DOE 16/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O candidato, selecionado para assumir uma bolsa, deverá atender às 
seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar 
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o 
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 
13, do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do 
sexo masculino;
f) Possuir os requisitos mínimos de formação acadêmica previstas conside-
rando ainda o item 2.6, deste Edital;
g) Ter idade mínima de 18 anos à época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças 
Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos 
Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, 
há seis meses;
k) Ter noção de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, 
navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação, seja em 
software livre, público ou proprietário; e,
l) Estar em dias com o seu conselho regional profissional (quando da neces-
sária comprovação).
4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos 
dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme 
previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O candidato selecionado, deverá entregar ao NUVEN/CGTES/SESA, 
quando solicitado, documentos comprobatórios, relacionados no subitem 4.1 
deste Edital, podendo, ainda, por ocasião da convocação e por interesse da 
SESA, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa 
sob pena de desclassificação, caso o candidato não comprove os respectivos 
requisitos no ato de outorga.
5. DAS INSCRIÇÕES E DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTA-
DORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. A inscrição do candidato implicara no conhecimento e a tácita aceitação 
das normas e condições estabelecidas, neste Edital, das quais não poderão 
alegar desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo 
estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, sendo a mesma, particular, intransferível e indi-
vidual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no Núcleo de Valorização, 
Negociação e Educação no Trabalho – NUVEN, sito à Av. Almirante Barroso 
n.º 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, Bloco E, das 9h às 12h e das 13h às 
17h durante o período previsto no Anexo II deste Edital.
5.4. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá entregar no endereço cons-
tante no subitem 5.3 um envelope lacrado contendo os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico http://www.
saude.ce.gov.br;
b) Cópia de RG e CPF;
c) Cópia dos documentos comprobatórios de sua formação acadêmica 
e requisitos, exigidos no Anexo I;
d) Cópia das documentações comprobatórias para fins de contagem 
de pontuação na análise de currículo, conforme quadro de pontuação 
no Anexo IV.
e) Memorial descritivo no qual o candidato descreverá, de forma 
sucinta, a sua experiência acadêmica e profissional, além de uma 
perspectiva do que ele espera desempenhar, conforme orientado no 
subitem 6.2.2
5.5 A não apresentação de quaisquer documentos listados no item 5.4 acar-
retará na eliminação do candidato neste certame.
5.6. Se o candidato graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no 
exterior, o mesmo deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação 
brasileira.
5.7. A SESA não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes 
de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo candidato.
5.9. O candidato que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos 
falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, 
em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é 
de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados 
cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.10. O candidato só poderá realizar uma única inscrição, que será vinculada 
ao seu CPF.
5.11. O candidato deverá obter o Edital, desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, 
no endereço eletrônico http://www.saude.ce.gov.br. A SESA NÃO SE 
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, 
SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO 
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-
CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc).
5.12. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante entrega de 
envelope conforme subitens 5.3 e 5.4.
5.13. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES 
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão participar da 
seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial 
seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e observadas as 
regras estabelecidas pela Lei Federal no 7.853, de 24 de outubro de 1989, 
regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298 de 20 de dezembro de 1999, cujo 
art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296 de 03 de dezembro de 2004.
II – O candidato portador de necessidades especiais ou com comprovada 
necessidade de atendimento especial, poderá solicitar condição especial 
para a realização de etapas que prevejam aplicação de provas objetivas, 
escritas ou práticas (específicas para entrevistas, defesa de memorial ou 
condicionamento físico).
III – Os benefícios deverão ser requeridos até 5 (cinco) dias antes da reali-
zação das Etapas.
IV – As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condi-
ções previstas pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, 
participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, 
no que concerne ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de apro-
vação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação de provas e à nota mínima, 
exigida de todos os demais candidatos para a aprovação.
V – O candidato portador de necessidades especiais solicitante de atendi-
mento especial, deverá anexar  ao formulário de requerimento de atendimento 
especial (disponível em www.saude.ce.gov.br), a cópia do laudo médico 
com a indicação do tipo de necessidade especial de que é portador e com a 
especificação de suas necessidades, quanto ao atendimento personalizado. 
