, Inciso I , do referido diploma Legal conforme estabelece a Cláusula 11.2.1,
do contrato nº 08/2015 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO
UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. FORTALEZA/CE, 06 de maio de 2019. AMSTERDAN
FERREIRA REBOUÇAS - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 – JOSÉ HELDER DE LIMA MARTINS , 02 – CLEYCIANE PEREIRA LIMA.
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº219/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, especificamente o que estabelecem os incisos IV e V do artigo 52 da Lei estadual n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, objetivando atender o
disposto no inciso III do artigo 58 e no artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE redefinir a fiscalização dos seguintes contratos
administrativos, a partir de 02 de maio de 2019, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 dias de maio de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº219/2019
CONTRATO
CONTRATADA
FISCAL ANTERIOR
NOVO FISCAL
NOME (MATRÍCULA)
NOME (MATRÍCULA)
091/2016
Eicon Controle Inteligentes de Negócios Ltda
• Murilo Eduardo Ybanez Nascimento (497579-1-3)
• Sabrina Andrade Guilhom (497583-1-6)
• Murilo Eduardo Ybanez Nascimento (497579-1-3)
• Francisco Chagas Pordeus Freire (106122-1-7)
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EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2015
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2015, que tem por objeto a contratação, por 12 (doze) meses, de manutenção
corretiva de hardware para 01 (um) servidor RISC IBM, modelo SYSTEM P-570, sistema operacional AIX 6; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ; III - CONTRATADA: IBM BRASIL – INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA; IV - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: Alterar a
Cláusula Segunda (DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO) e Cláusula Terceira (DO PRAZO) do Contrato ora aditado; VII
- DETALHAMENTO: O valor do contrato fica acrescido em R$ 104.123,16 (cento e quatro mil, cento e vinte e três reais e dezesseis centavos), contemplando
o reajustamento previsto no referido contrato, que será pago em 12 prestações mensais e iguais no valor de R$ 8.676,93 (oito mil, seiscentos e setenta e seis
reais e noventa e três centavos), passando o total de R$ 400.095,86 (quatrocentos mil, noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) para R$ 504.219,02
(quinhentos e quatro mil, duzentos e dezenove reais e dois centavos). O Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, passando a viger no período
de 01.05.2019 a 30.04.2020; VIII - VIGÊNCIA: Até 30/04/2020; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do
Contrato ora aditado, não expressamente modificadas através deste Aditivo; X - DATA: 29/04/2019; XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado
- SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA e Teresa Cristina Neves de Pinho - REPRESENTANTE
LEGAL CONTRATADA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
Thiago Alves Paiva
AUD. FIS. C. F. DA REC. ESTADUAL
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EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2016
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2016, que tem por objeto os serviços de manutenção corretiva de hardware para
02 (dois) servidores RISC IBM, modelo P-570; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ; III - CONTRATADA:
IBM BRASIL – INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93
de 21 de junho de 1993; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: Alterar a Cláusula Segunda (DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E
REAJUSTAMENTO) e Cláusula Terceira (DO PRAZO) do Contrato ora aditado; VII - DETALHAMENTO: Fica acrescido ao valor global do Contrato
a quantia de R$ 138.456,72 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos), os quais serão pagos em 12(doze)
parcelas iguais de R$ 11.538,06 (onze mil, quinhentos e trinta e oito reais e seis centavos), passando o valor contratual de R$ 409.129,66 (quatrocentos e
nove mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos) para R$ 547.586,38 (quinhentos e quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta
e oito centavos). O prazo de vigência contratual e de execução ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, passando de 36 (trinta e seis meses) para 48
(quarenta e oito) meses, contados a partir da sua assinatura; VIII - VIGÊNCIA: Até 26/04/2020; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas
as cláusulas e condições do Contrato ora aditado, não expressamente modificadas através deste Aditivo; X - DATA: 25/04/2020; XI - SIGNATÁRIOS:
Sandra Maria Olimpio Machado - SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA e Teresa Cristina Neves
de Pinho - REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
Thiago Alves Paiva
AUD. FIS. C. F. DA REC. ESTADUAL
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº23, de 30 de abril de 2019.
ALTERA DISPOSITIVOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº5, DE 31 DE JANEIRO DE 2000, QUE DISPÕE
SOBRE O PROCESSO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904, inciso I, do Decreto n.º
24.569, de 31 de julho de 1997, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer reajuste da remuneração paga às instituições financeiras credenciadas
relativas à prestação de serviços de que trata o presente instrumento normativo; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos de reti-
ficação de dados de DAE ou de GNRE por ato de autoridade administrativa, nos casos de erro de preenchimento dos campos destinados à especificação do
código de receita, do período de referência ou dos dados do contribuinte, RESOLVE:
Art.1.º A Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o processo de arrecadação de tributos estaduais, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
I – os incisos I e II do caput do art. 46:
“Art. 46. (…)
I – R$ 1,06 (um real e seis centavos), pelo recebimento do respectivo DAE ou GNRE, relativamente à prestação de contas mediante transmissão
eletrônica de dados;
II – R$ 1,30 (um real e trinta centavos), pelo recebimento do respectivo DAE ou GNRE por meio eletrônico, nas modalidades home/office banking,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019
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