DOE 16/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
como congressista, palestrante ou moderador por exemplo. Destaque cursos
extracurriculares importantes e publicações em destaque.
04. Descreva sucintamente sobre a sua vida profissional. Onde você já prestou
os seus serviços ou desempenhou papéis de liderança. Quais instituições
você já foi colaborador direto ou indireto. Fale-nos de alguma experiência
profissional a nível nacional ou no exterior. Você contribuiu em algum projeto
de pesquisa e desenvolvimento?
05. Fale-nos sobre a importância de participar dessa seleção. O que você
almeja, quais os seus planos de ascensão acadêmica e profissional.
6.2.3. Todas as etapas previstas serão avaliadas por uma banca examinadora,
específica para esta seleção, e a mesma considerará para fins de avaliação,
as pontuações previstas nos anexos IV e V deste Edital.
6.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLAS-
SIFICADOS os candidatos que obtiverem a pontuação necessária, conside-
rando o subitem 6.2, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem
os requisitos previstos no subitem 6.2, deste Edital, considerando, ainda, as
fórmulas abaixo:
I – Fórmula aplicada para a 1ª Etapa:
N1D = (N1Ex3)
II – Fórmula aplicada para a 2ª Etapa:
N2D = (N2Ex7)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D)+(N2D)
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Onde:
N1E: nota da primeira etapa;
N2E: nota da segunda etapa;
N1D: nota definitiva da 1a Etapa, correspondente a 30% (trinta por cento)
da nota final;
N2D: nota definitiva da 2a Etapa, correspondente a 70% (setenta por cento)
da nota final;
NF: nota final do candidato.
6.3.1. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
6.4. A banca avaliadora considerará para fins de avaliação, as tabelas de
pontuação previstas nos Anexos IV e V, deste Edital.
6.5. O candidato que não participar de qualquer uma das etapas previstas no
item 6.2, deste Edital, será, automaticamente, eliminado da seleção.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados
preliminares:
Resultado preliminar da 1a Etapa;
Resultado preliminar da 2a Etapa.
7.2. O recurso deverá ser interposto, EXCLUSIVAMENTE, por meio de
formulário padronizado, disponível no endereço eletrônico da SESA (http://
www.saude.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitida
a realização de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II, deste
Edital.
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso administrativo, o
candidato deverá preencher o formulário e realizar entrega protocolada no
NUVEN/SESA dentro do período previsto no Anexo II.
7.3. Uma vez protocolado o recurso, ao candidato não mais será permitido
formalizar recurso com relação ao mesmo objeto.
7.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo,
EXCLUSIVAMENTE, por meio do formulário padronizado disponível no
endereço eletrônico da SESA (http://www.saude.ce.gov.br) com entrega
protocolada no NUVEN/SESA, ou seja, os recursos que forem interpostos
por outros meios como Ouvidoria da SESA, e-mail, fax, entre outros, não
serão apreciados considerando ainda o item 2.1.1, deste Edital.
7.5. O recurso, interposto fora do respectivo prazo, não será aceito, sendo
considerados, para tanto, o horário das 9h às 12h e das 13h às 16h;
7.6. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.7. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um
parecer, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo candidato,
sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
administrativos adicionais.
7.8. O candidato terá acesso aos resultados de seus recursos somente presen-
cialmente no NUVEN/CGEPS/SESA.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos
obtidos pelos candidatos.
8.2. Serão considerados classificados os candidatos aprovados, conforme o
item 6, deste Edital.
