DOE 16/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Assessoria Jurídica em 08/01/2019, e no Parecer do Conselho Fiscal da Companhia emitido em 16/01/2019, o pagamento de Juros sobre o Capital Próprio 
no exercício de 2019, calculados sobre o Patrimônio Líquido em 31 de dezembro de 2018, e limitados, pro rata die, à Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, 
condicionada ainda à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou 
superior ao valor de duas vezes os juros, a serem pagos ou creditados, conforme a Lei nº 9.249/95, a ser provisionado mensalmente , sendo: (a) a 1ª parcela 
a ser paga em 28/02/2019, no valor total de R$ 1.851.597,03 (um milhão, oitocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e sete reais e três centavos), 
correspondente à provisão dos JSCP referente ao período de janeiro e fevereiro de 2019, a ser distribuído aos acionistas na proporção de sua participação no 
Capital Social da Companhia, conforme demonstrado na planilha abaixo:
ACIONISTA
PARTICIPAÇÃO
VALOR BRUTO
VR.IR FONTE (15%)
VR. LÍQUIDO
Estado do Ceará
17,0%
314.771,49
-
314.771,49
Petrobras Gás S/A GASPETRO
41,5%
768.412,77
115.261,92
653.150,85
Mitsui Gás e Energia do Brasil
41,5%
768.412,77
115.261,92
653.150,85
TOTAL
100,0%
1.851.597,03
230.523,84
1.621.073,19
 
b) as demais parcelas referentes ao período de março a dezembro serão provisionadas mensalmente e pagas no último dia útil de cada mês do ano de 2019, 
no montante que couber à época, que deverá respeitar os limites legais de aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre o patrimônio líquido e 
obedecer, ainda, à condição de existência de lucros computados antes da dedução de juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual 
ou superior a duas vezes o valor dos juros a serem pagos, conforme o art. 9º, § 1º, da Lei nº 9249/95, a ser distribuído aos acionistas na proporção de sua 
participação no Capital Social a Companhia. (II). Ratificar, com base no art. 7º, inciso XI, do Estatuto Social, na Proposição CONAD  Nº.002/2019, bem 
como no Parecer exarado pela Assessoria Jurídica em 07/11/2018, o ato da Diretoria Executiva que assinou, em 12/12/2018, com a Companhia de Água e 
Esgoto do Ceará – CAGECE, o Contrato nº 061/CEGÁS/2018, tendo por objeto o fornecimento de água tratada e/ou de coleta de esgoto, com o valor global 
estimado em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), por um período de 60 (sessenta) meses. (III) Autorizar, com base no art. 7º, inciso XI, do Estatuto 
Social, na Proposição CONAD  Nº.003/2019, bem como no Parecer exarado pela Assessoria Jurídica em 04/12/2018, a Diretoria Executiva a assinar, com o 
Governo do Estado Ceará, representado pela Casa Civil, o Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, visando à instalação de até 50 Kits GNV 
(Gás Natural Veicular) de 5ª Geração, utilizando cilindros novos, em parte da frota de veículos da administração pública estadual, com o valor  estimado 
em R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), com vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. Nada mais havendo a tratar, 
foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a presente ata foi lavrada na forma de sumário, conforme faculta o 
§ 1º do art. 130 da Lei Federal nº 6.404/76, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. Esta ata foi arquivada na Junta Comercial do 
Estado do Ceará - JUCEC, que certificou o registro em 09/04/2019, sob o número 5255406 Protocolo: 190641746 – 02/04/2019. Empresa: 23300019431. 
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ- CEGÁS.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 01305691/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Edson Rodrigues da Silva, CPF nº 05848644349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, Classe 2, nível/referência C, matrícula nº 005892-1-7, com óbito em 25/01/2019, pensão mensal no valor de 
R$ 8.414,02 (oito mil, quatrocentos e catorze reais e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos 
do(a) falecido(a), a partir de 25/01/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ESPEDITA ALVES DA SILVA
CÔNJUGE
43515916334
8.414,02
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 02308716/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Ernani Gomes de Oliveira, CPF nº 00341860344, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Auditor Fiscal, Classe VII, referência TAF-NS-21, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 005472-
1-2, com óbito em 05/03/2019, pensão mensal no valor de R$ 14.413,04 (catorze mil, quatrocentos e treze reais e quatro centavos), correspondente a 80% 
do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05/03/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
MARIA ILZAIR LIMA DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
58985620363
14.413,04
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 01931932/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Judith de Oliveira Chaves, CPF nº 00379425300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, Classe 1, nível/referência A, matrícula nº 005099-1-4, com óbito em 09/01/219, pensão mensal no valor de 
R$ 8.492,17 (oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e dezessete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos 
proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/01/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANIBAL FRANÇA CHAVES
CÔNJUGE
02483882315
8.492,17
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 03090411/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº091  | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019

                            

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