DOE 16/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O candidato, selecionado para assumir uma bolsa, deverá atender às
seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art.
13, do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do
sexo masculino;
f) Possuir os requisitos mínimos de formação acadêmica previstas conside-
rando ainda o item 2.6, deste Edital;
g) Ter idade mínima de 18 anos à época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças
Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos
Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo,
há seis meses;
k) Ter noção de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas,
navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação, seja em
software livre, público ou proprietário; e,
l) Estar em dias com o seu conselho regional profissional (quando da neces-
sária comprovação).
4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos
dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme
previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O candidato selecionado, deverá entregar ao NUVEN/CGTES/SESA,
quando solicitado, documentos comprobatórios, relacionados no subitem 4.1
deste Edital, podendo, ainda, por ocasião da convocação e por interesse da
SESA, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa
sob pena de desclassificação, caso o candidato não comprove os respectivos
requisitos no ato de outorga.
5. DAS INSCRIÇÕES E DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTA-
DORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. A inscrição do candidato implicara no conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas, neste Edital, das quais não poderão
alegar desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo
estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, sendo a mesma, particular, intransferível e indi-
vidual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no Núcleo de Valorização,
Negociação e Educação no Trabalho – NUVEN, sito à Av. Almirante Barroso
n.º 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, Bloco E, das 9h às 12h e das 13h às
17h durante o período previsto no Anexo II deste Edital.
5.4. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá entregar no endereço cons-
tante no subitem 5.3 um envelope lacrado contendo os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico http://www.
saude.ce.gov.br;
b) Cópia de RG e CPF;
c) Cópia dos documentos comprobatórios de sua formação acadêmica
e requisitos, exigidos no Anexo I;
d) Cópia das documentações comprobatórias para fins de contagem
de pontuação na análise de currículo, conforme quadro de pontuação
no Anexo IV.
e) Memorial descritivo no qual o candidato descreverá, de forma
sucinta, a sua experiência acadêmica e profissional, além de uma
perspectiva do que ele espera desempenhar, conforme orientado no
subitem 6.2.2
5.5 A não apresentação de quaisquer documentos listados no item 5.4 acar-
retará na eliminação do candidato neste certame.
5.6. Se o candidato graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no
exterior, o mesmo deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação
brasileira.
5.7. A SESA não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes
de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo candidato.
5.9. O candidato que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos
falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos,
em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é
de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados
cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.10. O candidato só poderá realizar uma única inscrição, que será vinculada
ao seu CPF.
5.11. O candidato deverá obter o Edital, desta seleção, EXCLUSIVAMENTE,
no endereço eletrônico http://www.saude.ce.gov.br. A SESA NÃO SE
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL,
SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-
CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc).
5.12. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante entrega de
envelope conforme subitens 5.3 e 5.4.
5.13. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas portadoras de necessidades especiais poderão participar da
seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial
seja compatível com as atribuições para o qual concorrem e observadas as
regras estabelecidas pela Lei Federal no 7.853, de 24 de outubro de 1989,
regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298 de 20 de dezembro de 1999, cujo
art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296 de 03 de dezembro de 2004.
II – O candidato portador de necessidades especiais ou com comprovada
necessidade de atendimento especial, poderá solicitar condição especial
para a realização de etapas que prevejam aplicação de provas objetivas,
escritas ou práticas (específicas para entrevistas, defesa de memorial ou
condicionamento físico).
III – Os benefícios deverão ser requeridos até 5 (cinco) dias antes da reali-
zação das Etapas.
IV – As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condi-
ções previstas pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que concerne ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de apro-
vação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação de provas e à nota mínima,
exigida de todos os demais candidatos para a aprovação.
V – O candidato portador de necessidades especiais solicitante de atendi-
mento especial, deverá anexar ao formulário de requerimento de atendimento
especial (disponível em www.saude.ce.gov.br), a cópia do laudo médico
com a indicação do tipo de necessidade especial de que é portador e com a
especificação de suas necessidades, quanto ao atendimento personalizado.