8.3. Ocorrendo empate de classificação, em qualquer uma das etapas, o
desempate, entre os candidatos, ocorrerá, levando-se em conta os critérios
abaixo relacionados, sucessivamente:
I – Primeira Etapa:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
II – Segunda Etapa:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
b) maior nota da 1a Etapa;
c) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
8.4. Após o resultado final, caso o candidato seja convocado para outorgar-se
como bolsista, o mesmo, ou seu procurador legal (de posse de procuração
pública expedida por Cartório), deverá, no ato da convocação, apresentar-se
ao Núcleo de Valorização, Negociação e Educação no Trabalho (NUVEN/
CGTES/SESA), situado Av. Almirante Barroso n.º 600, Praia de Iracema,
Fortaleza/CE, das 09h às 12h e das 13 h às 16h, com a cópia dos seguintes
documentos, na forma que segue:
I – Documentos autenticados:
a) Cópia do diploma de conclusão do curso técnico, de graduação, de espe-
cialização, de mestrado, doutorado ou pós-doutorado (caso informado);
b) Cópia da carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) ou da carteira profissional emitida por entidade de classe (frente e
verso);
c) Cópia do CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Cópia do Comprovante de Residência (conta de água, energia elétrica, tele-
fone, fatura de cartão de crédito e etc…). Na ausência de comprovação anexar
Declaração original firmada pelo titular da conta confirmando o seu domicílio
naquele endereço com cópia autenticada do comprovante de residência
II – Documentos não autenticados:
a) Currículo Vitae ou Lattes;
b) Cópia do cartão da conta-corrente do Bradesco;
c) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
8.4.1. Declarações ou Certidões de conclusão de graduação, especialização,
mestrado, doutorado ou pós-doutorado serão aceitas, desde que conste que o
aluno apresentou monografia/TCC com êxito e está aguardando a expedição
do certificado e entregue por cópia autenticada em cartório e com no máximo
06(seis) meses de expedida.
8.4.1.1. Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima
de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1 de 08 de junho de 2007 do
Conselho Nacional de Educação – CNE.
8.4.2. Os candidatos classificados, quando convocados, oportunamente,
deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar, no ato da assinatura de outorga,
TODOS OS DOCUMENTOS elencados no subitem 8.4, deste Edital.
8.5. Se o candidato graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma
deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.6. A documentação, tratada pelos subitens 8.4, 8.4.1, 8.4.1.1 e 8.5, será
requisitada pela SESA no caso do candidato inscrito ser convocado para
assumir a bolsa sob pena de desclassificação e eliminação.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital, e o resultado final, serão divulgados no sítio da SESA, http://
www.saude.ce.gov.br assim como no Diário Oficial do Estado.
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, os definitivos
e o resultado final, serão divulgados no sítio da SESA, http://www.saude.
ce.gov.br.
9.3. Não será admitido recurso contra o resultado final.
9.4. A homologação e a convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da
SESA.
9.5. A SESA poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resul-
tado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo
aos candidatos o direito à interposição de recurso administrativo.
10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1. Os candidatos classificados serão convocados, oportunamente, para
assumirem as bolsas.
10.1.1. A SESA entrará em contato com os candidatos a serem convocados,
oportunamente, para exercerem suas atividades através de e-mail e tele-
fones informados pelo candidato na ficha de inscrição. Caso o candidato
não seja localizado ou não retorne o contato no prazo máximo de 2 (dois)
dias úteis a contar da data do primeiro contato da SESA, será considerado
desistente. Portanto, outro candidato, respeitando a ordem de classificação,
será convocado.
10.1.2. O candidato desistente terá sua classificação cancelada, ficando o
mesmo eliminado do processo seletivo.
10.2. A bolsa, a ser implementada, será financiada com recursos oriundos do:
NOME DO PROJETO
Apoio a Comissão Coordenadora Estadual do Programa Mais Médicos para o Brasil.
10.3. Caso deseje, o candidato, convocado, poderá requisitar a postergação
de sua convocação, medida que o fará ocupar a última colocação entre os
classificados no certame, respeitada a ordem de classificação.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A publicação deste Edital assim como a homologação do resultado final
serão feitos, oficialmente, por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará
(DOE), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos
prazos e critérios neles assinalados.
11.2. A divulgação, deste Edital, assim como dos resultados preliminares
ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do resultado
final, referentes a esta seleção, ocorrerão também, por meio do sítio da SESA,
no endereço eletrônico http://www.saude.ce.gov.br. Portanto, não se aceitará
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles
assinalados.
11.3. A inexatidão das afirmativas, contidas em documentos apresentados,
ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se os
atos, decorrentes da inscrição.
11.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a
Secretaria da Saúde do Ceará. Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura
contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.5. O início das atividades do bolsista se dará posteriormente à assinatura
do Termo de Outorga.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2019
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