No documento deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, 
o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho 
Regional de Medicina e o Código Internacional de Doenças (CID). Para esses 
casos, poderão ser solicitados:
a) No caso de pessoas com deficiência visual: DosVox, prova ampliada, 
prova em Braille ou ledor;
b) No caso de pessoas com deficiência auditiva plena: intérprete em LIBRAS; 
e,
c) No caso de pessoas com deficiência acentuada de locomoção: espaço 
adequado.
VI – De acordo com a Lei Federal no 7.853 de 24 de outubro de 1989, o tempo 
de realização das provas será acrescido de uma hora para os portadores de 
necessidades especiais que tenham solicitado o tratamento especial previsto 
nas alíneas “a”, “b” e “c” do item V do subitem 5.13 deste Edital.
VII – A pessoa portadora de necessidades especiais, que não requerer aten-
dimento especial até a data mencionada no item III do subitem 5.13 deste 
Edital, ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e 
não terá direito à ampliação de tempo.
5.14. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de 
portador de necessidades especiais, considerando, ainda, o previsto no item 
5.13, deste Edital, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para 
reivindicar a prerrogativa legal. Os documentos, em formato eletrônico, 
entregues via Internet, não serão devolvidos em hipótese alguma.
5.15. É de responsabilidade do candidato, providenciar, por meio de suas 
condições próprias, o necessário para participar de etapas que não estejam 
previstas no item III do subitem 5.13 deste Edital.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará 
os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da 1a Etapa, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado definitivo da 1a Etapa;
3º – Resultado preliminar da 2a Etapa, seguido de recurso administrativo;
4º – Resultado definitivo da 2a Etapa;
5º – Resultado final.
6.2. O processo seletivo será constituído de 2 (duas) etapas, aplicadas da 
seguinte forma:
6.2.1. 1ª Etapa: Habilitação de Currículo
Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá da análise das 
documentações comprobatórias, e seus pontos corresponderão a 30% (trinta 
por cento) da nota final, sendo que, para proceder com a análise da habilitação, 
a banca examinadora considerará os documentos fornecidos pelo candidato no 
ato de sua inscrição, não havendo a possibilidade de adição posterior. Serão 
considerados classificados, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 03 (três) 
pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição de pontos da 1a 
Etapa, que valerá até 10 (dez) pontos. Serão eliminados os candidatos que 
não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste item. A pontuação 
será atribuída de acordo com o previsto no Anexo IV, deste Edital.
6.2.2. 2ª Etapa: Memorial Descritivo
Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na análise de 
um memorial descritivo que observará as competências relacionadas ao perfil 
do currículo do candidato, e seus pontos corresponderão a mais 70% (setenta 
por cento) da nota final. No memorial, que deve ser entregue no envelope 
lacrado juntamente com as demais documentações, o candidato descreverá, 
de forma sucinta, a sua experiência acadêmica e profissional, além de uma 
perspectiva do que ele espera desempenhar. Serão considerados classificados, 
nessa etapa, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 7 (sete) pontos do valor 
da pontuação total da tabela de atribuição de pontos da 2a Etapa, que valerá 
até 10 (dez) pontos. Serão eliminados os candidatos que não perfizerem o 
mínimo de pontos estabelecidos neste item. A pontuação será atribuída de 
acordo com o previsto no Anexo V, deste Edital.
6.2.2.1. Roteiro para elaboração do memorial
O candidato deverá elaborar o memorial respondendo às seguintes perguntas 
do roteiro abaixo:
01. Qual(is) a(s) sua(s) titulação(ões)? (Técnico, Graduação, Especialista, 
Mestre, Doutor, e Pós-Doutor)  
02. Qual a sua área de formação e qual foi o tema do seu trabalho de conclusão 
de curso?
03. Descreva sucintamente sobre a sua vida acadêmica. Nos apresente o seu 
currículo de produção, fale sobre os grandes eventos que já tenha participado 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº091  | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019

                            

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