No documento deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado,
o telefone para contato e o número de registro do profissional no Conselho
Regional de Medicina e o Código Internacional de Doenças (CID). Para esses
casos, poderão ser solicitados:
a) No caso de pessoas com deficiência visual: DosVox, prova ampliada,
prova em Braille ou ledor;
b) No caso de pessoas com deficiência auditiva plena: intérprete em LIBRAS;
e,
c) No caso de pessoas com deficiência acentuada de locomoção: espaço
adequado.
VI – De acordo com a Lei Federal no 7.853 de 24 de outubro de 1989, o tempo
de realização das provas será acrescido de uma hora para os portadores de
necessidades especiais que tenham solicitado o tratamento especial previsto
nas alíneas “a”, “b” e “c” do item V do subitem 5.13 deste Edital.
VII – A pessoa portadora de necessidades especiais, que não requerer aten-
dimento especial até a data mencionada no item III do subitem 5.13 deste
Edital, ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e
não terá direito à ampliação de tempo.
5.14. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de
portador de necessidades especiais, considerando, ainda, o previsto no item
5.13, deste Edital, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para
reivindicar a prerrogativa legal. Os documentos, em formato eletrônico,
entregues via Internet, não serão devolvidos em hipótese alguma.
5.15. É de responsabilidade do candidato, providenciar, por meio de suas
condições próprias, o necessário para participar de etapas que não estejam
previstas no item III do subitem 5.13 deste Edital.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará
os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da 1a Etapa, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado definitivo da 1a Etapa;
3º – Resultado preliminar da 2a Etapa, seguido de recurso administrativo;
4º – Resultado definitivo da 2a Etapa;
5º – Resultado final.
6.2. O processo seletivo será constituído de 2 (duas) etapas, aplicadas da
seguinte forma:
6.2.1. 1ª Etapa: Habilitação de Currículo
Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá da análise das
documentações comprobatórias, e seus pontos corresponderão a 30% (trinta
por cento) da nota final, sendo que, para proceder com a análise da habilitação,
a banca examinadora considerará os documentos fornecidos pelo candidato no
ato de sua inscrição, não havendo a possibilidade de adição posterior. Serão
considerados classificados, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 03 (três)
pontos do valor da pontuação total da tabela de atribuição de pontos da 1a
Etapa, que valerá até 10 (dez) pontos. Serão eliminados os candidatos que
não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste item. A pontuação
será atribuída de acordo com o previsto no Anexo IV, deste Edital.
6.2.2. 2ª Etapa: Memorial Descritivo
Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na análise de
um memorial descritivo que observará as competências relacionadas ao perfil
do currículo do candidato, e seus pontos corresponderão a mais 70% (setenta
por cento) da nota final. No memorial, que deve ser entregue no envelope
lacrado juntamente com as demais documentações, o candidato descreverá,
de forma sucinta, a sua experiência acadêmica e profissional, além de uma
perspectiva do que ele espera desempenhar. Serão considerados classificados,
nessa etapa, os candidatos que obtiverem, no mínimo, 7 (sete) pontos do valor
da pontuação total da tabela de atribuição de pontos da 2a Etapa, que valerá
até 10 (dez) pontos. Serão eliminados os candidatos que não perfizerem o
mínimo de pontos estabelecidos neste item. A pontuação será atribuída de
acordo com o previsto no Anexo V, deste Edital.
6.2.2.1. Roteiro para elaboração do memorial
O candidato deverá elaborar o memorial respondendo às seguintes perguntas
do roteiro abaixo:
01. Qual(is) a(s) sua(s) titulação(ões)? (Técnico, Graduação, Especialista,
Mestre, Doutor, e Pós-Doutor)
02. Qual a sua área de formação e qual foi o tema do seu trabalho de conclusão
de curso?
03. Descreva sucintamente sobre a sua vida acadêmica. Nos apresente o seu
currículo de produção, fale sobre os grandes eventos que já tenha participado
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019
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