DOE 16/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº25, de 07 de maio de 2019.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS
DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS
DE MAIO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º
14.091, de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel destinadas ás cooperativas de
transportes autônomos de passageiros em Fortaleza, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.040, de 15 de abril de 2019, que disciplina a Lei n.º
14.091, de 14 de março de 2008, CONSIDERANDO que a cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR nº 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará
e o Município de Fortaleza, estabelece quota máxima mensal de 5.820.000 ( cinco milhões e oitocentos e vinte mil) de litros de óleo diesel para utilização
pelas cooperativas de transportes autônomos de passageiros, com prazo de 12 meses a contar de 26 de janeiro de 2018, data de sua assinatura, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do § 4.º do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das cooperativas de transportes autônomos de passageiros, beneficiárias
da redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR nº 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II - previsão, para o mês de maio de 2019, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I
deste artigo, equivalente a 400.000 (quatrocentos mil) litros, concernente ao percurso de 1.306.028,1 (um milhão, trezentos e seis mil, vinte e oito vírgula
um) quilômetros; e
III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2019 por cada cooperativa de transporte autônomo
de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às
cooperativas de transportes autônomos de passageiros relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível
prevista neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 2019.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1.º de maio de 2019.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº25/2019
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: MAIO/2019
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
COOTRAPS - Cooperativa dos Transportes
Autônomos de Passageiros
021498610001-61
233531-0
1.306.028,1
400.000
Petrobrás
06.105.987-0
TOTAL
1.306.028,1
400.000
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA N°26, de 07 de maio de 2019.
ESTABELECE PRAZO PARA A OBRIGATORIEDADE DO USO DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO
(BP-E) E DO DOCUMENTO AUXILIAR DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO (DABPE).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904, inciso I, do Decreto n.º
24.569, de 31 de julho de 1997; Considerando a instituição do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) por meio do Ajuste SINIEF nº 01, de 7 de abril de
2017, e do Decreto n.° 32.996, de 27 de fevereiro de 2019; Considerando a necessidade de especificar o prazo para início da obrigatoriedade de utilização
do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), R E S O L V E:
Art. 1.º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados à emissão do BP-e a partir de 1° de julho de 2019.
Parágrafo único. Até o prazo estabelecido no caput, os contribuintes do ICMS poderão emitir, concomitantemente ao BP-e, os documentos elencados
no parágrafo único do art. 1° do Decreto n.° 32.996, de 27 de fevereiro de 2019.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº053/CEGÁS/2014
I - ESPÉCIE: 10°(DÉCIMO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 053/2014 VENEZA SERVIÇOS; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE
GÁS DO CEARÁ – CEGÁS; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar, Fortaleza/CE, Cep. 60.830-005;
IV - CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI – EPP; V - ENDEREÇO: com sede na cidade de Fortaleza, Estado do
Ceará, na Av. Santos Dumont, nº 1267, sala 1102, CEP: 60.150-160; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei Federal nº
8.666/93, de 21/06/93 com redação modificada pela Lei nº 8.883, de 08/06/94; Convenção Coletiva de Trabalho - 2018/2018, firmada entre o Sindicato das
Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e o Sindicato dos Moto-Boys, Motoqueiros, Motoq. Vendedores e Pré Vended. Motoq. Cobradores,
Mensageiros, Mecânicos e Vended. Espec. na Área Motoc. Estado Ceará, homologada em 31/08/2018, pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE,
com vigência a partir de 1º/01/2018 a 31/12/2018; VII- FORO: DE FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: Alterar o Anexo B - Planilha de Preços Básicos
integrante do Contrato 053/CEGÁS/2014, visando o reequilíbrio financeiro em decorrência da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018/2018
da categoria de motorista/motoqueiro firmada entre os Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e o Sindicato dos Moto-Boys,
Motoqueiros, Motoq. Vendedores e Pré Vended. Motoq. Cobradores, Mensageiros, Mecânicos e Vended. Espec. na Área Motoc. Estado Ceará e O Anexo
B – Planilha de Preços Básicos do Contrato CEGÁS 053/CEGÁS/2014 passa a vigorar de acordo com a redação do Anexo B – Planilha de Preços Básicos
– Revisão ADITAMENTO n° 10, que é parte integrante do presente termo de aditamento; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo é de R$
1.800,60 (mil oitocentos reais e sessenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: -0-; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições cons-
tantes do Contrato ora aditadas, não expressamente alteradas por este ou qualquer outro Termo de Aditamento; XII - DATA: Fortaleza/CE, 17 de Abril de
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio,Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGAS) e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante (VENEZA).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DA 94ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS
Data: 28 de fevereiro de 2019. Hora: 10:00 horas. Local - Sede da Companhia, localizada na Av. Washington Soares, 6475, bairro José de Alencar, cidade
de Fortaleza, estado do Ceará. 2. QUORUM - Acionistas representando a totalidade do capital da Companhia, conforme se verifica nas assinaturas cons-
tantes do Livro de Presença de Acionistas, sendo: Estado do Ceará, representado por seu procurador, José Élcio Batista; Petrobras Gás S/A – GASPETRO,
representada por sua procuradora, Helaine Maia da Silva Seixas; e Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda, representada por sua procuradora, Márcia Nogueira
Franco de Oliveira. COMPOSIÇÃO DA MESA - Presidente - Sr. José Élcio Batista; Secretária – Sra. Márcia Nogueira Franco de Oliveira. ORDEM DO
DIA: (I) autorização para o pagamento pela Companhia de Juros Sobre o Capital Próprio no exercício de 2019; (II) Contrato nº 061/CEGÁS/2018 com a
Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; (III) Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira.com a Casa Civil. DELIBERAÇÕES:
(I). Autorizar, com base no Art. 7º, inciso X, do Estatuto Social da Companhia, na Proposição CONAD Nº001/2019, bem como no Parecer exarado pela
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019
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